GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei-Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis constituídos de duas faixas de terra com área total de 238,91m2 (duzentos e trinta e oito metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados) e suas benfeitorias, situados no Bairro do Grajaú, no Município e Comarca de São Paulo, necessários àquela companhia, para fins de implantação de um Acesso e uma Linha de Recalque, partes integrantes do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., no município, ou a outro serviço público, imóveis estes que constam pertencer um à Aigle Summa Naponiello e outro à União Central da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral SABESP CTGII-080/03 e respectivos memoriais descritivos constantes do processo, a saber:
I - Área 1 - (A-E-F-G-A) = 197,20m2, Propriedade nº 1.765/034, assim descrita: “Faixa em um terreno, localizado no Bairro Bororó, ou Jequiritubá, 32º Subdistrito Capela do Socorro, pertencente à Matrícula nº 18.959 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, representada no desenho SABESP CTGII-080/03, a qual começa num marco cravado à margem da Represa do Rio Grande, da Ligth And Power, atual Represa Billings da EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A., ponto aqui designado “A”, daí segue por uma cerca de gravatás, numa distância de 50,00m, dividindo com Cia. Xangrilá, atualmente União Central Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, conforme Matrícula nº 90.739; até outro marco, ponto aqui designado “E”; daí deflete à esquerda com ângulo interno de 40°34’48”, por 6,15m, até o ponto “F”, aqui designado, daí segue à esquerda com ângulo interno de 139°46’16”, por 45,45m, até o ponto “G”, aqui designado, sendo que do ponto “E” ao ponto “G”, confronta com área de mesma propriedade; daí segue à esquerda pela sinuosidade da cota do reservatório do Rio Grande, atualmente Represa Billings, por 4,28m, confrontando EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A., até o ponto de partida, encerrando a área de 197,20m2 (cento e noventa e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados).”;
II - Área 2 - (D-C-B-E-D) = 41,71m2, Propriedade nº 1.765/035, assim descrita: “Faixa em um terreno, constante do Lote 1 da Quadra 6, no loteamento Xangrilá, Distrito de Grajaú, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula nº 90.739 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, representado no desenho SABESP CTGII-080/03, fazendo frente à Praça Rio de Minas, onde mede 4,62m, em linha curva de raio externo; pelo lado esquerdo de quem da praça olha para o terreno, mede 13,93m, confrontando com área de mesma propriedade; pelo lado direito em linha ligeiramente inclinada para a direita, mede 4,80m, seguindo mais 8,49m, confrotando com Aigle Summa Naponiello, conforme Matrícula nº 18.959 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, encerrando a área de 41,71m2 (quarenta e um metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados).”.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 2005.