Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.237, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004

Dá denominação de "Casa das Rosas - Espaço Haroldo de Campos de Poesia e Literatura" ao imóvel de que trata o Decreto nº 32.994, de 18 de fevereiro de 1991

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretária da Cultura,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Casa das Rosas - Espaço Haroldo de Campos de Poesia e Literatura”, o imóvel de que trata o Decreto nº 32.994, de 18 de fevereiro de 1991, onde será instalada a Biblioteca doada pela família de Haroldo de Campos.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 33.061, de 12 de março de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Cláudia Maria Costin
Secretária da Cultura
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 2004.