Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.387, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, de faixa de passagem dos dutos de gás natural da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, de imóveis situados nos Municípios de Cordeirópolis e Araras

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural do Sistema de Distribuição de gás natural - Cordeirópolis - Araras - Leme, numa largura total de 10,00m, configurado nas plantas cadastrais 001-CAL-330, 002-CAL-330, 003-CAL-330, 004-CAL-330, 005-CAL-330, 006-CAL-330, 007-CAL-330, 008-CAL-330, 009-CAL-330, 010-CAL-330, 011-CAL-330, 012-CAL-330, 013-CAL-330, 014-CAL-330, 001-CAL-330, 015-CAL-330, 016-CAL-330 e 017-CAL-330, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, imóveis esses abaixo caracterizados, com indicação dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral, a saber:
I - Planta Cadastral 001-CAL-330, Área 1, que consta pertencer a FAZENDA SANTA TEREZA e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7510159,9051 E=253336,7765; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 359º21'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 62,39m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º08'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 4,88m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º08'11", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 28,62m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º03'43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 15,6m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º15'43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 38,79m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º21'04", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 33,35m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º06'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 36,27m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º43'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 21,96m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, segue em linha reta azimute 00º43'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 41,06m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º33'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 18,58m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite do desenho,confrontando com a área 2, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º33'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 18,64m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º43'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 41,08m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, segue em linha reta azimute 180º43'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 21,82m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º08'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 36,19m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º19'36", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 33,34m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º15'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 38,86m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18º03'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 15,59m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º08'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 28,6m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º18'18", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 4,86m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º21'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 62,41m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 269º21'52", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.017,27m²;
II - Planta Cadastral 002-CAL-330, Área 2, que consta pertencer a FAZENDA SANTA TEREZA e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7510461,3847 E=253335,1448; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 00º33'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 14,58m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º35'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 9,08m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º34'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 17,77m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º56'47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 5,95m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º08'03", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 30,39m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º20'07", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 14,76m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º08'01", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 16,2m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º49'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 29,26m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º13'08", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 30,35m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 358º58'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 31,92m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, segue em linha reta azimute 358º58'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 22,12m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º18'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 17,1m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º22'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 30,66m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º43'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 49,1m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 3, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º43'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 48,92m, até chegar ao ponto 17; doponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º22'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 30,63m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º18'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 17,07m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 178º58'33", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 22,11m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 178º58'34", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 31,93m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º13'08", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 30,43m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º49'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 29,35m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º08'00", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 16,25m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º20'06", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 14,77m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 180º08'03", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 30,45m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26,onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º40'00", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 23,73m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 180º35'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 9,08m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 180º33'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 14,54m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 1, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.197,39m²;
III - Planta Cadastral 003-CAL-330, Área 3, que consta pertencer a FAZENDA SANTA TEREZA e/ou Outros: tem início no ponto 1,com coordenada UTM N=7510780,6096 E=253333,6076; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 359º43'43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 16,34m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º09'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 32,05m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º11'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 87,03m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º56'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 5,85m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, segue em linha reta azimute 359º56'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330,numa distância de 27,41m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º32'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 60,91m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 01º12'22", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 29,82m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º37'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 30,08m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º47'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 34,35m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º07'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 6,26m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 4, numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º07'35", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 5,98m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º47'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 34,4m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º37'33", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 30,2m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute181º12'22", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 29,96m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 180º32'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 8,47m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, segue em linha reta azimute 180º32'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 11,29m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 180º32'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 40,94m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º56'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 27,86m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º10'52", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 92,49m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 180º09'21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 32,02m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º43'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 16,47m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 2, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.304,09m²;
IV - Planta Cadastral 004-CAL-330, Área 4, que consta pertencer a FAZENDA SANTA TEREZA e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7511110,6776 E=253334,6739; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 359º07'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 22,19m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º14'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 26,24m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º43'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 22,56m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, segue em linha reta azimute 359º43'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 74,1m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º35'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 123,6m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º00'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 59,05m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 5, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º00'40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 58,78m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º35'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 123,6m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º43'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 74,36m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, segue em linha reta azimute 179º43'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 22,38m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º14'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 26,2m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º07'36", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 22,44m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 3, numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.282,27m²;
V - Planta Cadastral 005-CAL-330, Área 5, que consta pertencer a FAZENDA SANTA TEREZA e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7511438,4168 E=253333,131; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 00º00'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 3,21m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º00'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 9,2m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º09'00", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 57,93m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º19'09", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 55,68m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 01º05'25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 27,73m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º55'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 28,16m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º07'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 32,81m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º24'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 48,56m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, segue em linha reta azimute 359º24'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 44,65m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º13'00", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 28,91m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º56'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 6,33m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 6, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º56'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 6,02m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º13'00", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 28,87m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º24'02", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 45,01m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, segue em linha reta azimute 179º24'02", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 48,21m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º07'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 32,86m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º30'09", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 55,92m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º19'09", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 55,61m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º09'00", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 58m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 180º00'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 9,36m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 180º00'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 3,29m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 4, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.428,55m²;
