Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.274, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004

Cria o Comitê São Paulo Competitivo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o empenho do Governo do Estado de São Paulo em avançar no Estado na consolidação das bases de um desenvolvimento sustentável;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar mecanismos que tornem o Estado mais atraente à instalação de novos empreendimentos e os existentes mais produtivos;
Considerando a importância de estimular o comércio exterior e ampliar a oferta de produtos para o mercado interno;
Considerando a urgência de transferir o conhecimento avançado e acumulado na área de ciência e tecnologia já existente no Estado para o Setor produtivo privado; e
Considerando que estas medidas deverão ter como meta a ampliação dos postos de trabalho e melhoria na distribuição de renda,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado o Comitê São Paulo Competitivo para assessorar o Governo do Estado na definição de ações que importem em articular e propor ações do Governo que promovam o aumento da competitividade das empresas localizadas em São Paulo, com vistas a incrementar o grau de desenvolvimento e de sustentabilidade da economia paulista e de suas regiões, atraindo novos investimentos e ampliando as oportunidades de geração de emprego e renda.
Artigo 2º - O Comitê São Paulo Competitivo deverá identificar problemas que dificultem o desenvolvimento sustentável do Estado e propor ações integradas de Governo com vistas a superá-loscom mais rapidez e eficiência. Atuará inicialmente para as seguintes áreas:
I - política científica e tecnológica, visando definir mecanismos que aproximem as universidades e instituições de pesquisa pública às empresas e aos órgãos governamentais, com vistas a ampliar as formas de difusão de novos conhecimentos que contribuam para o aperfeiçoamento tecnológico das empresas e das instituições públicas;
II - legislação e desburocratização, buscando a simplificação dos procedimentos relativos à área de licença ambiental, ao registro de atos societários, com atenção especial para as micro e pequenas empresas, visando estimular a inclusão da produção paulista à economia formal;
III - tributária, abrangendo o aperfeiçoamento e a simplificação da legislação tributária, a maior racionalização dos procedimentos administrativos fiscais visando ao desenvolvimento de mecanismos que tornem o território paulista mais atraente à instalação de novas empresas e à ampliação e modernização das já instaladas;
IV -infra-estrutura, definindo ações que incentivem a realização de investimentos públicos e privados nas áreas de energia, transportes, saneamento e armazenamento, de modo a ampliar a produtividade da economia paulista e de suas regiões e preservar a qualidade ambiental do Estado, sobretudo de seus recursos hídricos.
Artigo 3º - O Comitê São Paulo Competitivo será integrado pelos seguintes membros:
I - o Governador do Estado, que será seu Presidente;
II - o Vice-Governador do Estado, que será seu Vice-Presidente;
III - o Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, que será seu Secretário Executivo;
IV - o Secretário-Chefe da Casa Civil;
V - o Secretário de Economia e Planejamento;
VI - o Secretário do Emprego e Relações do Trabalho;
VII - o Secretário da Segurança Pública;
VIII - o Secretário da Fazenda;
IX - o Secretário dos Transportes;
X - o Secretário do Meio Ambiente;
XI - o Secretário dos Transportes Metropolitanos;
XII - o Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento;
XIII - o Procurador Geral do Estado;
XIV - 5 (cinco) representantes do setor privado, a serem designados pelo Governador do Estado, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 1º - Os membros de que tratam os incisos III a XII deste artigo terão como suplentes os respectivos Secretários Adjuntos.
§ 2º - O Procurador Geral do Estado terá como seu suplente no Comitê São Paulo Competitivo o Procurador Geral do Estado Adjunto.
§ 3º - As funções de membro do Comitê São Paulo Competitivo não serão remuneradas, porém consideradas de serviço público relevantes.
§ 4º - O Comitê São Paulo Competitivo poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto:
1. representantes de órgãos e entidades públicos e privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da reunião;
2. pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Artigo 4º -O Comitê São Paulo Competitivo reunir-se-á sempre que convocado por seu Presidente, para apreciar pauta previamente elaborada por seu Secretário Executivo, mediante sugestão dos demais integrantes.
Artigo 5º - O Comitê valer-se-á de grupo de apoio técnico permanente, a ser constituído junto a sua Secretaria Executiva, que realizará estudos para identificar os problemas que dificultam os avanços na competitividade da economia paulista e propor ações para superá-los, que serão apresentados como subsídios à proposições do Comitê.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Jurandir Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 2004.



DECRETO Nº 49.274, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004

Retificação do D.O. de 22-12-2004


Artigo 3º - No inciso XIV - 10 (dez) representantes do setor privado,...