GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural do Sistema de Distribuição de gás natural - Cordeirópolis - Araras - Leme, numa largura total de 10,00m, configurado nas plantas cadastrais 001-CAL-330, 002-CAL-330, 003-CAL-330, 004-CAL-330, 005-CAL-330, 006-CAL-330, 007-CAL-330, 008-CAL-330, 009-CAL-330, 010-CAL-330, 011-CAL-330, 012-CAL-330, 013-CAL-330, 014-CAL-330, 001-CAL-330, 015-CAL-330, 016-CAL-330 e 017-CAL-330, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, imóveis esses abaixo caracterizados, com indicação dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral, a saber:
I - Planta Cadastral 001-CAL-330, Área 1, que consta pertencer a FAZENDA SANTA TEREZA e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7510159,9051 E=253336,7765; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 359º21'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 62,39m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º08'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 4,88m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º08'11", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 28,62m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º03'43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 15,6m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º15'43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 38,79m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º21'04", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 33,35m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º06'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 36,27m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º43'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 21,96m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, segue em linha reta azimute 00º43'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 41,06m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º33'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 18,58m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite do desenho,confrontando com a área 2, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º33'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 18,64m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º43'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 41,08m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, segue em linha reta azimute 180º43'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 21,82m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º08'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 36,19m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º19'36", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 33,34m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º15'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 38,86m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18º03'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 15,59m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º08'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 28,6m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º18'18", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 4,86m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º21'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 62,41m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 269º21'52", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.017,27m²;
II - Planta Cadastral 002-CAL-330, Área 2, que consta pertencer a FAZENDA SANTA TEREZA e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7510461,3847 E=253335,1448; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 00º33'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 14,58m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º35'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 9,08m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º34'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 17,77m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º56'47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 5,95m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º08'03", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 30,39m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º20'07", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 14,76m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º08'01", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 16,2m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º49'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 29,26m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º13'08", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 30,35m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 358º58'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 31,92m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, segue em linha reta azimute 358º58'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 22,12m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º18'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 17,1m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º22'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 30,66m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º43'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 49,1m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 3, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º43'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 48,92m, até chegar ao ponto 17; doponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º22'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 30,63m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º18'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 17,07m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 178º58'33", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 22,11m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 178º58'34", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 31,93m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º13'08", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 30,43m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º49'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 29,35m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º08'00", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 16,25m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º20'06", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 14,77m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 180º08'03", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 30,45m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26,onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º40'00", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 23,73m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 180º35'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 9,08m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 180º33'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 14,54m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 1, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.197,39m²;
III - Planta Cadastral 003-CAL-330, Área 3, que consta pertencer a FAZENDA SANTA TEREZA e/ou Outros: tem início no ponto 1,com coordenada UTM N=7510780,6096 E=253333,6076; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 359º43'43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 16,34m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º09'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 32,05m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º11'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 87,03m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º56'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 5,85m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, segue em linha reta azimute 359º56'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330,numa distância de 27,41m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º32'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 60,91m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 01º12'22", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 29,82m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º37'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 30,08m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º47'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 34,35m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º07'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 6,26m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 4, numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º07'35", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 5,98m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º47'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 34,4m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º37'33", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 30,2m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute181º12'22", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 29,96m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 180º32'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 8,47m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, segue em linha reta azimute 180º32'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 11,29m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 180º32'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 40,94m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º56'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 27,86m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º10'52", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 92,49m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 180º09'21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 32,02m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º43'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 16,47m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 2, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.304,09m²;
IV - Planta Cadastral 004-CAL-330, Área 4, que consta pertencer a FAZENDA SANTA TEREZA e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7511110,6776 E=253334,6739; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 359º07'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 22,19m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º14'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 26,24m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º43'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 22,56m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, segue em linha reta azimute 359º43'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 74,1m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º35'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 123,6m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º00'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 59,05m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 5, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º00'40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 58,78m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º35'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 123,6m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º43'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 74,36m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, segue em linha reta azimute 179º43'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 22,38m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º14'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 26,2m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º07'36", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 22,44m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 3, numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.282,27m²;
V - Planta Cadastral 005-CAL-330, Área 5, que consta pertencer a FAZENDA SANTA TEREZA e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7511438,4168 E=253333,131; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 00º00'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 3,21m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º00'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 9,2m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º09'00", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 57,93m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º19'09", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 55,68m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 01º05'25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 27,73m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º55'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 28,16m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º07'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 32,81m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º24'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 48,56m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, segue em linha reta azimute 359º24'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 44,65m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º13'00", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 28,91m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º56'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 6,33m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 6, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º56'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 6,02m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º13'00", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 28,87m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º24'02", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 45,01m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, segue em linha reta azimute 179º24'02", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 48,21m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º07'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 32,86m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º30'09", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 55,92m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º19'09", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 55,61m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º09'00", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 58m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 180º00'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 9,36m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 180º00'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 3,29m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 4, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.428,55m²;
