GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 42.840, de 4 de fevereiro de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de códigos nº DE-06.191.043-8-D03/001-Rev.0, e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-2.555/04-ST, necessários a complementação e melhoramento do Dispositivo do km 43+800m da Rodovia Wilson Finardi - SP-191, situados no Município e Comarca de Araras, com área total de 26.435,46m² (vinte e seis mil, quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:
I - Área 1: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-06.191.043-8-D03/001-R0, acha-se no km 43+800m da Rodovia Wilson Finardi - SP-191, no lado direito da Av. José Ometto, sentido para Usina São João, situada no Município e Comarca de Araras, que consta pertencer a LINNEU FERRAZ DE ARRUDA E OUTRA, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.523.096,7320 e E=255.919,0832, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 305°13'59", distância de 27,21m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 335°48'49", distância de 184,75m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 288°50'37", distância de 15,30m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 331°14'32", distância de 17,05m; segmento 05-06, em linha reta com azimute 31°58'57", distância de 30,75m; segmento 06-07, em linha reta com azimute 357°08'59", distância de 33,42m; segmento 07-08, em linha reta com azimute 107°21'16", distância de 5,72m; segmento 08-01, em linha reta com azimute 159°00'01", distância de 280,51m, perfazendo uma área de 5.665,17m²;
II - Área 2: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-06.191.043-8-D03/001-R0, acha-se no km 43+800m da Rodovia Wilson Finardi - SP-191, no lado esquerdo da Av. José Ometto, sentido para Usina São João, situada no Município e Comarca de Araras, que consta pertencer a JAYRO PINTO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., com linha de divisa partindo do ponto denominado 09 de coordenadas N=7.523.100,0000 e E=255.928,5428, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 09-10, em linha reta com azimute 338°53'07", distância de 274,57m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 106°18'14", distância de 249,28m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 268°59'36", distância de 46,07m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 249°07'53", distância de 26,88m; segmento 13-14, em linhareta com azimute 222°51'29", distância de 30,05m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 229°16'19", distância de 27,38m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 241°55'28", distância de 35,74m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 183°16'19", distância de 62,15m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 161°16'08", distância de 35,74m; segmento 18-09, em linha reta com azimute 189°11'03", distância de 23,46m, perfazendo uma área de 16.749,06m²;
III - Área 3: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-06.191.043-8-D03/001-R0, acha-se no km 43+800m da Rodovia Wilson Finardi - SP-191, no lado esquerdo da Av. José Ometto, sentido para Araras, situada no Município e Comarca de Araras, que consta pertencer a RICARDO BUZOLIN, com linha de divisa partindo do ponto denominado 19 de coordenadas N=7.523.462,5084 e E=255.604,4737, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 19-20, em linha reta com azimute 64°13'46", distância de 15,82m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 99°25'00", distância de 80,86m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 101°41'12", distância de 21,51m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 81°12'23", distância de 20,06m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 40°44'23", distância de 16,04m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 02°27'52", distância de 15,17m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 345°42'56", distância de 38,43m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 07°44'08", distância de 18,97m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 159°25'07", distância de 126,85m; segmento 28-29, em linha reta com azimute 284°15'22", distância de 72,27m; segmento 29-30, em linha reta com azimute 283°22'14", distância de 24,35m; segmento 30-31, em linha reta com azimute 282°52'19", distância de 30,04m; segmento 31-32, em linha reta com azimute 282°22'33", distância de 24,07m; segmento 32-33, em linha reta com azimute 281°53'52", distância de 18,56m; segmento 33-19, em linha reta com azimute 281°43'14", distância de 19,41m, perfazendo uma área de 4.021,23m².
Artigo 2º - Fica a INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2005
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 1º de março de 2005.