GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 4º da Emenda Constitucional nº 45 de 8 de dezembro de 2004 e no Artigo 7º da Lei nº 11.816 de 30 de dezembro de 2004;
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 401.166.948,00 (Quatrocentos e um milhões, cento e sessenta e seis mil, novecentos e quarenta e oito reais), suplementar ao orçamento do Tribunal de Justiça, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de janeiro de 2005.


