Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.464, DE 10 DE MARÇO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área situada no Município e Comarca de São Paulo, necessária à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2°, 6° e 40 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, área situada no Município e Comarca de São Paulo, destinada à instalação da Estação Elevatória de Esgoto - EEE BL00/03 3.1 - Bacia BL 00/03 - Billings - Lote 04, parte do Sistema de Esgoto Sanitário, ou a outro serviço público, totalizando 371,11m² (trezentos e setenta e um metros quadrados e onze decímetros quadrados), conforme medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral nº CT GII 040-02 e respectivo memorial descritivo constantes do Processo SERHS-16/05, a saber: Propriedade n° 1765/030, proprietário Antônio Helfstein Zillig e Outros: Área 1 (A-B-C-D-A), parte de um terreno sem denominação especial, situado no Bairro Varginha ou Bororé, atualmente Jardim Marilda, Distrito de Grajaú, Município e Comarca de São Paulo, pertencente a matrícula 148.183 11º C.R.I de São Paulo, representada no desenho Sabesp CTGII-040/02, que assim se descreve: inicia no ponto "A", aqui designado, situado na reta, direção de 58º30'SO (titulados), na divisa com João Zillig Neto, atualmente área do loteamento Jardim Marilda, distante 34,42m do córrego, nas divisas de Pedro Zillig; do ponto "A" segue em ângulo interno de 109º07'21" e distância de 19,84m, até o ponto "B", aqui designado; deste deflete à esquerda e segue em ângulo reto e distância de 16,35m, até o ponto "C", aqui designado; deste deflete à esquerda e segue em ângulo reto e distância de 25,54m, até o ponto "D", aqui designado, confrontando até aqui com o remanescente da área; deste deflete à esquerda e segue em reta, direção de 58º30' SO (titulados), atualmente alinhamento da viela 1 do Jardim Marilda, por uma distância de 17,31m, até o ponto A, encerrando uma área de 371,11m².
Artigo 2° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 2005.