Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.258, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A., imóveis necessários a Implantação PSI - km 63+100 - Acesso Bairro Mãe Preta/Avenida dos Estudantes da Rodovia Wilson Finardi - SP-191, no trecho que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 42.840, de 4 de fevereiro de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-06.191.063-1-D03/001-Rev.0, e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-2.587/04-ST, necessários a Implantação PSI - km 63+100 - Acesso Bairro Mãe Preta/Avenida dos Estudantes da Rodovia Wilson Finardi - SP-191, no Município e Comarca de Rio Claro, com área total de 34.379,04m² (trinta e quatro mil, trezentos e setenta e nove metros quadrados e quatro decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários a saber:
I - Área 1: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-06.191.063-1-D03/001-R0, acha-se no Lado Direito do km 63+100, no sentido para Rio Claro da Rodovia Wilson Finardi - SP-191, no Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a RINO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.524.828,1890 e E=240.771,3636, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 284°27'15", distância de 42,82m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 285°17'27", distância de 57,35m; segmento 03-0, em linha reta com azimute 284°44'27", distância de 497,41m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 52°08'41", distância de 23,51m; segmento 05-06, em linha reta com azimute 56°26'52", distância de 121,35m; segmento 06-07, em linha reta com azimute 142°48'40", distância de 3,11m; segmento 07-08, em linha reta com azimute 224°12'18", distância de 80,29m; segmento 08-09, em linha reta com azimute 111°48'30", distância de 89,40m; segmento 09-10, em linha reta com azimute 106°26'34", distância de 184,12m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 113°44'51", distância de 107,10m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 104°44'34", distância de 120,83m; segmento 12-01, em linha reta com azimute 111°10'58", distância de 40,40m, perfazendo uma área de 11.855,71m²;
II - Área 2: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-06.191.063-1-D03/001-R0, acha-se no Lado Direito do km 63+100, no sentido para Rio Claro da Rodovia Wilson Finardi - SP-191, no Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a RINO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., com linha de divisa partindo do ponto denominado 13 de coordenadas N=7.525.069,4016 e E=240.308,3376, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 13-14, em linha reta com azimute 236°53'08", distância de 155,29m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 284°40'57", distância de 243,48m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 89°51'21", distância de 39,09m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 97°30'42", distância de 97,03m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 72°07'50", distância de 106,87m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 87°37'10", distância de 126,83m; segmento 19-13, em linha reta com azimute 141°23'16", distância de 3,01m, perfazendo uma área de 12.505,93m²;
III - Área 3: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-06.191.063-1-D03/001-R0, acha-se no Lado Esquerdo do km 63+100, no sentido para Rio Claro da Rodovia Wilson Finardi - SP-191, no Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a RINO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 20 de coordenadas N=7.524.947,4123 e E=240.122,6900, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 20-21, em linha reta com azimute 236°57'42", distância de 269,13m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 34°09'15", distância de 98,94m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 47°48'47", distância de 104,55m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 299°24'45", distância de 68,52m; segmento 24-20, em linha reta com azimute 104°22'04", distância de 157,21m, perfazendo uma área de 10.017,40m².
Artigo 2º - Fica a INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 2004.