Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.481, DE 28 DE MARÇO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, de faixa de passagem dos dutos de gás natural da Gás Natural São Paulo Sul S.A., de imóveis situados nos Municípios de Porto Feliz e de Boituva

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Gás Natural São Paulo Sul S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural no Ramal Porto Feliz - Boituva, numa largura total de 10,00m (dez metros), configurados nas plantas cadastrais 001-098-280, 002-098-280, 003-098-280-F1, 003-098-280-F2, 003-098-280-F3, 004-096-280-F1, 004-096-280-F2, 005-095-280, 006-095-280, 007-095-280, 008-095-280, 009-095-280, 010-098-280, 011-024-097, 012-025-097, 013-133-300, 014-133-300, 015-133-300, 016-133-300, 017-133-300, 018-134-300, 019-134-300, 020-135-300-F1, 020-135-300-F2, 021-135-300, 022-136-300-F1, 022-136-300-F2, 023-137-300, 024-137-300, 025-137-300, 026-138-300, 027-139-300, 028-139-300-F1, 028-139-300-F2, 029-140-300, 030-140-300, 031-140-300, 032-140-300, 033-140-300, 034-140-300, 035-140-300, 036-141-300, 037-141-300, 038-141-300, 039-003-129, 040-004-129-F1, 040-004-129-F2, 040-004-129-F3, 040-004-129-F4, 041-006-129-F1, 041-006-129-F2, 041-006-129-F3, 042-008-129-F1, 042-008-129-F2, 042-008-129-F3, 043-009-129-F1, 043-009-129-F2, 044-010-129, 045-012-129e 046-012-129, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, imóveis esses abaixo caracterizados, com indicação dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral, a saber:
I - Planta Cadastral 001-098-280, Área 1, que consta pertencer a AGROPECUÁRIA STARLAND LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7415731,0893 e E=242168,2127; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 116º07'41", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a Rodovia SP-280, numa distância de 35,79m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 118º16'10", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a Rodovia SP-280, numa distância de 279,21m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 113º40'21", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a Rodovia SP-280, numa distância de18,98m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º47'52", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com João Calfat, numa distância de 11,81m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 293º40'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 13,11m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 298º16'10", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 279,42m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 296º07'40", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 35,71m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26º44'44", acompanhando o limite do desenho, confrontando com área 2, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.311,9m²;
II - Planta Cadastral 001-098-280, Área 2, que consta pertencer a AGROPECUÁRIA STARLAND LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7415805,7943 e E=242016,2593; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 116º10'57", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 161,69m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 116º07'44", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 7,63m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 206º44'44", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 1, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 296º09'43", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,confrontando com a área remanescente, numa distância de 132,11m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 296º14'42", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 38,3m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32º56'28", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Condomínio industrial, numa distância de 10,07m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.701,66m²;
III - Planta Cadastral 002-098-280, Área 1, que consta pertencer a JOÃO CALFAT E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7415552,2342 e E=242516,6327; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 110º48'22", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 83,37m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 115º57'37", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 65,06m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 116º10'26", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 122,56m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 116º02'43", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 33,19m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 206º09'20", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Maria Lazara Lara Paifer, numa distância de 9,99m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 296º01'56", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 33,18m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 296º10'26", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 122,55m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 295º57'37", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 64,57m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 290º36'13", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 77,67m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 293º40'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 6,31m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26º44'42", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 2, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.053,73m²;
IV - Planta Cadastral 002-098-280, Área 2, que consta pertencer a JOÃO CALFAT E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7415575,4848 e E=242463,6634; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 113º41'55", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 57,85m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 206º44'42", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 1, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 293º40'21", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 63,61m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 55º47'53", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Agropecuária Starland Ltda, numa distância de 11,84m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 608,11m²;
V - Planta Cadastral 003-098-280-F1, Área 1, que consta pertencer a MARIA LAZARA DE LARA PAIFER E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7414906,3807 e E=244186,97; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 289º19'40", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 10,47m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 291º35'34", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 47,32m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 291º46'11", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 67,73m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 292º10'14", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 87,02m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 292º35'17", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 50,17m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 293º54'11", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 74,88m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 24º09'49", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 2, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 113º54'11", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 74,72m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 112º35'17", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 50,02m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 112º10'14", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 86,95m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 111º46'11", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 67,68m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 111º35'34", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 53,92m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º44'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Castelo Empreendimentos, numa distância de 10,33m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.353,2m²;
VI- Planta Cadastral 003-098-280-F1, Área 2, que consta pertencer a MARIA LAZARA DE LARA PAIFER E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7415034,8318 e E=243874,8218; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 293º54'11", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 7,55m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 294º44'08", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 69,76m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 295º56'53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 76,42m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 295º41'04", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 45,98m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 295º50'39", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 58,31m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 296º02'24", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 71,04m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º41'58", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 3, numa distância de 11,16m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 116º02'24", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 75,97m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 115º50'39", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 58,28m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 115º41'04", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 45,99m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 115º56'53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 76,34m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 114º44'07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 69,58m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 113º54'10", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,52m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 204º09'49", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 1, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.313,81m²;
VII - Planta Cadastral 003-098-280-F2, Área 3, que consta pertencer a MARIA LAZARA DE LARA PAIFER E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7415177,0569 e E=243578,092; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 296º02'24", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 13,88m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 295º13'41", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 19,17m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 296º03'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 129,22m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 295º55'29", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 78,04m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 296º04'07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 82,34m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19º43'49", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 4, numa distância de 10,06m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 116º04'07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 83,46m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 115º55'29", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 78,03m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 116º03'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 129,23m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 115º13'30", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 19,1m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 116º02'23", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 9m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º41'58", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 2, numa distância de 11,16m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.207,36m²;
VIII - Planta Cadastral 003-098-280-F2, Área 4, que consta pertencer a MARIA LAZARA DE LARA PAIFER E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7415318,387 e E=243288,0327; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 296º04'07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 38,49m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 296º28'02", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 83,94m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 295º44'21", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 102,72m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 296º18'41", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 70,77m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 296º04'36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 51,09m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32º58'42", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 5, numa distância de 10,07m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 116º04'36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 49,9m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 116º18'41", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 70,74m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 115º44'21", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 102,74m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 116º28'02", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 83,97m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 116º04'07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 37,34m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 199º43'49", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 3, numa distância de 10,06m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.458,48m²;
IX - Planta Cadastral 003-098-280-F3, Área 5, que consta pertencer a MARIA LAZARA DE LARA PAIFER E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7415471,1483 e E=242976,4613; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 296º04'36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 57,54m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 294º56'37", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 97,15m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26º09'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 114º56'37", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 97,04m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 116º04'36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 58,85m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 212º58'42", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 4, numa distância de 10,07m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.552,89m²;
X - Planta Cadastral 004-096-280-F1, Área 1, que consta pertencer a CASTELO ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÃO EMPREENDIMENTOS LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7414635,0666 e E=245072,9596; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 286º27'11", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 29,6m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 286º06'39", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 58,96m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 286º21'01", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 75,81m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 286º29'38", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 68,44m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 286º19'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 90,04m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16º44'47", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 2, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 106º19'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 89,98m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 106º29'38", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 68,44m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 106º21'01", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 75,77m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 106º06'39", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 58,96m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 106º27'11", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 27,52m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 184º30'45", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Madrigal Agropecuária, numa distância de 10,22m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.217,54m²;
