Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.416, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005

Transfere da administração da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, para utilização pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, parte do imóvel que especifica, denominado Fazenda Batatais

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida da administração da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEMSP, para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para utilização pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, parte do imóvel, denominado Fazenda Batatais, localizado no Bairro Cruzeiro, Município de Batatais, entre as estradas asfaltadas que ligam Batatais a Franca, Rodovia Altino Arantes e Estrada Vicinal Ariovaldo Mariano, consistente de terreno e benfeitorias que somam 18,076m2, com as seguintes áreas: Gleba 1, com 219,6158ha, Gleba 2, com 4,6359ha e Gleba 3, com 15,5140ha, perfazendo 239,7657ha, dentro das divisas e confrontações constantes do memorial e plantas anexos ao Processo IPESP-1.096/03 e apensos.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto servirá ao apoio à projetos de desenvovimento agrário da região.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 2005.