Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.259, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., imóvel necessário à duplicação da Rodovia Cornélio Pires - SP-127, km 39+900m ao km 51+330m (área complementar), no trecho que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto nos Decretos nº 41.773, de 12 de maio de 1997 e nº 42.531, de 21 de novembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-13.127.039-1- D01/006-1 e memorial descritivo, constantes do Processo ARTESP-2.453/04-ST, necessário à duplicação da Rodovia Cornélio Pires - SP-127, km 39+900m ao km 51+330m (área complementar), situado no Município e Comarca de Piracicaba, com área total de 4.306,50m2 (quatro mil, trezentos e seis metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), situado dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer ao proprietário a saber: Área 14: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE- 13.127.039-1-D01/006-1, acha-se na pista sul da Rodovia Cornélio Pires - SP-127, entre o km 44+648m ao km 45+016m, está situada no Município e Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a ESPÓLIO DE CEZAR SCHIAVUZZO E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=272584,7056 e E=129684,4485, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 201°49’22”, distância de 65,55m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 201°51’14”, distância de 41,88m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 205°26’45”, distância de 94,11m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 201°32’52”, distância de 48,71m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 194°16’15”, distância de 42,71m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 201°51’14”, distância de 75,78m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 14°16’15”, distância de 118,46m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 21°32’52”, distância de 49,34m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 21°31’40”, distância de 197,88m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 98°16’55”, distância de 7,38m; segmento 11-1, em linha reta com azimute 101°26’8”, distância de 9,98m, perfazendo uma área de 4.306,50m2.
Artigo 2º - Fica a RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da RODOVIAS DAS COLINAS S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 2004.