Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.286, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2004

Homologa, por 120 (cento e vinte) dias, Decreto do Prefeito Municipal de Tupã, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no trecho da Estrada Vicinal Municipal Tupã-Juliania e na área da escadaria de dissipação de águas pluviais

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica homologado, por 120 (cento e vinte) dias, o Decreto Municipal nº 5.524, de 24 de novembro de 2004, que declarou Situação de Emergência no trecho da Estrada Vicinal Municipal Tupã- Juliania e na área da escadaria de dissipação de águas pluviais, no Município de Tupã.
Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 24 de novembro de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de dezembro de 2004.