VI - Planta Cadastral 006-CAL-330, Área 6, que consta pertencer a FAZENDA SANTA TEREZA e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7511781,5642 E=253332,3196; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 359º56'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 27,65m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º10'43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 22,46m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º01'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 53,43m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 59º14'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 23,56m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 357º40'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 31,28m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 02º17'49", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 21,67m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 358º35'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 35,85m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 02º10'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 18,13m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º09'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 37,81m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º47'31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 61,99m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º20'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 3,34m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 7, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º20'33", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 2,96m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º47'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 61,9m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º09'58", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 38,02m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 182º10'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 18,06m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 178º18'27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 33,28m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 182º17'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 2,79m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 182º17'48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 21,43m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 177º40'39", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 31,02m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º14'20", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 23,77m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º01'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 53,43m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º10'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 22,46m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º56'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 28,05m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 5, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.379,83m²;
VII - Planta Cadastral 007-CAL-330, Área 7, que consta pertencer a FAZENDA SANTA TEREZA e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7512118,6523 E=253330,335; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 00º20'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 59,49m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º30'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 43,48m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º30'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 14,1m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º22'47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 30,33m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º17'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 24,08m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º36'01", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 36,18m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 358º58'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 30,77m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º09'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 31,67m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º29'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 27,54m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º24'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 22,37m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º08'07", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 24,17m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete adireita, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 8, numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º08'06", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 23,59m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º24'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 22,4m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º29'35", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 27,61m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º09'58", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 31,63m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 178º58'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 30,73m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º36'01", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 36,3m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º17'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 24,15m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º22'47", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 30,27m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º30'27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 14,54m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º30'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 43,05m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º20'33", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 59,91m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 6, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.446,79m²;
VIII - Planta Cadastral 008-CAL-330, Área 8, que consta pertencer a FAZENDA SANTA TEREZA e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7512462,8112 E=253328,9733; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 359º08'06", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 4,72m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º58'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 14,05m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º59'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 195,78m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 358º57'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 63,98m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 358º57'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 47,13m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 9, numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 178º57'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 46,82m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 178º57'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 63,69m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º58'36", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 196,32m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º16'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 13,58m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º08'07", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 5,26m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 7, numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.269,31m²;
IX - Planta Cadastral 009-CAL-330, Área 9, que consta pertencer a FAZENDA SANTA TEREZA e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7512788,4539 E=253326,8593; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 358º57'14", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 3,94m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º30'04", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 25,29m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º23'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 15,97m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º51'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 56,72m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º45'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 111,15m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, segue em linha reta azimute 359º45'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 14,92m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º46'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 74,09m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º27'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 23,77m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 10, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º27'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 23,2m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º46'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 74,05m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º45'29", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 15,5m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º45'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 110,6m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º51'34", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 56,79m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º23'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 15,94m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º30'04", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando coma área livre (sem servidão), numa distância de 25,17m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 178º57'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 4,6m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 8, numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.262,95m²;
X - Planta Cadastral 010-CAL-330, Área 10, que consta pertencer a FAZENDA SANTA TEREZA e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7513114,2958 E=253325,8988; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 00º27'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 43,48m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 358º45'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 27m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º56'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 23,78m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º55'09", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 30,79m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º33'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 22,26m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º33'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 34,75m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º38'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 32,62m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34º11'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 19,03m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 46º18'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 25,18m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 39º14'04", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 14,06m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33º26'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 14,06m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 24º45'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 10,09m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º21'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 7,64m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 09º01'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 9,94m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 04º16'07", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 9,39m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 11, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 184º44'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 11,66m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 189º40'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 10,07m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 193º47'25", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 8,1m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 204º45'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 11,41m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 211º59'03", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 8,47m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 215º59'58", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 12,46m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 220º19'47", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 10,11m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 226º18'20", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 24,49m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 214º11'56", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 14,87m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º38'26", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 29,59m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º33'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 35,43m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, segue em linha reta azimute 180º33'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 21,71m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º55'09", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 30,75m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º56'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 23,6m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 178º45'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 27,05m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º27'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 44,15m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 9, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.210,50m²;
