GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação de Vidas - Cervi, inscrito no CNPJ nº 00.923.774/0001-94, com sede no Município de Cravinhos-SP.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 2005.