Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.465, DE 10 DE MARÇO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação cumulada com instituição de servidão, área e faixas de terra, situadas no Município e Comarca de São Paulo, necessárias à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2°, 6° e 40 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação cumulada com instituição de servidão pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, área e faixas de terra situadas na Comarca e Município de São Paulo, destinadas à implantação da estação elevatória de esgotos - EEE BL 00/01 - 1.9, do extravasor, coletor tronco, linha de recalque e acesso, partes integrantes do Sistema de Esgoto Sanitário, ou a outro serviço público, totalizando 776,43m² (setecentos e setenta e seis metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), conforme medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral nº CT GII-041/02 e respectivos memoriais descritivos constantes do Processo SERHS-138/05, como Propriedade n° 1765/027 e proprietário Mário Rodrigues de Moraes e Outros, a saber:
I - Área 1, servidão (A-B-C-D-E-A), uma faixa de terreno situado no Bairro Jequirituba, no 32º Subdistrito Capela do Socorro, pertencente à matrícula 21.972 do 11º CRI de São Paulo, representada no desenho Sabesp CT GII 041/02 que assim se descreve: tem início no marco de concreto(titulado), cravado nas divisas de José Pereira da Silva e outro, interseção da linha da cota 747 do Reservatório Billings com a reta titulada de rumo NW 59º00' e 119,62m, ponto aqui designado "A"; deste segue rumo de 26º15'20" NE e distância 40,03m, até o ponto "B", deste deflete à esquerda e segue rumo de NE 02º03'03" e distância de 5,65m, até o ponto "C"; deste deflete à direita e segue rumo de SE 84º34'05" e distância de 9,93m, até o ponto "D"; deste deflete à direita e segue rumo de SW 01º34'24" e distância de 2,07m, até o ponto "E", confrontando até aqui com área da mesma propriedade; do ponto E deflete à direita e segue pela linha da cota 747 do Reservatório Billings, numa distância de 47,85m, com o ponto A, encerrando uma área de 105,75m²;
II - Área 2, desapropriação (D-F-G-H-D), parte de um terreno situado no Bairro Jequirituba, no 32º Subdistrito Capela do Socorro, pertencente à matrícula 21.972 11º do CRI de São Paulo, representada no desenho Sabesp CT GII 041/02 que assim se descreve: tem início no ponto "E", situado na linha da cota 747 do Reservatório Billings, distante 47,85m do marco de concreto (titulado), cravado nas divisas de José Pereira da Silva e outro, interseção da referida cota com a reta titulada de rumo NW 59º00' e 119,62m; do ponto "E" segue rumo de 01º34'24" NE e distância de 2,07m, até o ponto "D", início desta descrição; deste ponto deflete à esquerda e segue rumo de 84º34'50" NW e distância de 18,35m, até o ponto "F"; deste deflete à direita e segue rumo de 06º05'55" NE e distância de 15,00m, até o ponto "G"; deste deflete à direita e segue rumo de 84º34'05" SE e distância de 17,17m, até o ponto "H"; deste deflete à direita e segue rumo de 01º36'37" SW e distância de 15,05m, até o ponto D, confrontando sempre com o remanescente, encerrando uma área de 266,36m²;
III - Área 3, servidão (H-I-J-K-L-M-N-O-H), uma faixa de terreno situado no Bairro Jequirituba, no 32º Subdistrito Capela do Socorro, pertencente à matrícula 21.972 11º do CRI de São Paulo, representada no desenho Sabesp CT GII 041/02 que assim se descreve: tem início no ponto "E", situado na linha da cota 747 do Reservatório Billings, distante 47,85m do marco de concreto (titulado), cravado nas divisas de José Pereira da Silva e outro, interseção da referida cota com a reta titulada de rumo NW 59º00' e 119,62m; do ponto "E" segue rumo de 01º34'24"NE e distância de 2,07m, até o ponto "D"; deste deflete à direita e segue com rumo de 01º36'37"NE e 15,05m, até o ponto "H", início desta descrição; deste deflete à esquerda e segue rumo de 83º54'05"NW e distância de 3,87m, até o ponto "I"; deste deflete à direita e segue rumo de 01º44'20"NE e distância de 90,70m, até o ponto "J", confrontando até aqui com área de mesma propriedade; deste deflete à direita e segue com rumo de 47º15'00"NE e distância de 5,61m, confrontando com faixa de remanescente ocupada pela servidão a favor da LIGHT - (L.T. - Embu Guaçú-Bororé), até o ponto "K", aqui designado; deste deflete à direita e segue rumo de 01º44'20"SW e distância de 26,84m, até o ponto "L"; deste deflete à esquerda e segue rumo de 00º43'11"SW e distância de 25,16m, até o ponto "M"; deste deflete à direita e segue rumo de 02º32'54"SW e distância de 14,00m, até o ponto "N"; deste deflete à esquerda e segue rumo de 00º14'20"SW e distância de 11,07m, até o ponto H, confrontado desde o ponto K com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 389,71m²;
IV - Área 4, servidão (K-J-J1-J2-K), uma faixa de terreno situado no Bairro Jequirituba, no 32º Subdistrito Capela do Socorro, localizada na faixa de servidão a favor da Light - Serviços de Eletricidade S.A.(Linha de Transmissão - Embu Guaçú-Bororé), conforme registro 02 da matrícula 21.972 do 11º do CRI de São Paulo, representada no desenho Sabesp CT GII 041/02 que assim se descreve: tem início no ponto "K", situado na linha limite da faixa de servidão a favor da Light, distante 65,42m da linha titulada de rumo SW01º00´00"NE e distância de 375,00m; do ponto K segue pela linha limite da faixa de servidão com rumo de 47º15'00" SW e distância de 5,61m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto "J"; deste deflete à direita e segue com rumo de 01º44´20" NE e distância de 5,58m, até o ponto "J1"; deste deflete à direita e segue com rumo de 89º20´21" SE e distância de 4,00m, até o ponto "J2"; deste deflete à direita e segue com rumo de 1º44´20" SW e distância de 1,73m, até o ponto "K", confrontando desde o ponto "J" com área da mesma propriedade, ocupada pela faixa de servidão a favor da Light, encerrando uma área de 14,61m².
Artigo 2° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 2005.