VI - Planta Cadastral 006-CAL-330, Área 6, que consta pertencer a FAZENDA SANTA TEREZA e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7511781,5642 E=253332,3196; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 359º56'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 27,65m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º10'43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 22,46m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º01'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 53,43m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 59º14'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 23,56m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 357º40'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 31,28m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 02º17'49", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 21,67m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 358º35'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 35,85m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 02º10'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 18,13m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º09'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 37,81m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º47'31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 61,99m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º20'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 3,34m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 7, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º20'33", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 2,96m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º47'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 61,9m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º09'58", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 38,02m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 182º10'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 18,06m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 178º18'27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 33,28m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 182º17'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 2,79m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 182º17'48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 21,43m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 177º40'39", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 31,02m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º14'20", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 23,77m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º01'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 53,43m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º10'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 22,46m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º56'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 28,05m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 5, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.379,83m²;
VII - Planta Cadastral 007-CAL-330, Área 7, que consta pertencer a FAZENDA SANTA TEREZA e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7512118,6523 E=253330,335; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 00º20'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 59,49m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º30'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 43,48m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º30'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 14,1m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º22'47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 30,33m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º17'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 24,08m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º36'01", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 36,18m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 358º58'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 30,77m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º09'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 31,67m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º29'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 27,54m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º24'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 22,37m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º08'07", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 24,17m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete adireita, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 8, numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º08'06", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 23,59m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º24'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 22,4m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º29'35", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 27,61m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º09'58", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 31,63m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 178º58'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 30,73m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º36'01", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 36,3m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º17'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 24,15m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º22'47", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 30,27m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º30'27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 14,54m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º30'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 43,05m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º20'33", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 59,91m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 6, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.446,79m²;
VIII - Planta Cadastral 008-CAL-330, Área 8, que consta pertencer a FAZENDA SANTA TEREZA e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7512462,8112 E=253328,9733; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 359º08'06", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 4,72m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º58'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 14,05m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º59'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 195,78m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 358º57'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 63,98m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 358º57'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 47,13m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 9, numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 178º57'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 46,82m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 178º57'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 63,69m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º58'36", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 196,32m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º16'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 13,58m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º08'07", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 5,26m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 7, numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.269,31m²;
IX - Planta Cadastral 009-CAL-330, Área 9, que consta pertencer a FAZENDA SANTA TEREZA e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7512788,4539 E=253326,8593; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 358º57'14", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 3,94m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º30'04", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 25,29m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º23'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 15,97m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º51'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 56,72m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º45'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 111,15m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, segue em linha reta azimute 359º45'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 14,92m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º46'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 74,09m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º27'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 23,77m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 10, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º27'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 23,2m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º46'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 74,05m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º45'29", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 15,5m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º45'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 110,6m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º51'34", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 56,79m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º23'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 15,94m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º30'04", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando coma área livre (sem servidão), numa distância de 25,17m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 178º57'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 4,6m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 8, numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.262,95m²;
X - Planta Cadastral 010-CAL-330, Área 10, que consta pertencer a FAZENDA SANTA TEREZA e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7513114,2958 E=253325,8988; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 00º27'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 43,48m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 358º45'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 27m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º56'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 23,78m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º55'09", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 30,79m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º33'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 22,26m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º33'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 34,75m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º38'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 32,62m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34º11'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 19,03m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 46º18'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 25,18m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 39º14'04", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 14,06m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33º26'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 14,06m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 24º45'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 10,09m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º21'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 7,64m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 09º01'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 9,94m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 04º16'07", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 9,39m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 11, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 184º44'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 11,66m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 189º40'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 10,07m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 193º47'25", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 8,1m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 204º45'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 11,41m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 211º59'03", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 8,47m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 215º59'58", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 12,46m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 220º19'47", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 10,11m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 226º18'20", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 24,49m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 214º11'56", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 14,87m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º38'26", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 29,59m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º33'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 35,43m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, segue em linha reta azimute 180º33'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 21,71m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º55'09", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 30,75m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º56'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 23,6m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 178º45'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 27,05m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º27'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 44,15m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 9, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.210,50m²;
