GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Catanduva, imóvel com benfeitorias, localizado na Rua Olímpia, nº 87, Vila Guzzo, Município de Catanduva, Estado de São Paulo, com as características e confrontações constantes do memorial e plantas anexos ao Processo GS- 5747/2000-PMESP, constituído de terreno com 468,38m2 e área construída de 272,00m2, objeto da Lei Municipal 3.282, de 25 de junho de 1997, matriculado sob nº 22.927, no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Catanduva, que assim se descreve: um prédio sob nº 87, da Rua Olímpia e seu respectivo terreno designado como parte “A”, de formato irregular, com frente para a Rua Olímpia, que mede 13,75m de frente para a citada rua; de um lado mede 32,42m de divisa com o lote 12; do outro lado, começando da frente em direção aos fundos mede 19,50m; daí vira à direita e mede 1,75m; daí vira à esquerda e mede 12,92m, sempre em divisa com a parte B; e 15,55m aos fundos em divisa também com a parte B”, atingindo o ponto inicial dessa descrição.
Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á à instalação de Unidade da Policia Militar - 30º Batalhão - Polícia Militar do Interior.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 2005.