Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.388, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005

Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares: I - na Diretoria de Ensino - Região Campinas Oeste, a Escola Estadual Fazenda Boa Vista, no Município de Campinas; II - na Diretoria de Ensino - Região Franca, a Escola Estadual Vila Santa Maria, no Município de São José da Bela Vista; III - na Diretoria de Ensino - Região Itu: a) a Escola Estadual Bairro Rancho Grande, no Município de Itu; b) a Escola Estadual Cidade Nova III, no Município de Itu; IV - na Diretoria de Ensino - Região Limeira, a Escola Estadual Jardim Lázaro Onório de Oliveira, no Município de Iracemápolis; V - na Diretoria de Ensino - Região Piraju, a Escola Estadual Jardim Primavera, no Município de Cerqueira Cesar; VI - na Diretoria de Ensino - Região São Carlos, a Escola Estadual Distrito Santa Eudóxia, no Município de São Carlos; VII - na Diretoria de Ensino - Região Santo Anastácio, a Escola Estadual Jardim Real, no Município de Presidente Epitácio

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de Ensino - Região Campinas Oeste, a Escola Estadual Fazenda Boa Vista, no Município de Campinas;
II - na Diretoria de Ensino - Região Franca, a Escola Estadual Vila Santa Maria, no Município de São José da Bela Vista;
III - na Diretoria de Ensino - Região Itu:
a) a Escola Estadual Bairro Rancho Grande, no Município de Itu;
b) a Escola Estadual Cidade Nova III, no Município de Itu;
IV - na Diretoria de Ensino - Região Limeira, a Escola Estadual Jardim Lázaro Onório de Oliveira, no Município de Iracemápolis;
V - na Diretoria de Ensino - Região Piraju, a Escola Estadual Jardim Primavera, no Município de Cerqueira Cesar;
VI - na Diretoria de Ensino - Região São Carlos, a Escola Estadual Distrito Santa Eudóxia, no Município de São Carlos;
VII - na Diretoria de Ensino - Região Santo Anastácio, a Escola Estadual Jardim Real, no Município de Presidente Epitácio.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o funcionamento das mesmas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos nº 38.981, de 1º de agosto de 1994 e nº 40.742, de 29 de março de 1996.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de janeiro de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 2005.