Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.427, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005

Declara de utilidade pública estadual o "Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem - IDI", com sede na Capital-SP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública estadual o “Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem - IDI”, inscrito no CNPJ nº 55.401. 178/0001-36, com sede na Capital-SP.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 2005.