XI - Planta Cadastral 004-096-280-F1, Área 2, que consta pertencer a CASTELO ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÃO EMPREENDIMENTOS LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7414725,8852 e E=244763,1602; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 286º19'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 23,97m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 286º49'25", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 69,62m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 286º11'38", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 60,17m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 286º14'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 75,6m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 286º25'57", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 53,94m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 286º23'35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 52,37m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 287º10'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 25,01m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16º44'49", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 3, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 107º10'21", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distânciade 25,01m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 106º23'35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 52,3m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 106º25'57", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 53,93m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 106º14'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 75,58m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 106º11'38", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 60,22m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 106º49'25", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 69,63m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 106º19'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 24m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 196º44'47", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 1, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.606,69m²;
XII - Planta Cadastral 004-096-280-F2, Área 3, que consta pertencer a CASTELO ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÃO EMPREENDIMENTOS LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7414828,1144 e E=244417,2864; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 287º10'21", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 27,52m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete adireita, segue em linha reta azimute 288º10'15", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 52,85m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 288º22'53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 54,13m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 289º21'58", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 50,39m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 289º23'51", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 38,96m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 290º04'04", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 19,32m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º44'10", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Maria Lazara Lara Paifer, numa distância de 10,66m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 110º04'04", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 22,97m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 109º23'51", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 38,9m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 109º21'58", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 50,3m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 108º22'53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 54,03m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 108º10'15", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 52,74m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 107º10'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 27,36m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 196º44'49", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 2, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.447,38m²;
XIII- Planta Cadastral 005-095-280, Área, que consta pertencer a WILSON FERREIRA DA SILVA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7414568,7817 e E=245295,2182; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 286º38'24", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 14,35m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 286º51'03", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 33,63m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 286º31'04", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 34,22m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 286º16'39", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 36,71m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 286º28'16", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 33,68m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 286º36'47", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 39,59m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 286º53'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 38,45m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 286º26'07", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Castelo Empreendimentos, numa distância de 1,29m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 04º30'45", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,22m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 106º27'14", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 3,05m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11,onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 106º53'02", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 38,85m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 106º36'48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 39,56m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 106º28'16", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 33,65m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 106º16'39", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 36,72m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 106º31'05", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 34,27m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 106º51'03", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 33,64m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 106º38'24", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,19m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 169º27'06", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Eloi Carlos Giusti, numa distância de 11,24m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.304,32m²;
XIV - Planta Cadastral 006-095-280, Área, que consta pertencer a ELOI CARLOS GIUSTI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7414560,5765 e E=245334,6434; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 296º25'22", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 4,35m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 276º25'44", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 23,51m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 286º38'23", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 12,71m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 349º27'06", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Madrigal Agropecuária, numa distância de 11,24m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 106º38'24", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 16,95m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 96º25'45", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 24,37m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 116º25'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 4,32m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 196º14'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com espólio de Antonio Delafiori, numa distância de 10,16m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 430,99m²;
XV - Planta Cadastral 007-095-280, Área, que consta pertencer a YUKATA YOKOTA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7414505,5438 e E=245509,1897; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 286º22'04", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 43,57m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 286º29'15", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 41,51m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 286º20'03", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 40,89m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 286º40'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 38,13m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 296º25'21", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 19,18m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16º14'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Madrigal Agropecuária, numa distância de 10,16m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 116º25'21", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 20,1m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 106º40'42", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 37,27m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 106º20'03", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 40,87m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 106º29'15", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 41,51m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 106º21'00", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 38,69m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 106º30'29", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 4,74m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 195º38'25", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Regis Eduardo Tortorella, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.832,64m²;
XVI - Planta Cadastral 008-095-280, Área, que consta pertencer a REGIS EDUARDO TORTORELA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7414483,1272 e E=245585,4135; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 286º27'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 2,87m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 286º16'45", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 41,02m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 286º30'28", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 35,56m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15º38'25", acompanhando a linha de divisa, confrontando com espólio de Antonio Delafiori, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 106º30'28", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 35,69m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 106º16'45", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 39,37m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 172º02'59", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Yutaka Yokota, numa distância de 10,98m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 772,54m²;
XVII - Planta Cadastral 009-095-280, Área, que consta pertencer a ESPOLIO DE ANTONIO DELIBERALI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7414406,0828 e E=245844,0204; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 286º28'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 29,05m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 286º42'08", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 34,41m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 286º28'18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 43,66m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 286º31'40", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 47,7m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 287º05'51", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 25,34m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 286º35'24", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 49,31m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 286º27'38", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 33,46m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 349º14'54", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Regis Eduardo Tortorella, numa distância de 11,24m, até chegar aoponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 106º27'38", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 38,62m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 106º35'24", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 49,37m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 107º05'56", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 25,28m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 106º31'40", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 47,7m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 106º28'18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 43,68m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 106º42'08", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 34,41m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 106º28'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 23,43m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 167º13'38", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Construtora Varca Scatena, numa distância de 11,46m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.627,14m²;
XVIII- Planta Cadastral 010-098-280, Área, que consta pertencer a CONSTRUTORA VARCA SCARTENA LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7414332,1172 e E=246094,2769; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 286º19'07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 27,63m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 286º46'52", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 32,11m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 286º31'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 45,56m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 286º41'11", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 47,68m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 286º13'50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 48,01m, até chegar ao ponto 6; doponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 286º16'57", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 44,8m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 286º28'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-280, numa distância de 15,17m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 347º13'38", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Yutaka Yokota, numa distância de 11,46m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 106º28'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 20,75m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 106º16'57", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de44,78m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 106º13'50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 48,05m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 106º41'11", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 47,7m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 106º31'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 45,57m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 106º46'52", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 32,09m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 106º19'07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 25,13m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 182º29'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com logradouro, numa distância de 10,3m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.625,15m²;
XIX - Planta Cadastral 011-024-097, Área 1, que consta pertencer a GUERINI PLANEJAMENTO LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7427427,1243 e E=242442,7367; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 172º12'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-097, numa distância de 15,29m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 173º09'40", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-097, numa distância de 29,06m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 174º49'06", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-097, numa distância de 32,11m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 176º29'13", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-097, numa distância de 20,89m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 176º24'53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-097, numa distância de 24,63m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 177º20'42", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-097, numa distância de 21,37m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 178º47'15", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-097, numa distância de 17,01m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º04'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-097, numa distância de 17,98m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º23'31", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-097, numa distância de 17,91m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º26'15", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-097, numa distância de 47,13m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 182º51'53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-097, numa distância de 44,22m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 184º29'34", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-097, numa distância de 52,21m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 186º23'07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-097, numa distância de 1,57m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 272º49'23", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 04º33'50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 53,92m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 02º51'53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 44,07m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º25'35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 46,62m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º23'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 17,79m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º04'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 17,93m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 358º47'15", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 16,86m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 357º20'42", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 21,17m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 356º24'54", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 24,55m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 356º29'12", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 20,84m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º49'47", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 16,67m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 353º41'35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 14,97m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 353º09'40", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 28,93m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 352º10'41", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 16,58m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 2, numa distância de 10,1m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.408,26m²;