XI - Planta Cadastral 011-CAL-330, Área 11, que consta pertencer a FAZENDA SANTA TEREZA, USJ - AÇÚCAR E ALCOOL e/ou Outros: 7em início no ponto 1, com coordenada UTM N=7513420,5111 E=253380,2799; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 01º20'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 2,5m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 01º21'05", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 21,32m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º03'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 7,75m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 01º16'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 17,99m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 01º16'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 14,56m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 351º48'32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 6,95m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 341º59'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 8,36m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 335º13'00", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 2,22m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 329º13'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 7,13m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 319º50'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 7,51m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 310º54'23", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 6,43m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 298º55'49", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 12,23m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 275º27'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 24,96m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º14'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 13,26m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º45'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 37,96m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º35'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 28,49m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º18'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 22,49m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º11'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 28,97m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º58'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 30,73m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º58'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 33,69m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 01º16'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 10,09m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 01º16'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 4,28m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º05'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 25,87m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 12, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º05'33", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 25,27m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 181º16'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 14,36m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º58'20", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 33,58m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º58'27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 30,76m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º11'36", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 29,01m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º18'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 22,45m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º35'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 28,45m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º45'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 37,94m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º14'47", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 4,25m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 95º27'03", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 17,29m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 113º17'08", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 7,1m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 122º09'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 9,83m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 129º50'32", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 4,85m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 137º18'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 9,42m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 146º33'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 8,23m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 152º35'03", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 3,27m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 157º48'22", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 6,7m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 164º46'56", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 6,62m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 172º29'49", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 8,11m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 181º16'25", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 14,98m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 181º16'26", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 17,8m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º03'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 7,76m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 181º21'04", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 21,47m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 181º25'22", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 2,97m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 50; do ponto 50, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 10, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.210,50m²;
XII - Planta Cadastral 012-CAL-330, Área 12, que consta pertencer a USJ - AÇÚCAR E ALCOOL e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7513761,6453 E=253328,0484; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 00º05'32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 1,92m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º30'29", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 21,58m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º57'43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 35,13m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º37'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 37,48m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º20'48", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 34,76m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º02'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 59,03m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º28'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 39,8m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, segue em linha reta azimute 359º28'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 19,53m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 357º54'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 32,25m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 02º15'22", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 4,18m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 103º47'10", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 11,36m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º14'50", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 13, numa distância de 0,32m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º01'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 32,37m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º28'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 20,55m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º28'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 38,89m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º02'46", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 59,04m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, segue em linha reta azimute 179º20'49", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 34,82m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º37'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 37,54m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º57'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 35,12m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º30'29", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 21,6m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º05'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 2,68m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando a linha de divisa, confrontando com ESTR. MUNICIPAL ANTÔNIO RAGAZZO FILHO, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.870,40m²;
XIII - Planta Cadastral 013-CAL-330, Área 13, que consta pertencer a LUIZ CARLOS MEIRA DE VASCONCELLOS e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7514069,0241 E=253325,5214; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 02º15'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 7,89m, até chegar ao ponto 2; o ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 358º34'31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 7,43m, até chegar ao ponto 3; o ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 14, numa distância de 10,03m, até chegar ao ponto 4; o ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 178º34'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 6,39m, até chegar ao ponto 5; o ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º14'39", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 17,15m, até chegar ao ponto 6; o ponto 6, onde deflete a direita,segue em linha reta azimute 308º47'35", acompanhando a linha de divisa, confrontando com ESTR. MUNICIPAL ANTÔNIO RAGAZZO FILHO, numa distância de 13,15m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 196,79m²;
XIV - Planta Cadastral 014-CAL-330, Área 14, que consta pertencer a LUIZ CARLOS MEIRA DE VASCONCELLOS e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7514084,3322 E=253325,6473; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 358º34'31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 16,51m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º11'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 28,16m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º20'31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 26,56m, até chegar aoponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 02º10'31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 27,72m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º08'31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 26,92m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 358º41'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 32,99m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 358º23'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 7,94m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 358º23'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 11,58m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º55'00", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 24,19m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º17'47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 26,83m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 358º33'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 26,99m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 357º52'23", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 25,68m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 01º52'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 27,86m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º12'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 21,22m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º34'04", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 5,09m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 15, numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º34'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 4,22m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º12'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 21,42m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 181º52'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 27,66m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 177º52'23", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 25,39m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 178º33'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 27,12m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º17'48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 26,95m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º54'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 24,12m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 178º23'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 12,27m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 178º23'58", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 7,15m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 178º41'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 33,15m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º08'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 27,22m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 182º10'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 27,65m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º20'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 26,31m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º11'26", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 28,1m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 178º34'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 17,5m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 13, numa distância de 10,03m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.368,16m²;
XV - Planta Cadastral 015-CAL-330, Área 15, que consta pertencer a LUIZ CARLOS MEIRA DE VASCONCELLOS e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7514420,4728 E=253323,3069; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 359º34'08", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 21,8m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º02'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 25,8m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 01º49'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 26,13m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 356º43'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 17,14m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 356º43'52", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 7,46m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 01º26'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 27,29m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º58'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 26,16m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º14'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 25,06m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 358º09'00", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 27,72m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 01º16'07", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 26,84m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º51'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 23,95m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 04º44'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 22,83m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linhareta azimute 355º30'22", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 23,73m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 02º04'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 18,04m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 16, numa distância de 9,98m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 182º04'18", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 16,91m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º30'22", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 23,96m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 184º44'58", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 23,21m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º51'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 23,65m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 181º16'08", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 26,7m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 178º08'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 27,55m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º16'47", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 25,26m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º56'21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 26,31m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 181º26'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 27,01m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 176º43'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 8,49m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 176º43'52", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 16,14m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27,onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 181º49'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 26,34m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º02'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 25,61m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º34'07", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 22,78m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 14, numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.210,50m²;
