GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Doutor ALBERTO PEREIRA DE CASTRO desempenhou, ao longo de mais de 6 (seis) décadas, papel protagônico no desenvolvimento tecnológico do país, alternando a sua longa e profícua atividade profissional entre a indústria nacional e importantes instituições de pesquisa e ensino brasileiras, que geram conhecimentos tecnológicos e talentos para toda a sociedade;
Considerando sua participação fundamental para o desenvolvimento e consolidação de algumas das principais instituições de pesquisa e ensino do Estado de São Paulo, como o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT, do qual foi Superintendente por 17 (dezessete) anos e Presidente por quase 10 (dez) anos, e a Universidade de São Paulo - USP, da qual foi professor na Escola Politécnica, tendo sempre exercido suas funções públicas com excepcional zelo e dedicação;
Considerando sua participação decisiva na criação e na gestão transformadora de instituições fundamentais do sistema nacional de inovação tecnológica, como a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o Grupo Executivo da Indústria Automobilística (GEIA), a Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica e Industrial (ABIPTI) e a Associação Brasileira de Metalurgia e Materiais (ABM);
Considerando que, como membro do Conselho Estadual de Tecnologia de São Paulo, articulou a cooperação com o Instituto Nacional de Padrões de Tecnologia dos Estados Unidos (NIST), o que permitiu ao país desenvolver atividade pioneira em campos essenciais da tecnologia industrial básica;
Considerando que a alternância entre os ambientes industrial e científico-tecnológico permitiu-lhe realizar um trabalho exemplar de aproximação e cooperação entre empresas e instituições de pesquisa e ensino, antecipando, assim, a demonstração da viabilidade dessa frutífera parceria, desafio ainda presente na sociedade brasileira;
Considerando sua atuação para o desenvolvimento de diversas áreas de pesquisa que pudessem ter impacto no desenvolvimento do país, com reflexo em importantes segmentos da economia, como as indústrias siderúrgica, de construção naval, de papel e celulose, de fertilizantes e de transporte ferroviário, as quais contaram com importante apoio do IPT;
Considerando o brilhante “curriculum vitae” do servidor público, que acumula relevantes prêmios e condecorações, e cuja carreira foi recentemente coroada com o prêmio Medalha do Conhecimento, concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, em parceria com a Confederação Nacional da Indústria e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, contemplando aqueles que contribuíram para ampliar o intercâmbio entre os centros de pesquisa e academia e o setor produtivo; e
Considerando, finalmente, que, pelo longo e inestimável serviço prestado, o servidor faz jus ao reconhecimento do Estado, no qual serviu com especial eficiência, honradez e senso de dever,
Decreta:
Artigo 1º - É conferido ao Doutor ALBERTO PEREIRA DE CASTRO o título de “Servidor Emérito do Estado”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 2005
GERALDO ALCKMIN
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 2005