Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.458, DE 10 DE MARÇO DE 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, imóvel que especifica, situado no Município de Santo André

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, um terreno designado como parte da área institucional nº 1, da gleba 2, medindo 2.540,31m2, do Conjunto Habitacional Santo André A, com as medidas e confrontações seguintes: “O perímetro do terreno tem início no ponto 1, situado a 14,85m do vértice esquerdo e a 9,65m do vértice direito do prédio Bloco- 19, visto de frente da Avenida 3, nos azimutes 228°34’16” e 274°02’05” respectivamente; do ponto 1, segue em linha reta pelo alinhamento de divisa projetado, no azimute 187°28’22”, percorrendo a distância de 7,45m até o ponto 2; deste ponto, deflete à direita, segue em linha reta pelo alinhamento de divisa projetado, no azimute 205°06’22”, percorrendo a distância de 9,16m até o ponto 3; deste ponto, deflete à esquerda, segue em linha reta pelo alinhamento de divisa projetado, no azimute 179°53’00”, percorrendo a distância de 24,81m até o ponto 4; deste ponto, deflete à esquerda, segue em linha reta pelo alinhamento de divisa projetado, no azimute 178°43’52”, percorrendo a distância de 23,97m até o ponto 5; do ponto 1 ao ponto 5 confronta com área da CDHU; do ponto 5 desenvolve uma curva à direita ao longo do alinhamento predial projetado da Rua 8, com raio de 3,21m, ângulo central 099°01’24”, na distância de 5,55m até o ponto 6; deste ponto, segue em linha reta pelo alinhamento predial projetado da Rua 8, no azimute 277°45’16”, percorrendo a distância de 30,69m até o ponto 7; deste ponto desenvolve uma curva à direita ao longo do alinhamento predial na confluência entre a Avenida 3 e a Rua 8, com raio de 7,48m, ângulo central 089°59’17”, na distância de 11,75m até o ponto 8; deste ponto, segue em linha reta pelo alinhamento predial projetado da Avenida 3, no azimute 367°45’10”, percorrendo a distância de 60,61m até o ponto 9; deste ponto, deflete à direita, segue em linha reta pelo alinhamento de divisa projetado, entre esta área (destinada para construção da escola) e a área do centro comunitário, no azimute 97°39’15”, percorrendo a distância de 36,89m até o ponto 1, início da presente descrição, perfazendo uma área de 2.540,31m2 (dois mil, quinhentos e quarenta metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados).”.
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” destinar-se-á à instalação e funcionamento da unidade escolar denominada EE “CHB Santo André A-7”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 2005.