Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.474, DE 11 DE MARÇO DE 2005

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 47.081, de 11 de setembro de 2002, que declara de interesse social, para fins de desapropriação, área de terras situada no Distrito de Pari, Município e Comarca de São Paulo, necessária para a implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 47.081, de 11 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, uma área composta de 2 (dois) lotes de propriedade particular, situada no Distrito de Pari, Zona Central do Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo elaborados com base nas matrículas, a saber: área situada no Município e Comarca de São Paulo, perímetro urbano, composta de 2 (dois) lotes com a seguinte descrição: parte do ponto “1” situado no alinhamento da Rua Canindé, distante da Rua Afonso Arinos em aproximadamente 94,00m; segue numa distância de 41,50m até encontrar o ponto “2”, onde confronta com a propriedade de Luiza Longo; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com propriedade particular numa distância de 13,60m até encontrar o ponto “3”; deflete à direita e segue confrontando com propriedade particular numa distância de 13,50m até encontrar o ponto “4”; deflete à direita e segue confrontando com propriedade particular numa distância de 6,00m até encontrar o ponto “5”; deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade de Esmeralda Lupiano Alves Teixeira e outros numa distância de 28,00m até encontrar o ponto “6”; deste ponto deflete à direita, e segue no alinhamento da Rua Canindé numa distância de 12,00m até encontrar o ponto “1”, início da presente descrição, encerrando uma área de 514,30 m2, (quinhentos e quatorze metros quadrados e trinta decímetros quadrados).”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de setembro de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Emanuel Fernandes
Secretário da Habitação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 2005.