XX - Planta Cadastral 011-024-097, Área 2, que consta pertencer a GUERINI PLANEJAMENTO LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7427700,0355 e E=242404,3907; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 171º53'18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-097, numa distância de 34,51m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 172º11'18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-097, numa distância de 38,92m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 171º57'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-097, numa distância de 53,41m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 171º51'31", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-097, numa distância de 57,48m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 172º00'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-097, numa distância de 67,62m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 172º18'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-097, numa distância de 17,71m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 172º12'34", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-097, numa distância de 5,95m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 1, numa distância de 10,1m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 352º19'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 4,59m, até chegar ao ponto10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 352º18'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 17,69m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 352º00'31", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 67,58m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 351º51'31", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 57,48m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 351º57'34", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 53,43m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 352º11'18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 38,89m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 351º53'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 37,65m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 99º18'45", acompanhando a linha de divisa, confrontando com logradouro, numa distância de 10,48m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.764,51m²;
XXI - Planta Cadastral 012-025-097, Área, que consta pertencer a PAULO ROBERTO GUERINI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428112,841 e E=242346,1452; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 171º58'52", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-097, numa distância de 0,9m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 275º31'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com logradouro, numa distância de 10,29m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 351º58'55", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 19,78m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 146º49'17", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-097, numa distância de 23,52m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 103,42m²;
XXII - Planta Cadastral 013-133-300, Área, que consta pertencer a AMIR ROBERTO PRESTES E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428493,4388 e E=241516,0525; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 91º04'34", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 70,71m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 91º17'22", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 56,78m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 156º12'01", acompanhando a linha de divisa, confrontando com HD Caminhões, numa distância de 17,61m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 157º40'16", acompanhando a linha de divisa, confrontando com HD Caminhões, numa distância de 15,13m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 158º51'45", acompanhando a linha de divisa, confrontando com HD Caminhões, numa distância de 14,42m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 165º41'59", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com logradouro, numa distância de 1,05m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 153º15'29", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com logradouro, numa distância de 15,3m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 262º50'16", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,61m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 333º15'28", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 12,83m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 339º33'13", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 15,25m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 337º40'17", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 14,9m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 336º12'00", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,39m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 271º10'38", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 1,08m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 271º10'25", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 123,99m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20º07'22", acompanhando a linha de divisa, confrontando com logradouro, numa distância de 11,25m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.937,35m²;
XXIII - Planta Cadastral 014-133-300, Área, que consta pertencer a STEMMANN - INDÚSTRIA COMÉRCIO LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428494,8783 e E=241434,547; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 91º10'51", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 19,78m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 90º57'27", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 44,64m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 206º17'16", acompanhando a linha de divisa, confrontando com logradouro, numa distância de 11,06m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º57'27", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 39,92m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 271º10'51", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 22,81m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17º57'55", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Industria Textil T. Gabriel Ltda, numa distância de 10,44m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 635,74m²;
XXIV - Planta Cadastral 015-133-300, Área, que consta pertencer a INDÚSTRIA TÊXTIL T. GABRIEL S.A. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428554,7 e E=241073,5455; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 115º56'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 21,92m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 114º15'30", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 20,45m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 111º34'16", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 27,74m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 108º13'59", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 24,2m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 104º31'05", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 24,72m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 102º52'27", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 19,97m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 100º16'41", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 28,97m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 96º25'38",acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 17,42m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 94º25'29", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 28,51m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 92º42'23", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 17,79m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 91º19'44", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 59,5m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 91º33'30", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 37,13m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 91º10'51", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 41,85m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 197º57'55", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Indústria Stellman, numa distância de 10,44m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 271º10'51", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 38,86m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 271º33'31", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 37,15m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 271º19'44", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 59,6m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 272º42'22", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 18,05m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 274º20'37", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 27,49m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 276º24'05", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 19,28m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 280º16'41", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 29,54m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 282º52'27", acompanhando o limite da faixade servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 20,34m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 284º31'04", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 25,19m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 288º14'00", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 24,82m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 291º34'16", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 28,27m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 294º15'30", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 20,83m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 295º56'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 19,94m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13º55'05", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Aroldo Deliberali, numa distância de 10,22m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.698,19m²;
XXV - Planta Cadastral 016-133-300, Área, que consta pertencer a AROLDO DELIBERALI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428703,8673 e E=240780,6546; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 116º48'52", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 37,79m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 117º13'05", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 55,71m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 116º46'31", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 54,81m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 117º13'38", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 59,19m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 116º52'55", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 67,92m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 117º10'50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 44,11m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 115º56'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 9,17m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 193º55'05", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Indústria Textil T.Gabriel S.A., numa distância de 10,22m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 295º56'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 11,41m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 297º10'44", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 44,35m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 296º52'56", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 67,76m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 297º13'38", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 59,18m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 296º46'31", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 54,81m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 297º13'05", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 55,71m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 296º48'52", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 40,91m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 40º12'21", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Dorival Coan, numa distância de 5,55m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 48º54'01", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Dorival Coan, numa distância de 1,25m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 48º54'00", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Dorival Coan, numa distância de 3,72m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.316,22m²;
XXVI - Planta Cadastral 017-133-300, Área, que consta pertencer a DORIVAL COAN E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428810,1226 e E=240558,2687; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 112º50'47", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 48,53m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 114º01'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 36,74m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 116º15'18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 37,21m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 116º42'13", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 38,76m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 116º53'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 69,69m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 116º48'52", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 15,64m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 228º54'00", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Aroldo Deliberali, numa distância de 3,72m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linhareta azimute 228º54'01", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Aroldo Deliberali, numa distância de 1,25m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 220º12'20", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Aroldo Deliberali, numa distância de 5,5m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 296º36'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Aroldo Deliberali, numa distância de 12,5m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 296º53'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 69,68m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 296º42'13", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 38,71m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue emlinha reta azimute 296º15'18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 36,97m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 294º01'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 36,45m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 292º51'31", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 46,36m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 292º34'04", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 17,2m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 79º45'51", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Roque Celso, numa distância de 8,97m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 78º39'08", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Roque Celso, numa distância de 9,21m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.518,71m²;
XXVII - Planta Cadastral 018-134-300, Área, que consta pertencer a ROQUE CELSO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428861,8327 e E=240435,0853; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 112º47'52", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 39,62m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 112º59'11", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 43,28m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 112º42'09", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 50,52m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 259º12'27", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Dorival Coan, numa distância de 17,97m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 292º34'05", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 35,55m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 292º59'11", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 43,29m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 292º46'46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 38,61m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17º07'36", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Alvaro Bonini e/ou Outros, numa distância de 10,06m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.252,53m²;