XI - Planta Cadastral 011-CAL-330, Área 11, que consta pertencer a FAZENDA SANTA TEREZA, USJ - AÇÚCAR E ALCOOL e/ou Outros: 7em início no ponto 1, com coordenada UTM N=7513420,5111 E=253380,2799; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 01º20'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 2,5m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 01º21'05", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 21,32m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º03'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 7,75m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 01º16'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 17,99m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 01º16'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 14,56m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 351º48'32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 6,95m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 341º59'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 8,36m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 335º13'00", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 2,22m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 329º13'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 7,13m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 319º50'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 7,51m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 310º54'23", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 6,43m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 298º55'49", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 12,23m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 275º27'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 24,96m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º14'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 13,26m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º45'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 37,96m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º35'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 28,49m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º18'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 22,49m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º11'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 28,97m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º58'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 30,73m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º58'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 33,69m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 01º16'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 10,09m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 01º16'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 4,28m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º05'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 25,87m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 12, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º05'33", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 25,27m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 181º16'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 14,36m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º58'20", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 33,58m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º58'27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 30,76m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º11'36", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 29,01m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º18'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 22,45m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º35'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 28,45m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º45'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 37,94m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º14'47", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 4,25m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 95º27'03", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 17,29m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 113º17'08", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 7,1m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 122º09'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 9,83m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 129º50'32", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 4,85m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 137º18'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 9,42m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 146º33'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 8,23m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 152º35'03", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 3,27m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 157º48'22", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 6,7m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 164º46'56", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 6,62m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 172º29'49", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 8,11m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 181º16'25", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 14,98m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 181º16'26", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 17,8m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º03'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 7,76m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 181º21'04", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 21,47m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 181º25'22", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 2,97m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 50; do ponto 50, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 10, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.210,50m²;
XII - Planta Cadastral 012-CAL-330, Área 12, que consta pertencer a USJ - AÇÚCAR E ALCOOL e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7513761,6453 E=253328,0484; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 00º05'32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 1,92m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º30'29", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 21,58m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º57'43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 35,13m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º37'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 37,48m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º20'48", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 34,76m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º02'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 59,03m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º28'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 39,8m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, segue em linha reta azimute 359º28'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 19,53m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 357º54'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 32,25m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 02º15'22", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 4,18m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 103º47'10", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 11,36m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º14'50", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 13, numa distância de 0,32m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º01'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 32,37m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º28'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 20,55m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º28'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 38,89m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º02'46", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 59,04m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, segue em linha reta azimute 179º20'49", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 34,82m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º37'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 37,54m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º57'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 35,12m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º30'29", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 21,6m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º05'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 2,68m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando a linha de divisa, confrontando com ESTR. MUNICIPAL ANTÔNIO RAGAZZO FILHO, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.870,40m²;
XIII - Planta Cadastral 013-CAL-330, Área 13, que consta pertencer a LUIZ CARLOS MEIRA DE VASCONCELLOS e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7514069,0241 E=253325,5214; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 02º15'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 7,89m, até chegar ao ponto 2; o ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 358º34'31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 7,43m, até chegar ao ponto 3; o ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 14, numa distância de 10,03m, até chegar ao ponto 4; o ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 178º34'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 6,39m, até chegar ao ponto 5; o ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º14'39", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 17,15m, até chegar ao ponto 6; o ponto 6, onde deflete a direita,segue em linha reta azimute 308º47'35", acompanhando a linha de divisa, confrontando com ESTR. MUNICIPAL ANTÔNIO RAGAZZO FILHO, numa distância de 13,15m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 196,79m²;
XIV - Planta Cadastral 014-CAL-330, Área 14, que consta pertencer a LUIZ CARLOS MEIRA DE VASCONCELLOS e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7514084,3322 E=253325,6473; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 358º34'31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 16,51m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º11'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 28,16m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º20'31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 26,56m, até chegar aoponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 02º10'31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 27,72m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º08'31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 26,92m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 358º41'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 32,99m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 358º23'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 7,94m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 358º23'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 11,58m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º55'00", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 24,19m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º17'47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 26,83m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 358º33'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 26,99m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 357º52'23", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 25,68m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 01º52'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 27,86m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º12'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 21,22m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º34'04", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 5,09m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 15, numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º34'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 4,22m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º12'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 21,42m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 181º52'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 27,66m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 177º52'23", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 25,39m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 178º33'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 27,12m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º17'48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 26,95m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º54'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 24,12m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 178º23'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 12,27m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 178º23'58", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 7,15m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 178º41'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 33,15m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º08'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 27,22m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 182º10'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 27,65m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º20'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 26,31m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º11'26", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 28,1m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 178º34'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 17,5m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 13, numa distância de 10,03m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.368,16m²;
XV - Planta Cadastral 015-CAL-330, Área 15, que consta pertencer a LUIZ CARLOS MEIRA DE VASCONCELLOS e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7514420,4728 E=253323,3069; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 359º34'08", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 21,8m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º02'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 25,8m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 01º49'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 26,13m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 356º43'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 17,14m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 356º43'52", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 7,46m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 01º26'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 27,29m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º58'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 26,16m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º14'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 25,06m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 358º09'00", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 27,72m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 01º16'07", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 26,84m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º51'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 23,95m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 04º44'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 22,83m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linhareta azimute 355º30'22", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 23,73m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 02º04'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 18,04m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 16, numa distância de 9,98m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 182º04'18", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 16,91m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º30'22", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 23,96m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 184º44'58", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 23,21m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º51'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 23,65m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 181º16'08", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 26,7m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 178º08'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 27,55m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º16'47", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 25,26m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º56'21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 26,31m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 181º26'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 27,01m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 176º43'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 8,49m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 176º43'52", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 16,14m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27,onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 181º49'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 26,34m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º02'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 25,61m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º34'07", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 22,78m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 14, numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.210,50m²;
