CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2°, 6° e 40 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação cumulada com instituição de servidão pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, as áreas e faixa de terra destinadas à implantação do Reservatório Intermediário e Drenagem, partes integrantes do Sistema Adutor Itaquera-Iguatemi-Arthur Alvim, Sistema de Abastecimento de Água, no Município e Comarca de São Paulo, ou a outro serviço público, totalizando 8.231,15m² (oito mil e duzentos e trinta e um metros quadrados e quinze decímetros quadrados) e a faixa totalizando 865,30m² (oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados e trinta decímetros quadrados), de propriedade de Pedreira Itaquera Ltda. (Propriedade n° 0189/085), conforme medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral nº AMS-0042/02 e respectivos memoriais descritivos constantes do Processo SERHS-2.038/04, a saber:
I - Área 1, desapropriação (M4-A-B-M4): área de terra, parte de um terreno, situado à Estrada de Itaquera, Cidade Líder, em Itaquera, localizado no lado direito da Estrada, contando de quem de Itaquera segue para São Paulo, pertencente a Transcrição 109.086 do 9º CRI da Capital, tendo início no "marco 4"(M-4) cravado no ponto onde o "antigo caminho" encontra a Estrada de Itaquera caracterizado em desenho Sabesp AMS-0042/02 fl 1/2; daí segue por este "antigo caminho"(linha titulada 536,00m) com distância 112,29m até o ponto aqui designado "A", confrontando com o imóvel transcrito sob o nº 123.686 do 9º CRI da Capital, também de propriedade da Pedreira Itaquera Ltda.; deflete à direita e segue com azimute de 205°26'11" e distância de 40,19m até o ponto aqui designado "B", situado no alinhamento predial da Estrada de Itaquera (linha titulada 454,00m), confrontando com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue por esta linha por 88,93m sempre acompanhando o alinhamento da referida estrada, retornando ao "marco 4" (M4), início desta descrição, encerrando uma área de 2.760,37m²;
II - Área 2, desapropriação (M4-C-D-E-F-A-M4): área de terra, parte de uma gleba situada no lugar denominado "Sitio Caçapava", também conhecido por "Pedreira do Roque" ou "Pedreira do Rio Verde", pertencente a Trancrição 123.686 do 9º CRI da Capital, tendo início no marco de pedra 4 (M4) colocado no ponto de cruzamento da atual Estrada Municipal que vai para Itaquera e da antiga estrada, hoje abandonada, que também vai para Itaquera, caracterizado em desenho Sabesp AMS- 0042/02 fl 1/2; desse marco, seguindo em linha perimé trica, parte em linha reta, confrontando com terras do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, ou sucessores aproximadamente em rumo 31°NE (linha titulada MARCO 4-R), numa extensão de 136,49m, até o ponto aqui designado "C"; deflete à direita e com ângulo interno de 69°46', distância de 51,84m segue até o ponto aqui designado "D"; deflete à direita e com ângulo interno de 113º37', distância de 12,37m até o ponto aqui designado "E"; deflete à esquerda e com ângulo interno de 231°15', distância de 37,46m até o ponto aqui designado "F"; deflete à direita e com ângulo interno de 128°45', distância de 14,80m até o ponto aqui designado "A", situado na Estrada Velha de Itaquera, confrontando do ponto "C" ao ponto "A" com área da mesma propriedade; toma-se a direita, pelo leito da mesma estrada, acompanhando a linha perimétrica por 112,29m até encontrar o marco de pedra 4 (M4), início desta descrição, confrontando com o imóvel transcrito sob nº 109.086 do 9º CRI da Capital, também pertencente a Pedreira Itaquera Ltda., encerrando uma área de 5.470,78m²;
III - Área 3, servidão (12-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12): área de terra, parte de uma gleba situada no lugar denominado "Sitio Caçapava", também conhecido por "Pedreira do Roque" ou "Pedreira do Rio Verde" pertencente a Transcrição 123.686 do 9º CRI da Capital, tendo seu início no ponto aqui designado "12" situado na linha titulada (Q-P) afastado 29,09m do ponto "Q" caracterizado em desenho Sabesp AMS-0042/02 fl. 2/2; daí segue por esta linha com rumo de 35°30'NE e distância de 19,88m até o ponto aqui designado "3", confrontando até aqui antes com terras do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários e atualmente área da Prefeitura do Município de São Paulo (matrícula 110.255 do 9º CRI da Capital); deflete à direita e com ângulo interno de 162°26', distância de 38,41m segue até o ponto aqui designado "4"; deflete à direita e com ângulo interno de 173°51', distância de 53,87m segue até o ponto aqui designado "5"; deflete à esquerda e com ângulo interno de 228°56', distância de 32,40m segue até o ponto aqui designado "6"; deflete à esquerda e com ângulo interno de 257°37', distância de 4,45m segue até o ponto aqui designado "7"; deflete à direita e com ângulo interno de 62°07', distância de 6,81m segue até o ponto aqui designado "8"; deflete à direita e com ângulo interno de 118°34', distância de 6,05m segue até o ponto aqui designado "9"; deflete à direita e com ângulo interno de 102°23', distância de 39,96m segue até o ponto aqui designado "10"; deflete à direita e com ângulo interno de 131°04', distância de 56,28m segue até o ponto aqui designado "11"; deflete à esquerda e com ângulo interno de 186°09', distância de 57,04m retornando ao ponto "12", início desta descrição confrontando do ponto "3" ao ponto "12" com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 865,30m².
Artigo 2° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 2005.