Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.463, DE 10 DE MARÇO DE 2005

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, áreas situadas no situada no Município e Comarca de São Paulo, necessárias à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2°, 6° e 40 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, áreas situadas no Município e Comarca de São Paulo, destinadas à instalação da Estação Elevatória Esgotos EEE BL00/03 3.2B - Bacia BL 00/03 - Billings - Lote 04, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, ou a outro serviço público, totalizando 211,45m² (duzentos e onze metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), conforme medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral nº CT GII 060-020 e respectivos memoriais descritivos constantes do Processo SERHS-15/05, como Propriedade n° 1765/024, proprietário Irmãos Moure e Ferreira S/C Brasileira e posseiro Nalin Cordeiro Santos e Outro, a saber:
I - Área 1 (A-B-C-D-A), parte de um terreno, designado de Lote 22 da Quadra "B", do loteamento denominado Jardim Marilda (não oficial), situado no lugar denominado Varginha ou Bororé, 32º Subdistrito Capela do Socorro, Município e Comarca de São Paulo, pertencente em área maior da matrícula n° 34.528, representado no desenho Sabesp CTGII 060/02, medindo 6,52m de frente para a Rua F (atualmente Rua Rio Jacutinga); 30,00m da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando de quem da rua observa o terreno, do lado esquerdo com o remanescente da área e do lado direito com o remanescente da área (ocupado atualmente por parte do Lote 22 da quadra "B" do loteamento Jardim Marilda - não oficial); e nos fundos 5,57m, confrontando com o remanescente da área (ocupado pelo Lote 23 da quadra "B" do loteamento Jardim Marilda - não oficial), encerrando uma área de 181,45m²;
II - Área 2 (B-F-E-C-B) (área ocupada e não titulada), parte de um terreno sem denominação especial, do lugar denominado Varginha ou Bororé, no 32º Subdistrito Capela do Socorro, Município e Comarca de São Paulo, representado no desenho Sabesp CTGII 060/02, medindo 1,00m de frente para a Rua F (atualmente Rua Rio Jacutinga); 30,00m da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando de quem da rua observa o terreno do lado esquerdo com Antônio Helfstein Zillig e do lado direito com o remanescente da área (ocupado atualmente pelo Lote 22 da quadra "B" do loteamento Jardim Marilda - não oficial) e nos fundos 1,00m, confrontando com o remanescente, encerrando uma área de 30,00m².
Artigo 2° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 2005.