Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.477, DE 17 DE MARÇO DE 2005

Atribui responsabilidade à Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento nas ações de implantação do Parque da Juventude

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica atribuída responsabilidade à Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento de gerenciamento, fiscalização, contratação, execução e quitação de estudos, projetos, obras e serviços referentes às etapas de implantação do Parque da Juventude, de que trata o Decreto nº 48.710, de 9 de junho de 2004, em suas cinco fases: III- reforma e readequação dos Pavilhões 4 e 7, IIIa- Jardim do Teatro, IIIb- Demolições/Implosão dos Pavilhões 2 e 5, IV- Novo Pavilhão de Exposições e V-Teatro do Parque.
Parágrafo único - Caberá à Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento atuar como contratante nas obras do Jardim do Teatro e nos serviços de Demolição e Implosão dos Pavilhões 2 e 5 objetos das Concorrências Sejel nºs 1 e 2 de 2004.
Artigo 2º - Ficam preservadas as atribuições do Grupo Técnico de Estudo e de Execução do Projeto do Parque da Juventude, de acordo com o disposto na Resolução CC-44, de 4 de agosto de 2003.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2005
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 2005.