XXVIII - Planta Cadastral 019-134-300, Área, que consta pertencer a ALVARO BONINI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428921,5007 e E=240295,44; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 113º01'23", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 16,29m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 113º29'58", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 22,5m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 113º26'12", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 47,37m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 109º27'38", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 4,59m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 113º56'59", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 9,11m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 112º57'26", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 45,84m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 112º46'46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 6,17m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 197º07'35", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Roque Celso, numa distância de 10,13m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 293º09'30", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 62,19m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 289º30'04", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 4,64m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 293º26'12", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 47,37m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 293º29'58", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 22,46m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 293º01'22", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 15,9m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21º02'24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Sergio Zorobi, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.519 metros quadrados e 80 decímetros quadrados;
XXIX - Planta Cadastral 020-135-300-F1, Área 1, que consta pertencer a SERGIO ZOROBI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428988,7945 e E=239857,4009; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 96º36'57", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 12,97m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 96º54'59", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 29,98m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 96º19'54", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 29,92m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 97º13'29", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 29,9m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 96º09'16", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 30,69m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 95º58'05", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 8,85m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 96º11'31", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 47,38m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 96º04'49", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 28,98m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 95º57'12", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 21,11m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 96º18'25", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 26,67m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 96º30'27", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 23,82m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 97º10'35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 27,62m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 99º42'06", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 18,87m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 101º21'28", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 24,05m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 185º04'34", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Alvaro Bonini e outros, numa distância de 10,06m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 281º21'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 25m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 279º37'56", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 19,81m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 277º06'14", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 26,04m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 276º30'27", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 23,75m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 276º18'24", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 26,62m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 275º57'13", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 21,09m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 276º04'49", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 28,97m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 275º51'36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 24,81m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 276º23'25", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 31,47m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 276º09'16", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 30,76m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 277º13'29", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 29,91m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 276º19'53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 29,9m, atéchegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 276º54'59", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 30m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 276º36'58", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 12,38m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 03º25'51", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 2, numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.610,85m²;
XXX - Planta Cadastral 020-135-300-F1, Área 2, que consta pertencer a SERGIO ZOROBI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7429002,1661 e E=239524,5457; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 85º50'48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 30,16m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 86º04'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 33,9m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 88º03'37", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 23,93m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 88º36'52", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 15,3m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 89º41'00", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 18,1m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 89º46'40", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 18,07m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 91º48'37", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 14,88m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 90º37'21", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 6,44m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 93º24'35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 11,6m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 95º02'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 14,68m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 96º07'58", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 22,28m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 96º15'01", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 26,09m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 96º28'39", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 24,38m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 96º40'27", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 27,27m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 96º55'51", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 27,84m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 96º36'57", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 19,15m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 183º25'51", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 1, numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 276º36'58", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 19,73m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 276º55'51", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 27,85m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 276º40'27", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 27,24m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 276º28'39", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 24,34m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 276º15'01", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 26,05m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 276º07'58", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 22,17m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 275º02'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 14,44m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 273º24'34", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 11,21m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 270º37'22", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 6,3m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 271º48'37", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 14,8m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 269º46'40", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 17,88m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 269º41'00", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 18m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 268º36'52", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 15,16m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 268º03'37", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 23,71m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 266º04'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 33,7m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 265º44'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 25,88m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 266º29'24", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 6,36m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 07º39'34", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 3, numa distância de 10,19m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.345,26m²;
XXXI - Planta Cadastral 020-135-300-F2, Área 3, que consta pertencer a SERGIO ZOROBI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428996,9705 e E=239412,8821; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 90º04'00", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 17m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 89º06'15", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 17,27m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 87º03'48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 16,98m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 87º06'17", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 14,85m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 85º19'46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 26,04m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 86º29'26", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 19,69m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 187º39'34", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 2, numa distância de 10,19m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 266º29'48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 17,28m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 265º45'36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 12,64m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 264º57'01", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 13,75m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 267º06'17", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 15,03m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 267º03'47", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 17,16m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 269º06'15", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 17,52m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 269º55'12", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 14,51m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º51'48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 1,59m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 354º25'39", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área de pasto, numa distância de 10,06m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.105,75m²;
XXXII - Planta Cadastral 021-135-300, Área 1, que consta pertencer a ESPÓLIO DE JACQUES JACOB BENAIM E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7429052,7708 e E=239074,6806; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 107º39'57", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 2,57m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 107º50'51", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 21,6m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 108º00'50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 16,36m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 106º45'30", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 14,81m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 104º34'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,confrontando com a SP-300, numa distância de 13,91m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 104º08'06", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 12,65m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 103º28'39", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 14,67m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 100º19'27", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 23,71m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 98º14'46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 18,82m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 98º14'21", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 16,33m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 97º53'48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 18,41m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 98º12'36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 21,29m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 97º55'43", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 11,67m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 97º35'22", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 22,64m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 97º13'22", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 18,85m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 97º03'16", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 16,12m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 96º23'21", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 16,71m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 95º37'22", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 13,68m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 93º15'37", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 14,59m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 92º56'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 19,29m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 90º51'48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 15,27m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 174º25'39", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Sergio Zorobi e/ou Outros, numa distância de 10,06m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º51'49", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 16,51m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 272º08'09", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 11,82m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 274º08'36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,85m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 273º15'36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 14,72m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 275º37'23", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 13,95m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 276º23'21", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 16,84m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 277º03'15", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 16,19m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 277º13'23", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 18,9m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 277º35'22", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 22,7m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 277º55'44", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 11,73m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 278º12'36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 21,29m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 277º53'48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 18,42m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 278º14'21", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 16,36m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 278º14'46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 19,01m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 280º19'27", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 24,17m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 283º28'40", acompanhando o limite da faixade servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 15,01m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 284º08'05", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 12,75m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 284º34'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 14,14m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 286º45'30", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 15,11m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 288º00'50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 16,46m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 287º50'52", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 21,57m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 287º39'46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 2,4m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16º47'10", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 2, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.460,83m²;