XVI - Planta Cadastral 016-CAL-330, Área 16, que consta pertencer a LUIZ CARLOS MEIRA DE VASCONCELLOS, POSTO GRAAL e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7514740,1391 E=253322,8161; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 02º04'18", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 9,26m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 358º43'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 22,97m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º34'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 5,5m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º34'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 24,38m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º18'03", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 25,29m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º47'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 22,48m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º46'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 3,07m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º46'14", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 2,5m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º46'22", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330,numa distância de 2,93m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º21'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 2,5m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º22'10", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 2,5m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º22'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 5m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, segue em linha reta azimute 359º22'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 2,5m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º22'06", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando coma Rodovia SP-330, numa distância de 5m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º22'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 2,5m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º22'07", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 2,5m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º05'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 4,04m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º05'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 2,5m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, segue em linha reta azimute 00º05'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 5m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º05'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 2,5m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º05'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 5m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, segue em linha reta azimute 00º05'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 2,5m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º05'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 4,04m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º34'11", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 4,36m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º34'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 2,5m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º34'08", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 5m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º34'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 2,5m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º34'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 5m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º34'08", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 2,5m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º34'11", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 4,36m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º47'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 6,66m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º47'00", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 5m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º47'01", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 7,5m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º47'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 6,66m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º43'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 79,22m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, segue em linha reta azimute 359º43'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 42,61m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 17, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º43'35", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 42,56m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, segue em linha reta azimute 179º43'35", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 79,23m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º47'01", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 4,16m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, segue em linha reta azimute 179º47'01", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 7,5m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º47'04", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 2,5m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º47'01", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numadistância de 11,64m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º34'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 14,34m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º34'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 11,9m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º05'29", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 14,08m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º52'23", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 16,41m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º22'05", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 15m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º43'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 32,66m, até chegar ao ponto 50; do ponto 50, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º18'03", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 25,37m, até chegar ao ponto 51; do ponto 51, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º34'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 25,24m, até chegar ao ponto 52; do ponto 52, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 180º34'29", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 4,52m, até chegar ao ponto 53; do ponto 53, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 178º43'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 23,1m, até chegar ao ponto 54; do ponto 54, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 182º04'20", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 10,12m, até chegar ao ponto 55; do ponto 55, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 15, numa distância de 9,98m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.404,20m²;
XVII - Planta Cadastral 017-CAL-330, Área 17, que consta pertencer ao POSTO GRAAL, MARCIA L. CHAVES MEIRA DE VASCONCELLOS e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7515080,4363 E=253321,8756; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 359º43'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 214,7m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º47'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 2,69m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º21'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 5,75m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º21'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 5m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º21'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 7,5m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º21'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 8,44m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º53'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 21,11m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 358º33'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 11,41m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 02º11'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 6,7m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º55'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 8,5m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º55'23", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 4,55m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º55'24", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 18, numa distância de 7,04m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 181º03'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 12,42m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º09'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 19,18m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º43'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 19,46m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º21'34", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 15m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º29'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 8,51m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º43'35", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 214,75m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhandoo limite do desenho, confrontando com a área 16, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.962,34m²;
XVIII - Planta Cadastral 018-CAL-330, Área 18, que consta pertencer a MARCIA L. CHAVES MEIRA DE VASCONCELLOS e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7515376,7841 E=253320,454; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 359º55'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 2,95m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a , segue em linha reta azimute 359º55'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 5m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º55'25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 8,5m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º47'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 34,38m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º35'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 29,04m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º00'03", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 33,78m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º37'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 26,1m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º53'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 24,95m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º43'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 31,43m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º38'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 19,25m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º46'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 35,47m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º13'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 27,9m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º45'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 22,23m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º46'57", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 19, numa distância de 19,29m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º24'34", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 15m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 03º07'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 13,27m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 183º12'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 13,34m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 180º24'34", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 17,5m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º50'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 16,88m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º56'00", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 10m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 180º37'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 12,12m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde defletea esquerda, segue em linha reta azimute 180º18'01", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 10m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 180º08'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 20,33m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º51'06", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 19,4m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º40'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 16,04m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º38'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 16,73m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º32'39", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 10m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º53'20", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 29,03m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º43'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 25,05m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º39'05", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 18,43m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita,segue em linha reta azimute 180º03'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 31,21m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º33'27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 29,13m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º46'08", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 21,24m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º48'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 15,67m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º55'26", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 13,51m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º55'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 2,96m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 17, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.484,46m²;