XVI - Planta Cadastral 016-CAL-330, Área 16, que consta pertencer a LUIZ CARLOS MEIRA DE VASCONCELLOS, POSTO GRAAL e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7514740,1391 E=253322,8161; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 02º04'18", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 9,26m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 358º43'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 22,97m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º34'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 5,5m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º34'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 24,38m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º18'03", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 25,29m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º47'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 22,48m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º46'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 3,07m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º46'14", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 2,5m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º46'22", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330,numa distância de 2,93m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º21'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 2,5m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º22'10", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 2,5m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º22'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 5m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, segue em linha reta azimute 359º22'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 2,5m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º22'06", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando coma Rodovia SP-330, numa distância de 5m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º22'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 2,5m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º22'07", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 2,5m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º05'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 4,04m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º05'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 2,5m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, segue em linha reta azimute 00º05'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 5m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º05'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 2,5m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º05'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 5m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, segue em linha reta azimute 00º05'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 2,5m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º05'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 4,04m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º34'11", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 4,36m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º34'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 2,5m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º34'08", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 5m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º34'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 2,5m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º34'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 5m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º34'08", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 2,5m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º34'11", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 4,36m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º47'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 6,66m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º47'00", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 5m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º47'01", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 7,5m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º47'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 6,66m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º43'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 79,22m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, segue em linha reta azimute 359º43'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 42,61m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 17, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º43'35", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 42,56m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, segue em linha reta azimute 179º43'35", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 79,23m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º47'01", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 4,16m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, segue em linha reta azimute 179º47'01", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 7,5m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º47'04", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 2,5m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º47'01", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numadistância de 11,64m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º34'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 14,34m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º34'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 11,9m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º05'29", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 14,08m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º52'23", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 16,41m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º22'05", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 15m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º43'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 32,66m, até chegar ao ponto 50; do ponto 50, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º18'03", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 25,37m, até chegar ao ponto 51; do ponto 51, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º34'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 25,24m, até chegar ao ponto 52; do ponto 52, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 180º34'29", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 4,52m, até chegar ao ponto 53; do ponto 53, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 178º43'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 23,1m, até chegar ao ponto 54; do ponto 54, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 182º04'20", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 10,12m, até chegar ao ponto 55; do ponto 55, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 15, numa distância de 9,98m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.404,20m²;
XVII - Planta Cadastral 017-CAL-330, Área 17, que consta pertencer ao POSTO GRAAL, MARCIA L. CHAVES MEIRA DE VASCONCELLOS e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7515080,4363 E=253321,8756; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 359º43'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 214,7m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º47'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 2,69m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º21'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 5,75m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º21'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 5m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º21'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 7,5m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º21'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 8,44m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º53'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 21,11m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 358º33'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 11,41m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 02º11'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 6,7m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º55'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 8,5m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º55'23", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 4,55m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º55'24", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 18, numa distância de 7,04m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 181º03'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 12,42m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º09'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 19,18m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º43'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 19,46m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º21'34", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 15m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º29'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 8,51m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º43'35", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 214,75m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhandoo limite do desenho, confrontando com a área 16, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.962,34m²;
XVIII - Planta Cadastral 018-CAL-330, Área 18, que consta pertencer a MARCIA L. CHAVES MEIRA DE VASCONCELLOS e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7515376,7841 E=253320,454; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 359º55'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 2,95m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a , segue em linha reta azimute 359º55'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 5m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º55'25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 8,5m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º47'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 34,38m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º35'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 29,04m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º00'03", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 33,78m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º37'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 26,1m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º53'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 24,95m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º43'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 31,43m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º38'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 19,25m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º46'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 35,47m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º13'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 27,9m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º45'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 22,23m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º46'57", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 19, numa distância de 19,29m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º24'34", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 15m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 03º07'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 13,27m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 183º12'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 13,34m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 180º24'34", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 17,5m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º50'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 16,88m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º56'00", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 10m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 180º37'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 12,12m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde defletea esquerda, segue em linha reta azimute 180º18'01", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 10m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 180º08'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 20,33m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º51'06", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 19,4m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º40'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 16,04m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º38'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 16,73m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º32'39", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 10m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º53'20", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 29,03m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º43'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 25,05m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º39'05", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 18,43m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita,segue em linha reta azimute 180º03'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 31,21m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º33'27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 29,13m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º46'08", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 21,24m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º48'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 15,67m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º55'26", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 13,51m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º55'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 2,96m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 17, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.484,46m²;
