CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 47.081, de 11 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, uma área composta de 2 (dois) lotes de propriedade particular, situada no Distrito de Pari, Zona Central do Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo elaborados com base nas matrículas, a saber: área situada no Município e Comarca de São Paulo, perímetro urbano, composta de 2 (dois) lotes com a seguinte descrição: parte do ponto “1” situado no alinhamento da Rua Canindé, distante da Rua Afonso Arinos em aproximadamente 94,00m; segue numa distância de 41,50m até encontrar o ponto “2”, onde confronta com a propriedade de Luiza Longo; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com propriedade particular numa distância de 13,60m até encontrar o ponto “3”; deflete à direita e segue confrontando com propriedade particular numa distância de 13,50m até encontrar o ponto “4”; deflete à direita e segue confrontando com propriedade particular numa distância de 6,00m até encontrar o ponto “5”; deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade de Esmeralda Lupiano Alves Teixeira e outros numa distância de 28,00m até encontrar o ponto “6”; deste ponto deflete à direita, e segue no alinhamento da Rua Canindé numa distância de 12,00m até encontrar o ponto “1”, início da presente descrição, encerrando uma área de 514,30 m2, (quinhentos e quatorze metros quadrados e trinta decímetros quadrados).”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de setembro de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Emanuel Fernandes
Secretário da Habitação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 2005.