XIX - Planta Cadastral 019-CAL-330, Área 19, que consta pertencer a MARCIA L. CHAVES MEIRA DE VASCONCELLOS e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7515725,319 E=253320,9894; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 03º55'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 23,68m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 03º55'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 24,99m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 04º53'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 17,22m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 06º46'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 29,99m, até chegar ao ponto 5;do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 06º46'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 29,99m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 07º11'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 28,99m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 07º55'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 34,26m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 08º42'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 31,88m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10º21'23", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 20, numa distância de 24,32m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10º43'39", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 24,25m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12º21'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 32,65m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12º29'48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 22,5m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13º49'52", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 13,88m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 10,32m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º21'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 12,35m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 192º29'49", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 11,27m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, segue em linha reta azimute 192º29'49", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 15m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 192º42'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 19,06m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 191º35'05", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 18,28m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 190º42'21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 24,23m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 190º07'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 24,12m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 188º39'46", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 24,05m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 187º57'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontandocom a área livre (sem servidão), numa distância de 28,62m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 187º30'25", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 26,98m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 186º46'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 17,5m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 186º46'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 25,02m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 186º46'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 19,97m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 186º09'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 16,73m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 183º55'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 15m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 183º55'40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 15m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 183º55'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 10m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 183º55'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a árealivre (sem servidão), numa distância de 7,5m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, segue em linha reta azimute 183º55'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 8m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 18, numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.381,27m²;
XX - Planta Cadastral 020-CAL-330, Área 20, que consta pertencer a MARCIA L. CHAVES MEIRA DE VASCONCELLOS e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7516059,8842 E=253370,1182; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 14º21'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 3,72m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14º13'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 35,27m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º30'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 27,89m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14º27'04", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 42,3m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º47'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 39,41m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12º52'07", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 16,65m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12º41'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 110,3m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, segue em linha reta azimute 12º41'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 51,61m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 21, numa distância de 10,21m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 192º41'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 53,97m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, segue em linha reta azimute 192º41'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 110,22m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 193º12'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 37,71m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º20'27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 28,67m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º25'04", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 24,72m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 194º13'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 12,23m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º22'07", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 17,72m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 193º49'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 12,49m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º10'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 19,56m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º21'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 9,85m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 19, numa distância de 10,32m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.265,79m²;
XXI - Planta Cadastral 021-CAL-330, Área 21, que consta pertencer a MARCIA L. CHAVES MEIRA DE VASCONCELLOS e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7516378,2179 E=253445,4857; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 12º41'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 22,61m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13º17'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 17,88m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, segue em linha reta azimute 13º17'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 29,99m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º17'49", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 52,49m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13º17'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 42,87m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15º53'03", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 31,97m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15º33'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 10,87m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, segue em linha reta azimute 15º33'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 54,4m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14º17'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 57,17m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15º40'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 12,14m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 22, numa distância de 10,39m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 195º40'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 14,82m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 194º17'35", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 57,16m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 195º36'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 54,42m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 195º45'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 24,15m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 195º53'03", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 18,26m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º17'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 20,16m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º17'49", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 52,5m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 193º17'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando coma área livre (sem servidão), numa distância de 45m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º17'49", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 25,38m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 192º41'09", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 20,57m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 20, numa distância de 10,21m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.312,43m²;
XXII - Planta Cadastral 022-CAL-330, Área 22, que consta pertencer a MARCIA L. CHAVES MEIRA DE VASCONCELLOS e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7516700,3785 E=253527,0472; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 15º40'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 8,75m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20º08'00", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 22,55m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21º47'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 19m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24º09'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 30,16m, até chegar ao ponto 5; o ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26º11'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 57,58m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26º11'25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 5,38m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 25º00'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 13,92m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 115º00'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 205º00'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 14,02m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 206º11'29", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 5,4m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 206º11'26", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 57,48m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 204º09'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 29,78m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 201º47'52", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 18,65m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 200º07'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 22,01m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 195º40'40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 5,56m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 21, numa distância de 10,39m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.551,25m²;
XXIII - Planta Cadastral 023-CAL-330, Área 23, que consta pertencer a USJ - AÇÚCAR E ALCOOL e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7516952,7306 E=253625,0812; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 343º29'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 0,53m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 343º29'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 2,5m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, segue em linha reta azimute 343º29'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 5m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 343º48'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 10,94m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 344º10'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 15,1m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 344º31'32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 8,57m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, segue em linha reta azimute 344º31'32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 13,57m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 347º24'03", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 6,19m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 357º00'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 11,24m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 06º33'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 6,09m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11º03'52", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 1,96m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 24, numa distância de 10,19m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 191º03'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 3,81m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 187º13'39", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 3,74m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º26'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 7,69m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 169º01'52", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 7,57m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 164º31'31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 8,57m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 164º31'32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 13,54m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 164º10'39", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 15,07m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 163º54'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 8,32m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 163º29'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 163º30'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 0,53m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 253º29'56", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 22, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 801,63m²;
