Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.466, DE 10 DE MARÇO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área situada no Município e Comarca de São Paulo, necessária à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2°, 6° e 40 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, área situada no Município e Comarca de São Paulo, destinada à instalação de uma estação elevatória de esgoto - EEE BL00/03 3.1A - Bacia BL 00/03 - Billings - Lote 04, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, ou a outro serviço público, totalizando 254,50m2 (duzentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), conforme medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral nº CT GII 059-02 e respectivo memorial descritivo constantes do Processo SERHS-139/05, a saber: Propriedade n° 1765/033, proprietário João Dias Paes de Melo: Área (A-B-C-D-E-A), parte de um terreno situado em um caminho ou carreador, no Bairro da Cocaia ou Varginha, 32º Subdistrito Capela do Socorro, pertencente à matrícula 25.069 do 11º R.I. de São Paulo, representado no desenho CTGII- 059/02, que assim se descreve: partindo do ponto de intersecção entre as divisas da gleba de Adão Zillig e outro com a gleba de Carolina Mendes do Prado, segue dividindo com a gleba de Carolina Mendes do Prado, numa distância de 24,29m, até o ponto “A”, aqui designado início da presente descrição; do ponto “A” deflete à esquerda com ângulo de 141º08¥26” e segue numa distância de 19,61m, confrontando com o remanescente, ocupado atualmente pela Rua Rio Juruá, até o ponto “B”, aqui designado; deste deflete à direita com ângulo reto e segue numa distância de 10,50m, até o ponto “C”, aqui designado; deste deflete à direita com ângulo reto numa distância de 24,75m, até o ponto “D”, aqui designado; deste deflete à direita e segue com ângulo interno de 108º17¥01” numa distância de 5,29m, até o ponto “E”, aqui designado, confrontando desde o ponto “B” com o remanescente da área; do ponto “E” deflete a direita e segue com ângulo interno de 110º34’34”, numa distância de 8,73m, confrontando com a gleba de Carolina Mendes do Prado, até o ponto “A”, encerrando uma área de 254,50m2.
Artigo 2° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 2005.