Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.453, DE 10 DE MARÇO DE 2005

Homologa, por 90 (noventa) dias, Decreto do Prefeito Municipal de São Pedro, que declarou ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto Municipal nº 4.389, de 24 de fevereiro de 2005, que declarou Estado de Calamidade Pública no Município de São Pedro.
Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 24 de fevereiro de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 2005.