Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

 

DECRETO Nº 49.336, DE 13 DE JANEIRO DE 2005

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de Justiça, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 4º da Emenda Constitucional nº 45 de 8 de dezembro de 2004 e no Artigo 7º da Lei nº 11.816 de 30 de dezembro de 2004;
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 401.166.948,00 (Quatrocentos e um milhões, cento e sessenta e seis mil, novecentos e quarenta e oito reais), suplementar ao orçamento do Tribunal de Justiça, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de janeiro de 2005.