GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei-Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de duas áreas medindo o total de 500,00m2 (quinhentos metros quadrados) e suas benfeitorias, situado no Jardim Três Marias, no Município de Taboão da Serra, Comarca de Itapecerica da Serra, necessário àquela companhia, para fins de instalação de um coletortronco, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários, no município, ou a outro serviço público, imóvel este que consta pertencer a André Rodrigues de Moraes, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral SABESP AMS- 0050/03, Propriedade nº 2233/097, a saber:
I - Área 1, medindo 250,00m2 = (1-2-3-4-1), tendo a seguinte descrição perimétrica: “Um terreno situado à Avenida Marechal Castelo Branco e Rua D, atual Rua Isidoro Gonçalves, constituído pelo lote 13 da quadra 02 do Jardim Três Marias, zona urbana, Distrito e Município de Taboão da Serra, Comarca de Itapecerica da Serra, representado no desenho SABESP nº AMS-0050/03 e matriculado sobre nº 79.239 no Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra, medindo 15,70m em curva na confluência da Avenida Marechal Castelo Branco com a Rua D, 14,00m da frente aos fundos do lado direito de quem do imóvel olha para a Avenida Marechal Castelo Branco, confrontando com a Rua D, 24,00m pelo lado esquerdo, confrontando com o lote nº 12 e 11,00m nos fundos, confrontando com o lote nº 14, encerrando uma área de 250,00m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados).”;
II - Área 2, medindo 250,00m2 = (6-5-3-4-6), tendo a seguinte descrição perimétrica: Um terreno situado à Rua D, atual Rua Isidoro Gonçalves, e Rua Jaú, antiga Rua H e atualmente Rua Zioudo Benedito Romanin, constituído pelo lote 14 da quadra 02 do Jardim Três Marias, zona urbana, Distrito e Município de Taboão da Serra, Comarca de Itapecerica da Serra, representado no desenho SABESP nº AMS- 0050/03 e matriculado sobre nº 79.240 no Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra, medindo 15,70m em curva, na confluência da Rua Jaú com a Rua D, 24,00m da frente aos fundos do lado direito de quem do imóvel olha para a Rua Jaú, confrontando com o lote nº 15, 14,00m do lado esquerdo confrontando com a Rua D e 11,00m nos fundos, confrontando com o lote nº 13, encerrando uma área de 250,00m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados).”.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 2004