GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2° e 6° do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com os Decretos n° 40.636, de 18 de janeiro de 1996 e nº 41.904, de 30 de junho de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pela TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel abaixo caracterizado, constituindo um terreno com área total de 793,03m2 (setecentos e noventa e três metros quadrados e três decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, necessário à complementação da implantação do viaduto e alças de acesso no cruzamento das Rodovias SP-333 e da Rodovia Vicinal Antônio Sarti, localizado no Município e Comarca de Sertãozinho, na altura do Km 86 + 950 da Rodovia “Carlos Tonani” - SP-333, trecho Sertãozinho-Jaboticabal, imóvel este que consta pertencer a Plínio Sicchieri e sua esposa (área 1 A), com as medidas limites e confrontações mencionados, respectivamente na planta DE-09.333.86.1.D02/001Aø0 e memorial descritivo, constantes do Processo ARTESP-2.454/04-ST, a saber: ÁREA 1 A, que consta pertencer a Plinio Sicchieri e sua esposa, localizada do lado direito da SP-333, sentido Sertãozinho-Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto “A”, coordenadas E=326.818,6500 e N=207.380,9980, junto a cerca de divisa de Plinio Sicchieri com a estrada vicinal Antonio Sarti; deste ponto, segue em linha reta no sentido Sertãozinho, confrontando com a faixa de domínio do DER, numa distância de 53,548m, com azimute de 357,730172° ou 357°43’48, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B”, com azimute de 199,615330° ou 199°36’55 e segue em linha reta, confrontando com Plinio Sicchieri, numa distância de 44,527m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C”, com azimute de 210,030842° ou 210°01’51,03’’ e segue em linha reta, confrontando com Plinio Sicchieri, numa distância de 25,811m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 82,593303° ou 82°35’35,89’’ e segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER, numa distância de 24,393m, até encontrar o ponto “E”; no ponto “E”, com azimute de 37,198855° ou 37°11’55,88’’ e segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER, numa distância de 9,589m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 157,867m de perímetro e uma superfície de 793,03m2.
Artigo 2° - Fica a TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 2004