Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.396, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005

Homologa, por 120 (cento e vinte) dias, Decreto do Prefeito Municipal de Piacatu, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Bairro Ribeirão Jangada

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica homologado, por 120 (cento e vinte) dias, o Decreto Municipal nº 5, de 1º de fevereiro de 2005, que declarou Situação de Emergência no Bairro Jangada, no Município de Piacatu.
Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 2005.