XIX - Planta Cadastral 019-CAL-330, Área 19, que consta pertencer a MARCIA L. CHAVES MEIRA DE VASCONCELLOS e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7515725,319 E=253320,9894; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 03º55'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 23,68m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 03º55'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 24,99m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 04º53'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 17,22m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 06º46'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 29,99m, até chegar ao ponto 5;do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 06º46'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 29,99m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 07º11'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 28,99m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 07º55'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 34,26m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 08º42'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 31,88m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10º21'23", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 20, numa distância de 24,32m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10º43'39", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 24,25m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12º21'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 32,65m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12º29'48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 22,5m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13º49'52", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 13,88m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 10,32m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º21'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 12,35m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 192º29'49", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 11,27m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, segue em linha reta azimute 192º29'49", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 15m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 192º42'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 19,06m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 191º35'05", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 18,28m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 190º42'21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 24,23m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 190º07'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 24,12m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 188º39'46", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 24,05m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 187º57'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontandocom a área livre (sem servidão), numa distância de 28,62m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 187º30'25", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 26,98m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 186º46'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 17,5m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 186º46'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 25,02m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 186º46'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 19,97m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 186º09'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 16,73m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 183º55'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 15m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 183º55'40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 15m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 183º55'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 10m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 183º55'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a árealivre (sem servidão), numa distância de 7,5m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, segue em linha reta azimute 183º55'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 8m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 18, numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.381,27m²;
XX - Planta Cadastral 020-CAL-330, Área 20, que consta pertencer a MARCIA L. CHAVES MEIRA DE VASCONCELLOS e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7516059,8842 E=253370,1182; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 14º21'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 3,72m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14º13'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 35,27m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º30'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 27,89m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14º27'04", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 42,3m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º47'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 39,41m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12º52'07", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 16,65m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12º41'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 110,3m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, segue em linha reta azimute 12º41'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 51,61m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 21, numa distância de 10,21m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 192º41'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 53,97m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, segue em linha reta azimute 192º41'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 110,22m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 193º12'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 37,71m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º20'27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 28,67m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º25'04", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 24,72m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 194º13'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 12,23m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º22'07", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 17,72m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 193º49'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 12,49m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º10'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 19,56m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º21'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 9,85m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 19, numa distância de 10,32m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.265,79m²;
XXI - Planta Cadastral 021-CAL-330, Área 21, que consta pertencer a MARCIA L. CHAVES MEIRA DE VASCONCELLOS e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7516378,2179 E=253445,4857; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 12º41'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 22,61m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13º17'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 17,88m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, segue em linha reta azimute 13º17'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 29,99m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º17'49", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 52,49m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13º17'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 42,87m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15º53'03", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 31,97m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15º33'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 10,87m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, segue em linha reta azimute 15º33'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 54,4m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14º17'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 57,17m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15º40'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 12,14m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 22, numa distância de 10,39m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 195º40'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 14,82m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 194º17'35", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 57,16m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 195º36'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 54,42m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 195º45'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 24,15m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 195º53'03", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 18,26m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º17'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 20,16m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º17'49", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 52,5m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 193º17'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando coma área livre (sem servidão), numa distância de 45m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º17'49", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 25,38m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 192º41'09", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 20,57m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 20, numa distância de 10,21m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.312,43m²;
XXII - Planta Cadastral 022-CAL-330, Área 22, que consta pertencer a MARCIA L. CHAVES MEIRA DE VASCONCELLOS e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7516700,3785 E=253527,0472; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 15º40'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 8,75m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20º08'00", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 22,55m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21º47'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 19m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24º09'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 30,16m, até chegar ao ponto 5; o ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26º11'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 57,58m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26º11'25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 5,38m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 25º00'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 13,92m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 115º00'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 205º00'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 14,02m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 206º11'29", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 5,4m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 206º11'26", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 57,48m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 204º09'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 29,78m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 201º47'52", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 18,65m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 200º07'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 22,01m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 195º40'40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 5,56m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 21, numa distância de 10,39m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.551,25m²;
XXIII - Planta Cadastral 023-CAL-330, Área 23, que consta pertencer a USJ - AÇÚCAR E ALCOOL e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7516952,7306 E=253625,0812; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 343º29'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 0,53m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 343º29'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 2,5m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, segue em linha reta azimute 343º29'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 5m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 343º48'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 10,94m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 344º10'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 15,1m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 344º31'32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 8,57m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, segue em linha reta azimute 344º31'32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 13,57m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 347º24'03", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 6,19m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 357º00'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 11,24m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 06º33'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 6,09m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11º03'52", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 1,96m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 24, numa distância de 10,19m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 191º03'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 3,81m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 187º13'39", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 3,74m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º26'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 7,69m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 169º01'52", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 7,57m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 164º31'31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 8,57m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 164º31'32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 13,54m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 164º10'39", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 15,07m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 163º54'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 8,32m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 163º29'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 163º30'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 0,53m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 253º29'56", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 22, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 801,63m²;