XXXIII - Planta Cadastral 021-135-300, Área 2, que consta pertencer a ESPÓLIO DE JACQUES JACOB BENAIM E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7429130,9707 e E=238834,18; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 108º00'59", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 15,58m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 107º22'04", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 19,7m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 108º31'17", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 20,93m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 107º54'07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 21,08m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 108º00'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 20,86m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 107º55'35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 21,02m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 107º55'24", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 27,98m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 108º01'29", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 19,88m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 108º14'16", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 22,97m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 107º46'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 23,91m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 108º53'29", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 18,25m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 107º39'53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 20,73m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 196º47'10", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 1, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 287º39'54", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 20,99m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 288º53'29", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 18,26m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 287º46'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 23,85m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 288º14'15", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 23m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 288º01'28", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 19,85m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 287º55'24", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 27,97m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 287º55'35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 21,03m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 288º00'34", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 20,86m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 287º54'07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 21,13m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 288º31'17", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 20,89m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 287º22'03", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 19,69m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 288º26'06", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 17,87m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30º56'01", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Formtap, numa distância de 10,13m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.540,37m²;
XXXIV - Planta Cadastral 022-136-300-F1, Área 1, que consta pertencer a FORMTAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7429176,326 e E=238479,6049; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 91º06'46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 18,81m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 90º12'01", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 37,19m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 89º56'24", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 28,71m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 89º29'31", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 29,33m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 89º39'01", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 22,95m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º37'15", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 23,07m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 92º04'12", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 19,93m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 95º07'48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 23,29m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 99º42'50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 15,45m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 102º21'57", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 8,52m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 108º35'30", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 51,35m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 93º51'38", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 16,71m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 107º47'01", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 14,92m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 107º43'30", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 20,17m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 107º56'59", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 22,78m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 109º15'57", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 7,85m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 210º56'01", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área de pasto, numa distância de 10,13m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 288º02'45", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 28,33m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 287º43'30", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 20,15m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 287º47'02", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 13,71m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 273º51'38", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 16,78m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 288º35'30", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 52,1m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 282º21'55", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,75m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 279º42'50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 14,82m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 275º07'49", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 22,63m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 272º04'12", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 19,54m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 270º37'15", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 22,86m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 269º39'01", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 22,85m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 269º29'31", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 29,36m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 269º56'24", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 28,77m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º12'00", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 37,29m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 271º06'46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 20,85m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12º11'39", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 2, numa distância de 10,19m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.594,36m²;
XXXV - Planta Cadastral 022-136-300-F1, Área 2, que consta pertencer a FORMTAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7429176,326 e E=238479,6049; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 271º06'45", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 32,17m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 270º53'54", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 31,88m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 271º02'16", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 25,39m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 271º11'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 26,99m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 274º00'02", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 23,79m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 270º27'50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 17,9m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 264º39'38", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 13,59m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 259º41'48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 14,96m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 255º36'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 255º37'24", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 8,58m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 254º14'53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 12,6m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 253º25'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 13,81m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 244º44'41", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 34,43m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 245º43'49", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 16,86m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 244º42'36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 22,31m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 248º14'09", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 26,49m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º23'43", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 3, numa distância de 10,47m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 68º14'09", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 29,58m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 64º45'26", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 22,83m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 65º43'49", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 16,86m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 64º44'40", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 33,76m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 73º25'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 12,98m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 74º14'52", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 12,41m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º37'25", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 8,46m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 75º36'34", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,64m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 79º41'49", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 14,17m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 84º39'38", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 12,65m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º27'50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 17,08m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 94º00'01", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 23,73m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 91º11'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 27,24m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 91º02'16", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 25,42m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 90º53'54", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 31,88m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 91º06'45", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 30,19m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12º11'39", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 1, numa distância de 10,19m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.302,99m²;
XXXVI - Planta Cadastral 022-136-300-F2, Área 3, que consta pertencer a FORMTAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7429123,3876 e E=238158,6658; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 248º14'09", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 121,49m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 207º50'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Geraldo Tuvani, numa distância de 8,22m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 201º47'30", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Geraldo Tuvani, numa distância de 6,44m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 68º14'09", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 129,1m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º23'43", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 2, numa distância de 10,47m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.255,72m²;
XXXVII - Planta Cadastral 023-137-300, Área 1, que consta pertencer a GERALDO TUVANI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428929,0084 e E=237916,984; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 267º34'51", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 23,93m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 251º24'37", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 122,54m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 280º37'29", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 14,63m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 317º36'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 29,92m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 255º07'38", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 51,38m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 250º02'27", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 119,18m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 259º02'22", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 16,01m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 156º28'26", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 2, numa distância de 10,25m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 79º02'23", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 14,57m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º02'27", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 119,52m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º07'38", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 44,87m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 137º36'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 27,2m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 100º37'29", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 20,58m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 71º24'37", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 123,72m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 87º35'54", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 2,48m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 177º35'17", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 11,33m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 40º46'36", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Formtap, numa distância de 29,26m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.766,27m²;
