Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.257, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, do Banco Nossa Caixa S/A, área que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, o segundo pavimento do prédio localizado na Rua Campos Sales, nº 431, município de Taquaritinga, com área de 600m2, de propriedade do Banco Nossa Caixa S/A, descrito e caracterizado nos autos do processo SF-23744-251249/2003.
Parágrafo único - A área de que trata este decreto será destinada à instalação do Posto Fiscal local da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 2004.