Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.255, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araraquara, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araraquara, de um imóvel com área de 4.096,00m2, localizado na Avenida Padre Francisco Sales Colturato, nº 925, município de Araraquara, com as características e confrontações constantes do Processo SE/SEDE-1574/3002/04.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto será destinado à instalação da Vara da Infância e Juventude de Araraquara, e de órgãos estaduais e municipais ligados exclusivamente à área da infância e juventude, compondo o “Complexo de Atendimento à Infância e Juventude de Araraquara”.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas e condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 2004.