XXIV - Planta Cadastral 024-CAL-330, Área 24, que consta pertencer a USJ - AÇÚCAR E ALCOOL e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7517032,036 E=253608,8639; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 11º03'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 21,53m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11º03'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 7,97m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 09º31'48", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 24,8m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10º56'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 26,31m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10º07'09", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 28,62m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 09º50'29", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 20,01m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 09º55'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 27,76m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 09º47'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 24,87m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10º10'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 17,68m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10º27'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 29m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10º18'39", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 23,13m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10º16'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 27,94m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10º12'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 30,61m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10º50'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 21,05m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11º06'09", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 11,32m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 25, numa distância de 10,22m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 191º18'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 10,74m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 190º50'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 23,49m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linhareta azimute 190º06'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 17,61m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 190º19'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 20,47m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 190º16'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 20,45m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 190º18'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 17,82m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 190º27'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 16,1m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 190º31'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 13,03m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 190º10'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 22,8m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 189º49'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 29,87m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 189º53'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 32,74m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 190º02'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 38,76m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 190º57'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 21,85m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 189º44'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 29,21m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 191º03'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 8,1m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, segue em linha reta azimute 191º03'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 19,57m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 23, numa distância de 10,19m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.426,66m²;
XXV - Planta Cadastral 025-CAL-330, Área 25, que consta pertencer a USJ - AÇÚCAR E ALCOOL e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7517369,0984 E=253670,1706; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 11º53'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 10,83m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, segue em linha reta azimute 11º53'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 16,09m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12º16'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 16,23m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, segue em linha reta azimute 12º16'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 13,73m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12º20'11", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 10,37m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12º20'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 7,5m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11º59'39", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 11,94m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11º33'29", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 12,33m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14º16'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 53,06m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14º03'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 47,11m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º50'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 15,32m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º32'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 15m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13º42'22", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 15,1m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13º56'52", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 24,68m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14º01'03", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 20m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14º18'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 20,76m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14º08'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 19,6m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14º00'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 15,25m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 26, numa distância de 10,3m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º00'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 25,25m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º17'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 30,36m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º59'29", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 39,66m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º41'05", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 37,53m, até chegar ao ponto 24; doponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 193º50'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 15,36m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º03'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 47,16m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º16'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 52,85m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 191º36'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 18,75m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 192º20'10", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 23,29m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 192º16'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 21,22m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 192º05'10", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 17,26m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 191º53'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 12,5m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 191º53'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 3,72m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 24, numa distância de 10,22m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.450,07m²;
XXVI - Planta Cadastral 026-CAL-330, Área 26, que consta pertencer a USJ - AÇÚCAR E ALCOOL e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7517704,4509 E=253750,5543; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 13º52'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 4,63m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13º53'00", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 15m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13º53'01", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 20,28m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13º56'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 13,09m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14º01'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 21,38m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14º06'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 20,79m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º51'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 22,85m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14º03'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 21,31m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14º02'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 25,49m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º59'25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 20,34m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14º04'11", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 24,99m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º55'18", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 23,6m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13º54'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 19,02m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, ondedeflete a direita, segue em linha reta azimute 13º56'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 27,78m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13º57'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 21,53m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13º59'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 15,1m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º58'07", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 8,72m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 27, numa distância de 10,3m, até chegar ao ponto 19;do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 193º57'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 11,21m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º00'00", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 15,1m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º57'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 19,03m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, segue em linha reta azimute 193º57'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 14,03m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º55'48", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 8,74m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º55'47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 15m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, segue em linha reta azimute 193º55'47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 6,24m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º52'23", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 20,27m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º03'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 33,63m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º59'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 17,82m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º00'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 20,52m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º07'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 15m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º57'03", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 23,77m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º56'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 18,69m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º06'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 25,78m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º56'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 18,07m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º53'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 20,86m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º53'00", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 15m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 193º53'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 7,16m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linhareta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 25, numa distância de 10,3m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.258,89m²;
XXVII - Planta Cadastral 027-CAL-330, Área 27, que consta pertencer a USJ - AÇÚCAR E ALCOOL e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7518020,7083 E=253829,2642; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 13º55'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 8,18m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13º55'25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º55'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 15,98m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º54'01", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13º54'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 12,5m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13º58'10", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 12,16m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14º03'18", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 7,5m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º50'10", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 17,32m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º30'07", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 15m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13º30'08", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 11,85m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14º40'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 18,28m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, segue em linha reta azimute 14º40'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14º01'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 11,47m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º46'31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 12,5m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13º49'29", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 13,5m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13º54'03", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 15m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13º55'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 18,96m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13º57'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 12,5m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º50'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 23,66m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13º51'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 11,78m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13º54'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 15m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º54'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 18,73m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º54'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 12,5m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13º54'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 8,77m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 28, numa distância de 10,3m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 193º54'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 8,75m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º54'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 17,5m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 193º54'58", acompanhando olimite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 23,72m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º52'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 19,25m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º46'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 15,03m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 193º57'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 29,81m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º54'04", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 20,3m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º51'23", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 15,97m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 193º57'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 29,12m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º40'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 25,68m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º30'08", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 21,75m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 193º40'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 17,42m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º03'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 15m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º55'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 14,63m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º54'00", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 21,68m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 193º55'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 11,8m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º55'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 7,5m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, segue em linha reta azimute 193º55'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 7,5m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 193º55'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 0,7m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 26, numa distância de 10,3m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.230,33m²;
