GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 48.845, de 02 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação conjunta das regionais da Secretaria da Fazenda, da Procuradoria Geral do Estado-Subprocuradoria de Araraquara, da Secretaria da Saúde, da Secretaria da Cultura, da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer e da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Cláudia Maria Costin
Secretária da Cultura
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Lars Schmidt Grael
Secretário da Juventude, Esporte e Lazer
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 2004.