GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2° e 6° do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com os Decretos n° 40.636, de 18 de janeiro de 1996 e nº 41.904, de 30 de junho de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pela TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 2.755,21m² (dois mil, setecentos e cinqüenta e cinco metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, necessários à implantação de viaduto e alças de acesso à Cidade de Jaboticabal, localizados no Município e Comarca de Jaboticabal, na altura do Km 119 da Rodovia "Carlos Tonani" - SP-333, trecho Sertãozinho-Jaboticabal, imóveis estes que constam pertencer a Leão e Leão Ltda. (área 1) e Aleudo Coelho Santana e sua esposa (área 2), com as medidas, limites e confrontações mencionados, respectivamente nas plantas DE-09.333.119.1.D02/001&0, DE-09.333.119.1.D02/002&0 e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-2.536/04-ST, a saber:
I - Área 1, que consta pertencer a Leão e Leão Ltda., localizada do lado esquerdo da SP-333, sentido Sertãozinho-Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto "A", coordenadas E=298.983,5030 e N=196.041,5720, junto a cerca de divisa do DER com Leão e Leão Ltda.; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com Leão e Leão Ltda., numa distância de 100,927m, com azimute de 233,685117° ou 233°41'6,42'', até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" com azimute de 140,406833° ou 140°24'24,60'' segue em linha reta, confrontando com Leão e Leão Ltda., numa distância de 22,584m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" com azimute de 233,737518° ou 233°44'15,06'' segue em linha reta, confrontando com Leão e Leão Ltda., numa distância de 14,393m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 316,163032° ou 316°9'46,92'' segue em linha reta, confrontando com Leão e Leão Ltda., numa distância de 22,301m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E", com azimute de 232,948535° ou 232°56'54,73'' segue em linha reta, confrontando Leão e Leão Ltda., numa distância de 43,310m, até encontrar o ponto "F"; no ponto "F", com azimute de 217,836910° ou 217°50'12,88'' segue em linha reta, confrontando com a Leão e Leão Ltda., numa distância de 27,798m, até encontrar o ponto "G"; no ponto "G", com azimute de 205,165643° ou 205°9´56,31'' segue em linha reta, confrontando com a Leão e Leão Ltda., numa distância de 31,214m, até encontrar o ponto "H"; no ponto "H", com azimute de 16,312379° ou 16°18'44,56'' segue em linha reta, confrontando com a alça de acesso da SP-253 com a SP-333, sentido Sertãozinho, numa distância de 27,756m, até encontrar o ponto "I"; no ponto "I", com azimute de 25,550911° ou 25°33'3,28'' segue em linha reta, confrontando com a alça de acesso da SP-253 com a SP-333, sentido Sertãozinho, numa distância de 26,729m, até encontrar o ponto "J"; no ponto "J", com azimute de 55,712296° ou 55°42'44,27'' segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333, numa distância de 168,898m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 485,911m de perímetro e uma superfície de 1.105,61m²;
II - Área 2, que consta pertencer a Aleudo Coelho Santana e sua esposa, localizada do lado direito da SP-333, sentido Sertãozinho-Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto "A", coordenadas E=298.887,8520 e N=196.036,6290, junto a cerca de divisa do DER com Aleudo Coelho Santana e sua esposa; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333; numa distância de 137,785m, com azimute de 236,844322° ou 236°50'39,56'', até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" com azimute de 266,083379° ou 266°5'0,16'' segue em linha reta, confrontando com a alça de acesso à Cidade de Jaboticabal, numa distância de37,709m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" com azimute de 63,639449° ou 63°38'22,02'' segue em linha reta, confrontando com Aleudo Coelho Santana e sua esposa, numa distância de 56,488m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 58,111484º ou 58°6'41,34'' segue em linha reta, confrontando com Aleudo Coelho Santana e sua esposa, numa distância de 94,518m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E", com azimute de 82,475093° ou 82°28'30,33'' segue em linha reta, confrontando Aleudo Coelho Santana e sua esposa, numa distância de 22,298m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 348,798m de perímetro e uma superfície de 1.649,60m².
Artigo 2° - Fica a TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 2004.