XXXVIII - Planta Cadastral 023-137-300, Área 2, que consta pertencer a GERALDO TUVANI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428856,8204 e E=237564,9713; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 259º02'23", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 29,23m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 279º14'03", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 12,97m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 300º37'07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 47,55m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 346º33'43", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 31,2m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 241º53'50", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a SP-300, numa distância de 3,42m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 251º15'28", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a SP-300, numa distância de 6,72m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 166º33'43", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 33,96m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 120º37'07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 53,67m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 99º14'04", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 16,64m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 79º02'23", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 33,24m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 336º28'26", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 1, numa distância de 10,25m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.290,51m²;
XXXIX - Planta Cadastral 024-137-300, Área, que consta pertencer a JOÃO HUMBERTO ROSA DA SILVA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7429083,9116 e E=237338,1387; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 304º36'27", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 11,6m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 300º37'36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 70,27m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 302º01'17", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 83,25m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 302º17'59", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 90,76m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 307º48'54", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 54,56m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 309º35'05", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 30,57m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 324º15'31", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 9,71m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 65º58'05", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,21m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 144º15'31", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 6,35m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 129º35'05", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 29,13m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 127º48'54", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 53,92m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 122º17'59", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 90,26m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 122º01'24", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 82,98m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 120º37'36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 70,62m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 124º36'28", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 11,54m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 212º17'11", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Sibele Stelata e Outros, numa distância de 10,01m, até chegar aoponto inicial, perfazendo a área de 3.477,48m²;
XL - Planta Cadastral 025-137-300, Área, que consta pertencer a SIBELE STELATA DE CARVALHO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7429279,7516 e E=237048,4884; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 324º15'30", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 2,07m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 326º04'52", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 12,93m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 114º55'48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 19,58m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 245º58'05", acompanhando a linha de divisa, confrontando com João Humberto, numa distância de 10,21m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 75,82m²;
XLI - Planta Cadastral 026-138-300, Área, que consta pertencer a DIMAS DE MARCO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7429919,9637 e E=236866,9745; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 34º49'30", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 20,07m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35º30'08", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 52,44m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35º30'15", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 37,22m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15º01'53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numadistância de 84,15m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 353º05'27", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 7,51m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15º36'24", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 9,16m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 94º15'14", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Elsie Rehder e outros, numa distância de 10,2m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 195º36'01", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,17m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 173º05'26", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,45m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 195º01'52", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 87,9m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 215º30'15", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 38,55m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 215º30'08", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 55,51m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 244º42'06", acompanhando a linha de divisa, confrontando com logradouro, numa distância de 20,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.045,32m²;
XLII - Planta Cadastral 027-139-300, Área, que consta pertencer a ELSIE REHDER E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7430106,9708 e E=236953,889; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 15º23'47", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 0,76m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 352º35'00", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 33,16m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 342º21'48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 18,8m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 353º05'30", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 4,61m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 323º47'13", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 3,52m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 340º21'49", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 7,59m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 328º35'56", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 6,16m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 92º57'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Lanxess, numa distância de 12,12m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 159º51'24", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,51m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 143º47'13", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 4,68m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 173º05'26", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 6,08m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 160º23'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 4,19m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 163º07'03", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 14,74m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 171º26'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 17,66m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 173º45'06", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 18,58m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 195º36'23", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 0,67m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 274º15'15", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Dimas de Marco, numa distância de 10,2m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 750,55m²;
XLIII - Planta Cadastral 028-139-300-F1, Área 1, que consta pertencer a LANXESS - INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS E PLÁSTICOS E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7430178,317 e E=236935,7255; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 328º35'00", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 12,94m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 323º38'09", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 20,39m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 309º50'12", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 15,4m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 323º47'13", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 10,65m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 307º47'16", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 170,92m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segueem linha reta azimute 321º20'58", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 16,28m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 325º18'54", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 66,14m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 327º05'14", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 22,74m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 46º11'14", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 2, numa distância de 10,19m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 147º04'18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 24,52m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 145º19'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 65,64m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 141º20'58", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 14,74m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 127º47'16", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 171,14m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 143º47'13", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,83m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 129º50'12", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 14,18m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 136º44'07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 2,4m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 143º38'09", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 20,82m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 148º34'59", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 20,21m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 272º57'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Elsie Rehder e Outros, numa distância de 12,12m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3,400,4m²;
XLIV - Planta Cadastral 028-139-300-F1, Área 2, que consta pertencer a LANXESS - INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS E PLÁSTICOS E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7430415,1632 e E=236703,5352; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 327º04'18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 8,12m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 324º09'30", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 26,97m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 322º01'07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 31,25m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 323º38'40", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 31,19m, até chegar ao ponto5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 323º38'25", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 45,14m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 322º53'16", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 31,22m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 320º27'09", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 17,34m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 316º56'00", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 18,86m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 314º17'37", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 17,79m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 309º33'42", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 17,76m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 307º14'24", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 20,42m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 304º46'57", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 16,14m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 300º32'55", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 8,47m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 309º33'49", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 2,08m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 291º33'13", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 2,08m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 297º45'48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 23,62m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 294º42'23", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 16,16m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 3, numa distância de 10,15m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 114º42'23", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 18,11m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 117º27'21", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 21,79m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 120º32'58", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 1,83m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 111º33'18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 2,88m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 129º33'35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 2,88m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 120º32'57", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 8,06m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 124º46'57", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 16,73m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 127º14'24", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 20,84m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 129º33'27", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 18,36m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 134º17'40", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 18,45m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 136º57'14", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 19,41m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 140º25'53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 17,85m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 142º53'16", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 31,5m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 143º38'25", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 43,42m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 143º38'39", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 32,84m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 142º01'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 31,28m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 144º09'13", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 27,42m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 147º04'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 6,45m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 226º11'15", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 1, numa distância de 10,18m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.374,73m²;
XLV - Planta Cadastral 028-139-300-F2, Área 3, que consta pertencer a LANXESS - INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS E PLÁSTICOS E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7430651,4461 e E=236473,7271; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 294º42'21", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 1,9m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 291º40'35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 20,47m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 291º37'57", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 5,05m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 289º08'31", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 31,78m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 289º56'46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 67,86m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 289º26'31", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 77,54m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 288º30'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 58,62m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 288º26'05", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 1,14m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16º56'22", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Marlene Coan Sotovia, numa distância de 9,99m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 108º29'46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 60,2m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 109º26'31", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 77,59m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 109º56'46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 67,83m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 109º08'31", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 31,71m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 111º41'56", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 26,67m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 195º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 2, numa distância de 10,15m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.640,79m²;
