GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 5 anos, renováveis, o imóvel localizado na Rua Sebastião Dib, nº 460, município de Macaubal, Estado de São Paulo, de propriedade da Companhia Energética de São Paulo-CESP, com as medidas e confrontações constantes na matrícula nº 2858, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Monte Aprazível/SP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do 5ª Grupamento da 5ª Companhia de Polícia Militar do 16º Batalhão de Polícia Militar do Interior e ficará sob a administração da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 2005.