Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

 

DECRETO Nº 49.435, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005

Altera e fixa o Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII, do artigo 47, da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criados no Subquadro Cargos Permanentes, do Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, 350 (trezentos e cinqüenta) cargos de Agente Educacional e 150 (cento e cinqüenta) cargos de Agentes de Segurança.
Artigo 2º - Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 49.339, de 14 de janeiro de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 2005.