Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.189, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A., bens imóveis necessários à execução de obras e serviços do dispositivo de acesso a Jaboticabal, localizados no Município e Comarca de Jaboticabal, na altura do Km 119, da Rodovia "Carlos Tonani" - SP-333, trecho Sertãozinho - Jaboticabal

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2° e 6° do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com os Decretos n° 40.636, de 18 de janeiro de 1996 e nº 41.904, de 30 de junho de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pela TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 2.755,21m² (dois mil, setecentos e cinqüenta e cinco metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, necessários à implantação de viaduto e alças de acesso à Cidade de Jaboticabal, localizados no Município e Comarca de Jaboticabal, na altura do Km 119 da Rodovia "Carlos Tonani" - SP-333, trecho Sertãozinho-Jaboticabal, imóveis estes que constam pertencer a Leão e Leão Ltda. (área 1) e Aleudo Coelho Santana e sua esposa (área 2), com as medidas, limites e confrontações mencionados, respectivamente nas plantas DE-09.333.119.1.D02/001&0, DE-09.333.119.1.D02/002&0 e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-2.536/04-ST, a saber:
I - Área 1, que consta pertencer a Leão e Leão Ltda., localizada do lado esquerdo da SP-333, sentido Sertãozinho-Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto "A", coordenadas E=298.983,5030 e N=196.041,5720, junto a cerca de divisa do DER com Leão e Leão Ltda.; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com Leão e Leão Ltda., numa distância de 100,927m, com azimute de 233,685117° ou 233°41'6,42'', até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" com azimute de 140,406833° ou 140°24'24,60'' segue em linha reta, confrontando com Leão e Leão Ltda., numa distância de 22,584m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" com azimute de 233,737518° ou 233°44'15,06'' segue em linha reta, confrontando com Leão e Leão Ltda., numa distância de 14,393m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 316,163032° ou 316°9'46,92'' segue em linha reta, confrontando com Leão e Leão Ltda., numa distância de 22,301m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E", com azimute de 232,948535° ou 232°56'54,73'' segue em linha reta, confrontando Leão e Leão Ltda., numa distância de 43,310m, até encontrar o ponto "F"; no ponto "F", com azimute de 217,836910° ou 217°50'12,88'' segue em linha reta, confrontando com a Leão e Leão Ltda., numa distância de 27,798m, até encontrar o ponto "G"; no ponto "G", com azimute de 205,165643° ou 205°9´56,31'' segue em linha reta, confrontando com a Leão e Leão Ltda., numa distância de 31,214m, até encontrar o ponto "H"; no ponto "H", com azimute de 16,312379° ou 16°18'44,56'' segue em linha reta, confrontando com a alça de acesso da SP-253 com a SP-333, sentido Sertãozinho, numa distância de 27,756m, até encontrar o ponto "I"; no ponto "I", com azimute de 25,550911° ou 25°33'3,28'' segue em linha reta, confrontando com a alça de acesso da SP-253 com a SP-333, sentido Sertãozinho, numa distância de 26,729m, até encontrar o ponto "J"; no ponto "J", com azimute de 55,712296° ou 55°42'44,27'' segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333, numa distância de 168,898m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 485,911m de perímetro e uma superfície de 1.105,61m²;
II - Área 2, que consta pertencer a Aleudo Coelho Santana e sua esposa, localizada do lado direito da SP-333, sentido Sertãozinho-Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto "A", coordenadas E=298.887,8520 e N=196.036,6290, junto a cerca de divisa do DER com Aleudo Coelho Santana e sua esposa; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333; numa distância de 137,785m, com azimute de 236,844322° ou 236°50'39,56'', até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" com azimute de 266,083379° ou 266°5'0,16'' segue em linha reta, confrontando com a alça de acesso à Cidade de Jaboticabal, numa distância de37,709m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" com azimute de 63,639449° ou 63°38'22,02'' segue em linha reta, confrontando com Aleudo Coelho Santana e sua esposa, numa distância de 56,488m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 58,111484º ou 58°6'41,34'' segue em linha reta, confrontando com Aleudo Coelho Santana e sua esposa, numa distância de 94,518m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E", com azimute de 82,475093° ou 82°28'30,33'' segue em linha reta, confrontando Aleudo Coelho Santana e sua esposa, numa distância de 22,298m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 348,798m de perímetro e uma superfície de 1.649,60m².
Artigo 2° - Fica a TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 2004.