Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.187, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Palmital, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Palmital, de um imóvel localizado na Rua João Moreira da Silva, nº 115, constituído de terreno com 682,00m2 e área construída de 544,00m2, antigo prédio do Fórum da Comarca local.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto será destinado às atividades relacionadas com a Educação e a Cultura, em beneficio da população.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas e condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 2004.