Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.190, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A., bem imóvel necessário à complementação da execução das obras e serviços do dispositivo no cruzamento das Rodovias SP-333 com a Rodovia Vicinal Antônio Sarti, localizado no Município e Comarca de Sertãozinho, na altura do Km 86 + 950, da Rodovia "Carlos Tonani" - SP-333, trecho Sertãozinho-Jaboticabal

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2° e 6° do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com os Decretos n° 40.636, de 18 de janeiro de 1996 e nº 41.904, de 30 de junho de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pela TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel abaixo caracterizado, constituindo um terreno com área total de 793,03m2 (setecentos e noventa e três metros quadrados e três decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, necessário à complementação da implantação do viaduto e alças de acesso no cruzamento das Rodovias SP-333 e da Rodovia Vicinal Antônio Sarti, localizado no Município e Comarca de Sertãozinho, na altura do Km 86 + 950 da Rodovia “Carlos Tonani” - SP-333, trecho Sertãozinho-Jaboticabal, imóvel este que consta pertencer a Plínio Sicchieri e sua esposa (área 1 A), com as medidas limites e confrontações mencionados, respectivamente na planta DE-09.333.86.1.D02/001Aø0 e memorial descritivo, constantes do Processo ARTESP-2.454/04-ST, a saber: ÁREA 1 A, que consta pertencer a Plinio Sicchieri e sua esposa, localizada do lado direito da SP-333, sentido Sertãozinho-Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto “A”, coordenadas E=326.818,6500 e N=207.380,9980, junto a cerca de divisa de Plinio Sicchieri com a estrada vicinal Antonio Sarti; deste ponto, segue em linha reta no sentido Sertãozinho, confrontando com a faixa de domínio do DER, numa distância de 53,548m, com azimute de 357,730172° ou 357°43’48, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B”, com azimute de 199,615330° ou 199°36’55 e segue em linha reta, confrontando com Plinio Sicchieri, numa distância de 44,527m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C”, com azimute de 210,030842° ou 210°01’51,03’’ e segue em linha reta, confrontando com Plinio Sicchieri, numa distância de 25,811m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 82,593303° ou 82°35’35,89’’ e segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER, numa distância de 24,393m, até encontrar o ponto “E”; no ponto “E”, com azimute de 37,198855° ou 37°11’55,88’’ e segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER, numa distância de 9,589m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 157,867m de perímetro e uma superfície de 793,03m2.
Artigo 2° - Fica a TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 2004