CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2°, 6° e 40 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação cumulada com instituição de servidão pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, área e faixas de terra situadas na Comarca e Município de São Paulo, destinadas à implantação da estação elevatória de esgotos - EEE BL 00/01 - 1.9, do extravasor, coletor tronco, linha de recalque e acesso, partes integrantes do Sistema de Esgoto Sanitário, ou a outro serviço público, totalizando 776,43m² (setecentos e setenta e seis metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), conforme medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral nº CT GII-041/02 e respectivos memoriais descritivos constantes do Processo SERHS-138/05, como Propriedade n° 1765/027 e proprietário Mário Rodrigues de Moraes e Outros, a saber:
I - Área 1, servidão (A-B-C-D-E-A), uma faixa de terreno situado no Bairro Jequirituba, no 32º Subdistrito Capela do Socorro, pertencente à matrícula 21.972 do 11º CRI de São Paulo, representada no desenho Sabesp CT GII 041/02 que assim se descreve: tem início no marco de concreto(titulado), cravado nas divisas de José Pereira da Silva e outro, interseção da linha da cota 747 do Reservatório Billings com a reta titulada de rumo NW 59º00' e 119,62m, ponto aqui designado "A"; deste segue rumo de 26º15'20" NE e distância 40,03m, até o ponto "B", deste deflete à esquerda e segue rumo de NE 02º03'03" e distância de 5,65m, até o ponto "C"; deste deflete à direita e segue rumo de SE 84º34'05" e distância de 9,93m, até o ponto "D"; deste deflete à direita e segue rumo de SW 01º34'24" e distância de 2,07m, até o ponto "E", confrontando até aqui com área da mesma propriedade; do ponto E deflete à direita e segue pela linha da cota 747 do Reservatório Billings, numa distância de 47,85m, com o ponto A, encerrando uma área de 105,75m²;
II - Área 2, desapropriação (D-F-G-H-D), parte de um terreno situado no Bairro Jequirituba, no 32º Subdistrito Capela do Socorro, pertencente à matrícula 21.972 11º do CRI de São Paulo, representada no desenho Sabesp CT GII 041/02 que assim se descreve: tem início no ponto "E", situado na linha da cota 747 do Reservatório Billings, distante 47,85m do marco de concreto (titulado), cravado nas divisas de José Pereira da Silva e outro, interseção da referida cota com a reta titulada de rumo NW 59º00' e 119,62m; do ponto "E" segue rumo de 01º34'24" NE e distância de 2,07m, até o ponto "D", início desta descrição; deste ponto deflete à esquerda e segue rumo de 84º34'50" NW e distância de 18,35m, até o ponto "F"; deste deflete à direita e segue rumo de 06º05'55" NE e distância de 15,00m, até o ponto "G"; deste deflete à direita e segue rumo de 84º34'05" SE e distância de 17,17m, até o ponto "H"; deste deflete à direita e segue rumo de 01º36'37" SW e distância de 15,05m, até o ponto D, confrontando sempre com o remanescente, encerrando uma área de 266,36m²;
III - Área 3, servidão (H-I-J-K-L-M-N-O-H), uma faixa de terreno situado no Bairro Jequirituba, no 32º Subdistrito Capela do Socorro, pertencente à matrícula 21.972 11º do CRI de São Paulo, representada no desenho Sabesp CT GII 041/02 que assim se descreve: tem início no ponto "E", situado na linha da cota 747 do Reservatório Billings, distante 47,85m do marco de concreto (titulado), cravado nas divisas de José Pereira da Silva e outro, interseção da referida cota com a reta titulada de rumo NW 59º00' e 119,62m; do ponto "E" segue rumo de 01º34'24"NE e distância de 2,07m, até o ponto "D"; deste deflete à direita e segue com rumo de 01º36'37"NE e 15,05m, até o ponto "H", início desta descrição; deste deflete à esquerda e segue rumo de 83º54'05"NW e distância de 3,87m, até o ponto "I"; deste deflete à direita e segue rumo de 01º44'20"NE e distância de 90,70m, até o ponto "J", confrontando até aqui com área de mesma propriedade; deste deflete à direita e segue com rumo de 47º15'00"NE e distância de 5,61m, confrontando com faixa de remanescente ocupada pela servidão a favor da LIGHT - (L.T. - Embu Guaçú-Bororé), até o ponto "K", aqui designado; deste deflete à direita e segue rumo de 01º44'20"SW e distância de 26,84m, até o ponto "L"; deste deflete à esquerda e segue rumo de 00º43'11"SW e distância de 25,16m, até o ponto "M"; deste deflete à direita e segue rumo de 02º32'54"SW e distância de 14,00m, até o ponto "N"; deste deflete à esquerda e segue rumo de 00º14'20"SW e distância de 11,07m, até o ponto H, confrontado desde o ponto K com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 389,71m²;
IV - Área 4, servidão (K-J-J1-J2-K), uma faixa de terreno situado no Bairro Jequirituba, no 32º Subdistrito Capela do Socorro, localizada na faixa de servidão a favor da Light - Serviços de Eletricidade S.A.(Linha de Transmissão - Embu Guaçú-Bororé), conforme registro 02 da matrícula 21.972 do 11º do CRI de São Paulo, representada no desenho Sabesp CT GII 041/02 que assim se descreve: tem início no ponto "K", situado na linha limite da faixa de servidão a favor da Light, distante 65,42m da linha titulada de rumo SW01º00´00"NE e distância de 375,00m; do ponto K segue pela linha limite da faixa de servidão com rumo de 47º15'00" SW e distância de 5,61m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto "J"; deste deflete à direita e segue com rumo de 01º44´20" NE e distância de 5,58m, até o ponto "J1"; deste deflete à direita e segue com rumo de 89º20´21" SE e distância de 4,00m, até o ponto "J2"; deste deflete à direita e segue com rumo de 1º44´20" SW e distância de 1,73m, até o ponto "K", confrontando desde o ponto "J" com área da mesma propriedade, ocupada pela faixa de servidão a favor da Light, encerrando uma área de 14,61m².
Artigo 2° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 2005.