XXVIII - Planta Cadastral 028-CAL-330, Área 28, que consta pertencer a USJ - AÇÚCAR E ALCOOL e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7518334,2842 E=253907,0876; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 13º54'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 5,69m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14º10'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 12,89m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14º10'25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 17,89m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º56'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 13,55m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5,onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º56'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13º56'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 26,18m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º56'11", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 17,05m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º55'48", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 12,5m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º54'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 18,93m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º52'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, segue em linha reta azimute 13º52'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 19,5m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14º01'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 11,84m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14º01'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 15m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14º01'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 11,99m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14º01'48", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 20m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14º13'05", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 18,59m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14º17'22", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14º11'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 27,96m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14º05'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 19,52m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14º02'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 26,95m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14º03'11", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 13,82m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14º03'48", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 2,75m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 29, numa distância de 10,31m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º03'49", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 7,75m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 194º02'52", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 18,81m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 194º02'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 15m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º04'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 8,98m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º05'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 17,5m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º09'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 17,99m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º17'25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 17,5m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 194º13'05", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 18,54m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 194º01'49", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 12,5m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 194º01'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 16,99m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 194º01'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 24,99m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º55'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 11,31m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º52'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 22,5m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 193º54'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 16,44m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 193º55'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 27,05m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 193º56'29", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 20m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º56'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 34,75m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º10'25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 17,91m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º10'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 194º02'13", acompanhando o limite dafaixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 6,07m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 27, numa distância de 10,3m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.425,97m²;
XXIX - Planta Cadastral 029-CAL-330, Área 29, que consta pertencer a USJ - AÇÚCAR E ALCOOL e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7518666,6264 E=253990,1687; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 14º03'49", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 17,25m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14º02'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 26,38m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14º02'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 26m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14º01'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 15m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º57'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 29,53m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, segue em linha reta azimute 13º57'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 23,87m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14º11'49", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 36,78m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14º05'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 21,3m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º52'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 20,37m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14º00'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 21,12m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º56'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 12,5m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14º21'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 29,27m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30º54'05", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 13,42m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31º26'14", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 23,18m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31º25'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 11,87m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 30, numa distância de 11,69m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 211º11'07", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 10,31m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 211º33'09", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 20,31m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 211º17'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 20,5m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 211º17'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 1,85m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 194º13'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 27,82m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º58'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 46,45m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º57'25", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 23,89m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º13'07", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 39,24m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º57'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 36,34m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º00'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 24,55m, até chegar ao ponto 27;do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º02'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 33,5m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º02'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 33,88m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º03'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 9,75m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 29, numa distância de 10,31m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.279,34m²;
XXX - Planta Cadastral 030-CAL-330, Área 30, que consta pertencer a USJ - AÇÚCAR E ALCOOL e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7518979,0162 E=254083,2352; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 31º11'09", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 10,44m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31º16'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 17,83m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31º29'29", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31º21'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 11,15m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31º12'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 12,5m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31º12'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32º12'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 5,47m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33º25'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 9,27m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 44º57'48", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 1,44m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 49º54'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 2,5m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 59º55'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 5,49m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 71º38'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 3,85m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 83º26'31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 5,55m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 95º56'29", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 4,41m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 110º20'03", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 6,05m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 110º20'04", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 5m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 110º20'00", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 6,05m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 97º10'31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 2,85m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 81º12'23", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 2,97m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 79º04'47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 2,5m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 79º04'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 7,5m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, segue em linha reta azimute 79º04'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 7,5m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 79º04'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 10,12m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 169º04'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 259º04'40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 10,12m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 259º04'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 7,5m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 259º04'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 7,5m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 259º04'39", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 6,72m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 277º10'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 1,95m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 277º10'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 2,5m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 277º10'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 1,51m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 290º20'04", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 4,7m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 290º19'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 2,5m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 290º20'02", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 5m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 290º19'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 2,5m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 290º20'02", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 2,66m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 273º56'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 2,05m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 262º23'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 3,12m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 247º28'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 3,57m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 232º43'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 2,97m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 213º25'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 3,61m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 212º47'07", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 9,72m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 211º12'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 7,5m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 211º12'35", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 10m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, segue em linha reta azimute 211º12'35", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 10,51m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 211º29'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 8,18m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 211º29'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 7,5m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 211º21'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 10,28m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 211º11'07", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 7,5m, até chegar ao ponto 50; do ponto 50, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 211º11'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 4,39m, até chegar ao ponto 51; do ponto 51, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 29, numa distância de 11,69m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.532,13m²;
