Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.460, DE 10 DE MARÇO DE 2005

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 47.102, de 20 de setembro de 2002, que declara de interesse social, para fim de desapropriação, terreno situado no município de São Paulo, necessário para a implantação de Programa Habitacional

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 47.102, de 20 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica declarada de interesse social, a fim de ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, uma área composta de 4 lotes de propriedade particular, situada no Distrito do Pari, Zona Central do Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, necessária à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com base nas matrículas, a saber: Área situada no Município e Comarca de São Paulo, perímetro urbano, composta de 4 (quatro) lotes com a seguinte descrição: Parte do ponto "1" situado no alinhamento da Rua Madeira, distante da Rua Afonso Arinos em aproximadamente 111,00m. Segue numa distância de 27,00m até encontrar o ponto "2". Deste ponto deflete a direita e segue confrontando com a propriedade de Maria dos Santosnuma distância de 41,00m até encontrar o ponto "3". Deflete a direita e segue confrontando com a propriedade de Filomena Felitti Festagallo numa distância de 6,00m até encontrar o ponto "4". Deflete a esquerda e segue numa distância de 0,50m até encontrar o ponto "5". Deflete a direita e segue confrontando com a propriedade de Luigi Longo e Antônio Tillerti numa distância de 11,50m até encontrar o ponto "6". Deflete a direita e segue numa distância de 0,50m até encontrar o ponto "7". Deflete a esquerda e segue confrontando com a propriedade de Luigi Longo numa distância de 9,50m até encontrar o ponto "8". Deste ponto deflete a direita e segue confrontando com a propriedade de Salvador Altieri numa distância de 41,00m até encontrar o pnto "1", início da presente descrição, encerrando uma área de 1.105,90m².".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de setembro de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Emanuel Fernandes
Secretário da Habitação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 2005.