Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.461, DE 10 DE MARÇO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação cumulada com instituição de servidão, as áreas e faixa de terra situadas no Bairro Cidade Líder, Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, necessárias à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2°, 6° e 40 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação cumulada com instituição de servidão pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, as áreas e faixa de terra destinadas à implantação do Reservatório Intermediário e Drenagem, partes integrantes do Sistema Adutor Itaquera-Iguatemi-Arthur Alvim, Sistema de Abastecimento de Água, no Município e Comarca de São Paulo, ou a outro serviço público, totalizando 8.231,15m² (oito mil e duzentos e trinta e um metros quadrados e quinze decímetros quadrados) e a faixa totalizando 865,30m² (oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados e trinta decímetros quadrados), de propriedade de Pedreira Itaquera Ltda. (Propriedade n° 0189/085), conforme medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral nº AMS-0042/02 e respectivos memoriais descritivos constantes do Processo SERHS-2.038/04, a saber:
I - Área 1, desapropriação (M4-A-B-M4): área de terra, parte de um terreno, situado à Estrada de Itaquera, Cidade Líder, em Itaquera, localizado no lado direito da Estrada, contando de quem de Itaquera segue para São Paulo, pertencente a Transcrição 109.086 do 9º CRI da Capital, tendo início no "marco 4"(M-4) cravado no ponto onde o "antigo caminho" encontra a Estrada de Itaquera caracterizado em desenho Sabesp AMS-0042/02 fl 1/2; daí segue por este "antigo caminho"(linha titulada 536,00m) com distância 112,29m até o ponto aqui designado "A", confrontando com o imóvel transcrito sob o nº 123.686 do 9º CRI da Capital, também de propriedade da Pedreira Itaquera Ltda.; deflete à direita e segue com azimute de 205°26'11" e distância de 40,19m até o ponto aqui designado "B", situado no alinhamento predial da Estrada de Itaquera (linha titulada 454,00m), confrontando com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue por esta linha por 88,93m sempre acompanhando o alinhamento da referida estrada, retornando ao "marco 4" (M4), início desta descrição, encerrando uma área de 2.760,37m²;
II - Área 2, desapropriação (M4-C-D-E-F-A-M4): área de terra, parte de uma gleba situada no lugar denominado "Sitio Caçapava", também conhecido por "Pedreira do Roque" ou "Pedreira do Rio Verde", pertencente a Trancrição 123.686 do 9º CRI da Capital, tendo início no marco de pedra 4 (M4) colocado no ponto de cruzamento da atual Estrada Municipal que vai para Itaquera e da antiga estrada, hoje abandonada, que também vai para Itaquera, caracterizado em desenho Sabesp AMS- 0042/02 fl 1/2; desse marco, seguindo em linha perimé trica, parte em linha reta, confrontando com terras do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, ou sucessores aproximadamente em rumo 31°NE (linha titulada MARCO 4-R), numa extensão de 136,49m, até o ponto aqui designado "C"; deflete à direita e com ângulo interno de 69°46', distância de 51,84m segue até o ponto aqui designado "D"; deflete à direita e com ângulo interno de 113º37', distância de 12,37m até o ponto aqui designado "E"; deflete à esquerda e com ângulo interno de 231°15', distância de 37,46m até o ponto aqui designado "F"; deflete à direita e com ângulo interno de 128°45', distância de 14,80m até o ponto aqui designado "A", situado na Estrada Velha de Itaquera, confrontando do ponto "C" ao ponto "A" com área da mesma propriedade; toma-se a direita, pelo leito da mesma estrada, acompanhando a linha perimétrica por 112,29m até encontrar o marco de pedra 4 (M4), início desta descrição, confrontando com o imóvel transcrito sob nº 109.086 do 9º CRI da Capital, também pertencente a Pedreira Itaquera Ltda., encerrando uma área de 5.470,78m²;
III - Área 3, servidão (12-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12): área de terra, parte de uma gleba situada no lugar denominado "Sitio Caçapava", também conhecido por "Pedreira do Roque" ou "Pedreira do Rio Verde" pertencente a Transcrição 123.686 do 9º CRI da Capital, tendo seu início no ponto aqui designado "12" situado na linha titulada (Q-P) afastado 29,09m do ponto "Q" caracterizado em desenho Sabesp AMS-0042/02 fl. 2/2; daí segue por esta linha com rumo de 35°30'NE e distância de 19,88m até o ponto aqui designado "3", confrontando até aqui antes com terras do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários e atualmente área da Prefeitura do Município de São Paulo (matrícula 110.255 do 9º CRI da Capital); deflete à direita e com ângulo interno de 162°26', distância de 38,41m segue até o ponto aqui designado "4"; deflete à direita e com ângulo interno de 173°51', distância de 53,87m segue até o ponto aqui designado "5"; deflete à esquerda e com ângulo interno de 228°56', distância de 32,40m segue até o ponto aqui designado "6"; deflete à esquerda e com ângulo interno de 257°37', distância de 4,45m segue até o ponto aqui designado "7"; deflete à direita e com ângulo interno de 62°07', distância de 6,81m segue até o ponto aqui designado "8"; deflete à direita e com ângulo interno de 118°34', distância de 6,05m segue até o ponto aqui designado "9"; deflete à direita e com ângulo interno de 102°23', distância de 39,96m segue até o ponto aqui designado "10"; deflete à direita e com ângulo interno de 131°04', distância de 56,28m segue até o ponto aqui designado "11"; deflete à esquerda e com ângulo interno de 186°09', distância de 57,04m retornando ao ponto "12", início desta descrição confrontando do ponto "3" ao ponto "12" com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 865,30m².
Artigo 2° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 2005.