Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.214, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2004

Dá nova redação ao parágrafo único, do artigo 1º do Decreto nº 48.845, de 02 de agosto de 2004, que transferiu da administração da Fazenda Pública do Estado para a da Secretaria da Fazenda, imóvel situado no Município de Araraquara

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 48.845, de 02 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação conjunta das regionais da Secretaria da Fazenda, da Procuradoria Geral do Estado-Subprocuradoria de Araraquara, da Secretaria da Saúde, da Secretaria da Cultura, da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer e da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Cláudia Maria Costin
Secretária da Cultura
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Lars Schmidt Grael
Secretário da Juventude, Esporte e Lazer
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 2004.