XXIV - Planta Cadastral 024-CAL-330, Área 24, que consta pertencer a USJ - AÇÚCAR E ALCOOL e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7517032,036 E=253608,8639; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 11º03'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 21,53m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11º03'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 7,97m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 09º31'48", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 24,8m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10º56'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 26,31m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10º07'09", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 28,62m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 09º50'29", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 20,01m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 09º55'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 27,76m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 09º47'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 24,87m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10º10'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 17,68m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10º27'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 29m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10º18'39", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 23,13m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10º16'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 27,94m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10º12'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 30,61m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10º50'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 21,05m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11º06'09", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 11,32m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 25, numa distância de 10,22m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 191º18'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 10,74m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 190º50'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 23,49m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linhareta azimute 190º06'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 17,61m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 190º19'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 20,47m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 190º16'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 20,45m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 190º18'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 17,82m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 190º27'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 16,1m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 190º31'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 13,03m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 190º10'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 22,8m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 189º49'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 29,87m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 189º53'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 32,74m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 190º02'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 38,76m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 190º57'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 21,85m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 189º44'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 29,21m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 191º03'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 8,1m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, segue em linha reta azimute 191º03'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 19,57m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 23, numa distância de 10,19m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.426,66m²;
XXV - Planta Cadastral 025-CAL-330, Área 25, que consta pertencer a USJ - AÇÚCAR E ALCOOL e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7517369,0984 E=253670,1706; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 11º53'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 10,83m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, segue em linha reta azimute 11º53'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 16,09m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12º16'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 16,23m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, segue em linha reta azimute 12º16'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 13,73m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12º20'11", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 10,37m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12º20'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 7,5m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11º59'39", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 11,94m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11º33'29", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 12,33m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14º16'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 53,06m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14º03'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 47,11m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º50'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 15,32m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º32'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 15m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13º42'22", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 15,1m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13º56'52", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 24,68m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14º01'03", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 20m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14º18'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 20,76m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14º08'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 19,6m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14º00'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 15,25m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 26, numa distância de 10,3m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º00'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 25,25m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º17'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 30,36m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º59'29", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 39,66m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º41'05", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 37,53m, até chegar ao ponto 24; doponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 193º50'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 15,36m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º03'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 47,16m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º16'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 52,85m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 191º36'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 18,75m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 192º20'10", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 23,29m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 192º16'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 21,22m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 192º05'10", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 17,26m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 191º53'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 12,5m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 191º53'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 3,72m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 24, numa distância de 10,22m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.450,07m²;
XXVI - Planta Cadastral 026-CAL-330, Área 26, que consta pertencer a USJ - AÇÚCAR E ALCOOL e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7517704,4509 E=253750,5543; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 13º52'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 4,63m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13º53'00", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 15m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13º53'01", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 20,28m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13º56'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 13,09m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14º01'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 21,38m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14º06'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 20,79m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º51'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 22,85m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14º03'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 21,31m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14º02'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 25,49m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º59'25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 20,34m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14º04'11", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 24,99m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º55'18", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 23,6m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13º54'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 19,02m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, ondedeflete a direita, segue em linha reta azimute 13º56'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 27,78m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13º57'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 21,53m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13º59'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 15,1m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º58'07", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 8,72m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 27, numa distância de 10,3m, até chegar ao ponto 19;do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 193º57'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 11,21m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º00'00", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 15,1m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º57'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 19,03m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, segue em linha reta azimute 193º57'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 14,03m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º55'48", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 8,74m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º55'47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 15m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, segue em linha reta azimute 193º55'47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 6,24m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º52'23", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 20,27m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º03'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 33,63m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º59'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 17,82m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º00'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 20,52m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º07'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 15m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º57'03", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 23,77m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º56'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 18,69m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º06'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 25,78m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º56'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 18,07m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º53'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 20,86m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º53'00", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 15m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 193º53'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 7,16m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linhareta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 25, numa distância de 10,3m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.258,89m²;
XXVII - Planta Cadastral 027-CAL-330, Área 27, que consta pertencer a USJ - AÇÚCAR E ALCOOL e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7518020,7083 E=253829,2642; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 13º55'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 8,18m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13º55'25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º55'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 15,98m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º54'01", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13º54'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 12,5m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13º58'10", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 12,16m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14º03'18", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 7,5m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º50'10", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 17,32m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º30'07", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 15m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13º30'08", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 11,85m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14º40'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 18,28m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, segue em linha reta azimute 14º40'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14º01'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 11,47m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º46'31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 12,5m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13º49'29", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 13,5m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13º54'03", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 15m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13º55'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 18,96m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13º57'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 12,5m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º50'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 23,66m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13º51'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 11,78m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13º54'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 15m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º54'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 18,73m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º54'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 12,5m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13º54'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 8,77m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 28, numa distância de 10,3m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 193º54'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 8,75m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º54'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 17,5m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 193º54'58", acompanhando olimite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 23,72m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º52'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 19,25m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º46'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 15,03m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 193º57'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 29,81m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º54'04", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 20,3m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º51'23", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 15,97m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 193º57'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 29,12m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º40'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 25,68m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º30'08", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 21,75m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 193º40'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 17,42m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º03'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 15m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º55'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 14,63m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º54'00", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 21,68m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 193º55'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 11,8m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º55'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 7,5m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, segue em linha reta azimute 193º55'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 7,5m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 193º55'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 0,7m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 26, numa distância de 10,3m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.230,33m²;
