Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.236, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, sem encargos, da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, sem encargos, da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP, o imóvel objeto da Matrícula nº 27.958, do 2º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Marília, localizado na Rua Santa Helena, nº 436, Município de Marília, perfazendo uma área total de 6.908,00m2 (seis mil e novecentos e oito metros quadrados), denominada gleba A, caracterizada nos elementos técnicos constantes do Processo SAA-686/2003.
Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, onde já se encontram instalados o Escritório de Desenvolvimento Rural de Marília, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI e a Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Antônio Duarte Nogueira Júnior
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 2004.