XLVI - Planta Cadastral 029-140-300, Área, que consta pertencer a MARLENE COAN SOTOVIA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7430740,0107 e E=236224,69; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 288º29'13", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 24,28m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 293º19'48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 27,02m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute298º15'25", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 119,97m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30º12'53", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Elsie Rehder e Outros, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 118º15'25", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 119,2m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 113º19'48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 26,17m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 108º29'14", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 23,59m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8,onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 196º56'20", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Lanxess, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.701,17m²;
XLVII - Planta Cadastral 030-140-300, Área, que consta pertencer a ELSIE REHDER E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7430815,2105 e E=236071,173; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 298º15'25", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 204,18m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 06º33'12", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Henrique Carlos Bombassei, numa distância de 10,76m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 118º15'25", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 208,5m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 210º12'53", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Lanxess, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.063,36m²;
XLVIII - Planta Cadastral 031-140-300, Área, que consta pertencer a HENRIQUE CARLOS BOMBASSEI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7430911,8731 e E=235891,3291; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 298º15'26", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 70,77m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 05º56'22", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Liliana Perpétuo Aragon, numa distância de 10,81m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 118º15'25", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 70,89m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4,onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 186º33'12", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Elsie Rehder e Outros, numa distância de 10,76m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 708,33m²;
XLIX - Planta Cadastral 032-140-300, Área, que consta pertencer a LILLIANA PERPÉTUO ARAGON E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7430945,3779 e E=235828,9925; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 298º15'25", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 66,35m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 05º56'22", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Edélcio Cazelato, numa distância de 10,81m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 118º15'25", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 66,35m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 185º56'22", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Henrique Carlos Bombassei, numa distância de 10,81m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 663,47m²;
L - Planta Cadastral 033-140-300, Área, que consta pertencer a EDÉLCIO CAZELATO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7430976,7886 e E=235770,5518; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 298º15'25", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 31,47m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 288º13'18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 22,49m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 05º44'39", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Neobor, numa distância de 10,24m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 108º13'17", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 25,58m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 118º15'25", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 28,24m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 185º56'22", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Liliana Perpétuo Aragon, numa distância de 10,81m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 538,97m²;
LI - Planta Cadastral 034-140-300, Área, que consta pertencer a NEOBOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7430998,7215 e E=235721,4655; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 288º13'18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 113,12m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 273º10'01", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 41,59m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31º06'36", acompanhando a linha de divisa, confrontando com King S.A. Empreendimentos e Participações Ltda, numa distância de 11,32m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 93º10'00", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 37,61m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 108º13'18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 112,23m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 185º44'39", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Edelcio Cazelato, numa distância de 10,24m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.522,75m²;
LII - Planta Cadastral 035-140-300, Área, que consta pertencer a KING S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7431036,3923 e E=235572,4905; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 273º10'00", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 77,11m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 274º45'54", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 19,12m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 266º44'41", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 4,77m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 273º10'01", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 25,56m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 258º07'15", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 19,49m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 266º26'50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 5,96m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 261º55'24", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 21,21m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 261º19'02", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 21,99m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segueem linha reta azimute 258º44'46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 28,03m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 257º34'11", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 30,89m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 252º26'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 46,05m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º20'10", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 48,73m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º04'35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 28,48m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 345º16'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Benedito Pires Sampaio, numa distância de 10,05m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º03'59", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 27,33m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 68º20'10", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 49,03m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 72º26'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 46,85m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 77º34'10", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 31,44m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 78º44'46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 28,36m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 81º19'02", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 22,27m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 81º55'09", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 21,65m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 86º27'13", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,64m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha retaazimute 78º07'16", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 20,08m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 93º10'00", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 26,3m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 86º45'49", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 4,92m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 94º45'53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 19,68m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 93º10'00", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 82,28m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 211º06'20", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Neobor, numa distância de 11,32m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.816,4m²;
LIII - Planta Cadastral 036-141-300, Área, que consta pertencer a BENEDITO PIRES SAMPAIO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7430978,5307 e E=235204,95; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 249º03'50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 35,65m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º18'14", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 55,53m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º03'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 50,56m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 342º21'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Sergio Mercuri, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º03'09", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 49,92m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 68º17'34", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 54,06m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º03'28", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 38,28m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 165º16'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com King S.A. Empreendimentos e Participações Ltda, numa distância de 10,05m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.419,91m²;
LIV - Planta Cadastral 037-141-300, Área, que consta pertencer a SERGIO MERCURI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7430927,1851 e E=235072,8318; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 249º03'09", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 55,34m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 256º34'08", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 18,6m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 260º19'12", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 16,71m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 01º29'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com logradouro, numa distância de 10,19m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 80º19'12", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 14,41m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 76º34'08", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 17,61m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º03'09", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 55,26m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 162º21'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Benedito Pires Sampaio, numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 889,63m²;
LV - Planta Cadastral 038-141-300, Área, que consta pertencer a LAFAIETE MARTINS SAMPAIO NETO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7430900,2707 e E=234986,59; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 260º07'56", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 41,61m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 262º29'07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 3,62m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 260º19'12", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 20,14m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 267º41'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-300, numa distância de 10,46m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 355º32'54", acompanhando a linha de divisa, confrontando com logradouro, numa distância de 8,69m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 80º19'12", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 76,92m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 181º29'18", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Sergio Mercuri, numa distância de 10,19m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 759,98m²;
LVI - Planta Cadastral 039-003-129, Área 1, que consta pertencer a FREDERICO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7427718,2523 e E=236828,6467; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 266º18'22", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 252,56m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 228º12'44", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 68,27m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 308º26'35", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 2, numa distância de 10,15m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 48º12'44", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 73,44m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 86º18'22", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 261,73m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 206º04'35", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 11,52m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.279,99m²;
LVII - Planta Cadastral 039-003-129, Área 2, que consta pertencer a FREDERICO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7427656,4896 e E=236525,7114; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 228º12'44", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 352,36m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 326º22'30", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 3,66m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 320º29'01", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 6,39m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 48º12'44", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 349,87m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 128º26'35", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 1, numa distância de 10,15m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.509,94m²;
LVIII - Planta Cadastral 040-004-129-F1, Área 1, que consta pertencer a USINA SANTA ROSA LTDA. E/OU OUTROS: Tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7427885,2326 e E=234668,7597; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 58º06'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-129, numa distância de 51,31m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 58º04'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-129, numa distância de 67,76m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 58º07'00", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-129, numa distância de 197,12m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 80º23'32", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 4,62m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 85º37'00", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 5,63m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 95º54'22", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 6,12m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 117º25'21", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 2,21m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º07'00", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 212,35m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 238º04'34", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 67,75m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º06'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 51,3m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 328º03'16", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 2, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.254,87m²;