XXXI - Planta Cadastral 031-CAL-330, Área 31, que consta pertencer a USJ - AÇÚCAR E ALCOOL e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7519074,0512 E=254202,8888; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 315º29'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 18,27m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 315º14'09", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 14,98m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 308º19'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 5,98m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 308º19'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 5m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, segue em linha reta azimute 308º19'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 5,98m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 318º59'47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 5,03m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 327º52'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 7,68m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 336º55'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 5,26m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 342º21'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 2,5m, até chegar ao ponto 10;do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 349º14'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 7,36m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 353º33'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 8,07m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 353º33'01", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 7,5m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 353º33'03", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 7,5m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 353º44'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 12,68m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 354º10'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 15m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 353º54'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 24,83m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 354º02'09", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 13,73m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 355º12'49", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 11,33m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 356º00'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 11,12m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 357º38'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 14,71m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, segue em linha reta azimute 357º38'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 12,5m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, segue em linha reta azimute 357º38'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 7,5m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 357º38'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 7,5m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 357º38'53", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 32, numa distância de 2,28m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 177º38'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 21,87m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 177º38'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 22,15m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º59'47", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 10,89m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º12'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 11,05m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 174º02'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 13,59m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 173º47'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 17,44m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 174º10'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 15m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 173º57'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 17,57m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 173º33'01", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 17,5m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 171º53'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 13,63m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 158º56'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 5,86m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 148º08'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 5,81m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a esquerda, segue emlinha reta azimute 139º39'48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 3,37m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 128º19'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 5,32m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 128º19'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 7,5m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 128º19'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 4,09m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 135º14'09", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 8,08m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 135º14'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 7,5m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 135º25'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 10,44m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 135º35'20", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 7,9m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 225º35'20", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.305,98m²;
XXXII - Planta Cadastral 032-CAL-330, Área 32, que consta pertencer a USJ - AÇÚCAR E ALCOOL, E.T. SOPRO DIVINO e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7519288,6127 E=254141,5492; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 357º38'52", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 5,14m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 06º13'00", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 7m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 06º13'01", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 15m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 07º59'22", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 16,07m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, ondedeflete a direita, segue em linha reta azimute 08º40'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 17,5m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 07º40'47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 18,23m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 07º23'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 12,5m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 06º34'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 22,66m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 06º13'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 22,49m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, segue em linha reta azimute 06º13'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 20m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 05º39'01", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 22,16m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 04º08'32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 15m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 04º08'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 16,17m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 03º32'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 12,96m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 02º40'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 30,63m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 02º18'04", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 29,91m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 01º24'22", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 18,08m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º53'43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 23,45m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º44'10", acompanhando o limite da faixa de domínioexistente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 8,62m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 33, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º44'09", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 13,74m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º56'22", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 18,56m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 181º49'45", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 34,44m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 182º18'04", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 13,7m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 182º23'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 23,35m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 183º40'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 26,74m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 184º08'33", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 17,5m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 185º10'49", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 27,52m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 186º13'58", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 17,5m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, segue em linha reta azimute 186º13'58", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 27,49m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 186º46'40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 30,36m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 187º43'26", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 25,96m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 188º40'45", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 20m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 186º58'29", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 20,63m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 186º13'03", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 7,5m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 186º13'01", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 3,75m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 177º38'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 4,8m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 31, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.331,66m²;
XXXIII - Planta Cadastral 033-CAL-330, Área 33, que consta pertencer a E.T. SOPRO DIVINO, POSTO ARARAS - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO S.A. e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7519620,7299 E=254168,6315; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 00º44'08", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 4,25m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º19'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 23,3m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º07'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 27,88m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º54'39", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 19,58m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º06'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 24,4m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º05'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 28,01m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º04'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 14,62m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º04'03", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 17,87m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 00º04'05", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 6,13m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º58'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 156,46m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 34, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º58'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 156,47m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º04'03",acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 38,62m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º05'08", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 25,53m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º05'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 29,34m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º59'05", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 32,11m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º14'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 20,42m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º19'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 15,83m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º44'08", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 4,15m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 32, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.224,90m²;
XXXIV - Planta Cadastral 034-CAL-330, Área 34, que consta pertencer a POSTO ARARAS - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO S.A. e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7519943,2185 E=254168,9354; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 359º58'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-330, numa distância de 17,38m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 89º58'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com o distrito industrial, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º58'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre (sem servidão), numa distância de 17,39m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 33, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 173,85m².
Artigo 2º - As despesas resultantes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereirode 2005
GERALDO ALCKMIN
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 2005.