Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

 

DECRETO Nº 49.339, DE 14 DE JANEIRO DE 2005

Altera e fixa o Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII, do artigo 47, da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam extintos no Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEMSP, 2.125 cargos de Agente de Apoio Técnico, do Subquadro de Cargos Permanentes.
Artigo 2º - Ficam criados no Subquadro de Cargos Permanentes, do Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, os seguintes cargos:
I - 1.606 de Agente de Segurança;
II - 773 de Agente Educacional.
Artigo 3º - O Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP fica fixado na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 48.219, de 5 de novembro de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 2005.