Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

 

DECRETO Nº 49.448, DE 09 DE MARÇO DE 2005

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Artigo 7º da Lei 11.816 de 30 de dezembro de 2004,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$2.700.000,00 (Dois milhões, setecentos mil reais), suplementar ao orçamento da Procuradoria Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Luiz Tacca Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria da Fazenda
Martus Tavares
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 2005.