XXVIII - Planta Cadastral 028-CAL-330, Área 28, que consta pertencer a USJ - AÇÚCAR E ALCOOL e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7518334,2842 E=253907,0876; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 13º54'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 5,69m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14º10'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 12,89m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14º10'25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 17,89m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º56'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 13,55m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5,onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º56'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13º56'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 26,18m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º56'11", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 17,05m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º55'48", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 12,5m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º54'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 18,93m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º52'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, segue em linha reta azimute 13º52'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 19,5m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14º01'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 11,84m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14º01'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 15m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14º01'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 11,99m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14º01'48", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 20m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14º13'05", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 18,59m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14º17'22", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14º11'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 27,96m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14º05'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 19,52m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14º02'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 26,95m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14º03'11", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 13,82m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14º03'48", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 2,75m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 29, numa distância de 10,31m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º03'49", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 7,75m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 194º02'52", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 18,81m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 194º02'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 15m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º04'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 8,98m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º05'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 17,5m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º09'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 17,99m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º17'25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 17,5m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 194º13'05", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 18,54m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 194º01'49", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 12,5m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 194º01'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 16,99m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 194º01'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 24,99m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º55'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 11,31m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º52'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 22,5m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 193º54'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 16,44m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 193º55'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 27,05m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 193º56'29", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 20m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º56'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 34,75m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º10'25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 17,91m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º10'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 194º02'13", acompanhando o limite dafaixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 6,07m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 27, numa distância de 10,3m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.425,97m²;
XXIX - Planta Cadastral 029-CAL-330, Área 29, que consta pertencer a USJ - AÇÚCAR E ALCOOL e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7518666,6264 E=253990,1687; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 14º03'49", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 17,25m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14º02'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 26,38m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14º02'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 26m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14º01'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 15m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º57'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 29,53m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, segue em linha reta azimute 13º57'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 23,87m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14º11'49", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 36,78m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14º05'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 21,3m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º52'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 20,37m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14º00'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 21,12m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º56'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 12,5m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14º21'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 29,27m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30º54'05", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 13,42m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31º26'14", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 23,18m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31º25'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 11,87m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 30, numa distância de 11,69m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 211º11'07", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 10,31m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 211º33'09", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 20,31m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 211º17'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 20,5m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 211º17'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 1,85m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 194º13'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 27,82m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º58'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 46,45m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º57'25", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 23,89m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º13'07", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 39,24m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º57'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 36,34m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º00'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 24,55m, até chegar ao ponto 27;do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º02'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 33,5m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º02'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 33,88m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º03'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 9,75m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 29, numa distância de 10,31m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.279,34m²;
XXX - Planta Cadastral 030-CAL-330, Área 30, que consta pertencer a USJ - AÇÚCAR E ALCOOL e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7518979,0162 E=254083,2352; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 31º11'09", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 10,44m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31º16'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 17,83m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31º29'29", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31º21'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 11,15m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31º12'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 12,5m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31º12'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32º12'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 5,47m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33º25'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 9,27m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 44º57'48", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 1,44m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 49º54'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 2,5m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 59º55'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 5,49m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 71º38'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 3,85m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 83º26'31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 5,55m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 95º56'29", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 4,41m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 110º20'03", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 6,05m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 110º20'04", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 5m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 110º20'00", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 6,05m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 97º10'31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 2,85m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 81º12'23", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 2,97m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 79º04'47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 2,5m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 79º04'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 7,5m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, segue em linha reta azimute 79º04'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 7,5m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 79º04'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 10,12m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 169º04'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 259º04'40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 10,12m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 259º04'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 7,5m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 259º04'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 7,5m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 259º04'39", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 6,72m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 277º10'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 1,95m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 277º10'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 2,5m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 277º10'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 1,51m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 290º20'04", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 4,7m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 290º19'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 2,5m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 290º20'02", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 5m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 290º19'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 2,5m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 290º20'02", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 2,66m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 273º56'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 2,05m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 262º23'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 3,12m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 247º28'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 3,57m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 232º43'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 2,97m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 213º25'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 3,61m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 212º47'07", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 9,72m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 211º12'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 7,5m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 211º12'35", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 10m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, segue em linha reta azimute 211º12'35", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 10,51m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 211º29'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 8,18m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 211º29'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 7,5m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 211º21'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 10,28m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 211º11'07", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 7,5m, até chegar ao ponto 50; do ponto 50, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 211º11'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 4,39m, até chegar ao ponto 51; do ponto 51, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 29, numa distância de 11,69m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.532,13m²;
