Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.362, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2005

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Hospital Regional do Vale do Paraíba

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital Regional do Vale do Paraíba.
Artigo 2º - O Hospital Regional do Vale do Paraíba tem por finalidade a prestação de assistência médicohospitalar, em regime de emergência e internação, nas áreas de clínica médica, clínica cirúrgica, clínica pediátrica e terapia intensiva, visando à promoção da saúde, ao tratamento e à reabilitação da população da região.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 2005.