XXXI - Planta Cadastral 031-CAL-330, Área 31, que consta pertencer a USJ - AÇÚCAR E ALCOOL e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7519074,0512 E=254202,8888; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 315º29'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 18,27m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 315º14'09", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 14,98m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 308º19'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 5,98m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 308º19'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 5m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, segue em linha reta azimute 308º19'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 5,98m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 318º59'47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 5,03m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 327º52'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 7,68m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 336º55'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 5,26m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 342º21'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 2,5m, até chegar ao ponto 10;do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 349º14'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 7,36m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 353º33'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 8,07m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 353º33'01", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 7,5m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 353º33'03", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 7,5m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 353º44'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 12,68m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 354º10'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 15m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 353º54'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 24,83m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 354º02'09", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 13,73m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 355º12'49", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 11,33m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 356º00'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 11,12m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 357º38'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 14,71m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, segue em linha reta azimute 357º38'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 12,5m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, segue em linha reta azimute 357º38'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 7,5m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 357º38'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 7,5m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 357º38'53", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 32, numa distância de 2,28m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 177º38'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 21,87m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 177º38'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 22,15m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º59'47", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 10,89m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º12'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 11,05m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 174º02'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 13,59m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 173º47'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 17,44m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 174º10'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 15m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 173º57'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 17,57m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 173º33'01", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 17,5m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 171º53'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 13,63m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 158º56'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 5,86m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 148º08'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 5,81m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a esquerda, segue emlinha reta azimute 139º39'48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 3,37m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 128º19'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 5,32m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 128º19'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 7,5m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 128º19'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 4,09m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 135º14'09", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 8,08m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 135º14'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 7,5m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 135º25'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 10,44m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 135º35'20", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 7,9m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 225º35'20", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.305,98m²;
XXXII - Planta Cadastral 032-CAL-330, Área 32, que consta pertencer a USJ - AÇÚCAR E ALCOOL, E.T. SOPRO DIVINO e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7519288,6127 E=254141,5492; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 357º38'52", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 5,14m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 06º13'00", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 7m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 06º13'01", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 15m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 07º59'22", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 16,07m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, ondedeflete a direita, segue em linha reta azimute 08º40'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 17,5m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 07º40'47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 18,23m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 07º23'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 12,5m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 06º34'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 22,66m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 06º13'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 22,49m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, segue em linha reta azimute 06º13'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 20m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 05º39'01", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 22,16m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 04º08'32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 15m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 04º08'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 16,17m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 03º32'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 12,96m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 02º40'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 30,63m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 02º18'04", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 29,91m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 01º24'22", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 18,08m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º53'43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 23,45m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º44'10", acompanhando o limite da faixa de domínioexistente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 8,62m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 33, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º44'09", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 13,74m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º56'22", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 18,56m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 181º49'45", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 34,44m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 182º18'04", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 13,7m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 182º23'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 23,35m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 183º40'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 26,74m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 184º08'33", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 17,5m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 185º10'49", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 27,52m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 186º13'58", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 17,5m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, segue em linha reta azimute 186º13'58", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 27,49m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 186º46'40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 30,36m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 187º43'26", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 25,96m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 188º40'45", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 20m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 186º58'29", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 20,63m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 186º13'03", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 7,5m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 186º13'01", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 3,75m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 177º38'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 4,8m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 31, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.331,66m²;
XXXIII - Planta Cadastral 033-CAL-330, Área 33, que consta pertencer a E.T. SOPRO DIVINO, POSTO ARARAS - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO S.A. e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7519620,7299 E=254168,6315; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 00º44'08", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 4,25m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º19'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 23,3m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º07'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 27,88m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º54'39", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 19,58m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º06'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 24,4m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º05'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 28,01m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º04'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 14,62m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º04'03", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 17,87m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º04'05", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 6,13m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º58'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 156,46m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 34, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º58'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 156,47m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º04'03",acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 38,62m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º05'08", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 25,53m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º05'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 29,34m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º59'05", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 32,11m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º14'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 20,42m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º19'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 15,83m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º44'08", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 4,15m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 32, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.224,90m²;
XXXIV - Planta Cadastral 034-CAL-330, Área 34, que consta pertencer a POSTO ARARAS - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO S.A. e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7519943,2185 E=254168,9354; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 359º58'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 17,38m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 89º58'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com o distrito industrial, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º58'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 17,39m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 33, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 173,85m².
Artigo 2º - As despesas resultantes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereirode 2005
GERALDO ALCKMIN
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 2005.