LIX - Planta Cadastral 040-004-129-F1, Área 2, que consta pertencer a USINA SANTA ROSA LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7427706,8128 e E=234381,3265; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 57º45'43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-129, numa distância de 29,15m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 58º18'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-129, numa distância de 57,78m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 57º59'47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-129, numa distância de 60,49m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 58º21'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-129, numa distância de 74,27m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 58º11'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-129, numa distância de 86,84m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 58º06'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-129, numa distância de 29,78m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 148º03'16", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 1, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º06'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 29,79m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º11'35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 86,86m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º21'36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 74,25m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 237º59'47", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 60,49m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º18'54", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 57,76m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 237º45'43", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 29,15m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 328º03'18", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 3, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.383,8m²;
LX - Planta Cadastral 040-004-129-F2, Área 3, que consta pertencer a USINA SANTA ROSA LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7427534,3948 e E=234103,5501; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 58º07'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-129, numa distância de 87,4m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 58º18'14", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-129, numa distância de 82,26m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 58º01'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-129, numa distância de 80,64m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 58º14'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-129, numa distância de 73,17m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 57º48'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-129, numa distância de 3,46m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 148º03'18", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 2, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 237º49'17", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 3,52m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º15'53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 48,53m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 238º12'23", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 24,59m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 238º01'42", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 80,65m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º18'14", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 82,27m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 238º06'59", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 78,3m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º16'10", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,08m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 328º03'15", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 4, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.269,72m²;
LXI - Planta Cadastral 040-004-129-F2, Área 4, que consta pertencer a USINA SANTA ROSA LTDA. E/OU OUTROS: Tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7427350,0628 e E=233805,661; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 58º21'04", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-129, numa distância de 87,7m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 58º11'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-129, numa distância de 75,03m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 58º05'32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-129, numa distância de 60,81m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 58º19'08", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-129, numa distância de 63,44m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 58º16'10", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-129, numa distância de 63,33m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 148º03'15", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 3, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º16'10", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 63,36m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º19'08", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 63,43m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 238º06'09", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 31,98m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 238º04'52", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 28,81m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º11'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 75,05m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º21'05", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 87,66m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 328º03'15", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 5, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.502,92m²;
LXII - Planta Cadastral 040-004-129-F3, Área 5, que consta pertencer a USINA SANTA ROSA LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7427170,4321 e E=233516,7755; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 57º28'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-129, numa distância de 23,19m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 58º26'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-129, numa distância de 21,77m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 58º15'05", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-129, numa distância de 57,47m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 58º16'07", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-129, numa distância de 68,89m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 58º02'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-129, numa distância de 89,13m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 58º05'32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-129, numa distância de 77,04m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 58º21'05", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-129, numa distância de 2,69m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 148º03'15", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 4, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º21'02", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 2,72m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 238º05'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 77,01m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 238º02'54", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 89,16m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 238º22'07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 65,85m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 236º00'45", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 2,91m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º14'36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 57,97m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º28'27", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 21,35m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 237º26'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 22,71m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 239º15'51", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 0,5m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 328º03'17", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 6, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.398,39m²;
LXIII - Planta Cadastral 040-004-129-F3, Área 6, que consta pertencer a USINA SANTA ROSA LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7426991,0731 e E=233227,4742; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 58º16'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-129, numa distância de 16,58m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 58º10'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-129, numa distância de 51,64m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 58º09'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-129, numa distância de 47,75m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 58º15'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-129, numa distância de 48,09m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 58º07'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-129, numa distância de 50,91m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 58º05'01", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-129, numa distância de 46,95m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 58º05'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-129, numa distância de 44,34m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 58º39'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-129, numa distância de 30,29m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 58º02'10", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-129, numa distância de 3,84m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 148º03'17", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 5, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º02'12", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 3,89m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º39'59", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 30,29m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 238º05'15", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 44,29m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 238º05'01", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 46,96m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º07'58", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 50,93m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º15'35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 48,09m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 238º09'26", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 47,74m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º10'41", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 51,66m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º16'58", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 16,55m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 328º03'15", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 7, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.403,91m²;
LXIV - Planta Cadastral 040-004-129-F4, Área 7, que consta pertencer a USINA SANTA ROSA LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7426837,1094 e E=232979,6149; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 58º16'48", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-129, numa distância de 30,3m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 58º00'43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-129, numa distância de 31,09m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 58º15'22", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-129, numa distância de 26,7m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 58º00'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-129, numa distância de 27,29m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 58º28'00", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-129, numa distância de 26,75m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 57º58'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-129, numa distância de 36,46m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 58º18'14", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-129, numa distância de 63,61m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 57º32'05", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-129, numa distância de 22,19m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 58º16'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-129, numa distância de 27,4m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 148º03'15", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 6, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º17'00", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 27,2m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 237º32'25", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 22,37m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º22'29", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 33,93m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 238º13'23", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 29,7m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 237º58'46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 36,48m, atéchegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º28'00", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 26,75m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 238º00'36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 27,28m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º15'22", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 26,71m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 238º00'44", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 31,09m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º16'48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 30,29m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 328º03'17", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 6, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.916,58m²;
LXV - Planta Cadastral 040-004-129-F4, Área 8, que consta pertencer a USINA SANTA ROSA LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7426785,2334 e E=232895,985; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 58º14'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-129, numa distância de 16,92m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 57º58'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-129, numa distância de 25,27m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 58º18'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-129, numa distância de 25,66m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 58º14'09", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-129, numa distância de 30,56m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 148º03'17", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 7, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º14'09", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 30,6m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º18'16", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 25,63m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 238º00'28", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 28,08m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 273º31'46", acompanhando a linha de divisa, confrontando com FAZENDA JEQUITIBÁ, numa distância de 17,31m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 913,50m²;
LXVI - Planta Cadastral 041-006-129-F1, Área 1, que consta pertencer a ISAAC POPUTCHI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7426616,9191 e E=232649,8823; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 43º42'04", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 13,23m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 48º29'30", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 11,38m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 48º53'07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 18,16m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 50º33'02", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 32,15m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 56º36'35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 26,64m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 56º52'56", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 9,99m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 58º17'03", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 52,41m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 58º01'59", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 36,15m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 58º07'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 98,57m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 93º31'47", acompanhando a linha de divisa, confrontando com logradouro, numa distância de 17,68m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º14'02", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 14,97m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º14'50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 98,01m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 238º01'59", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 36,14m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º07'35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a árearemanescente, numa distância de 41,39m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 237º05'01", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 18,06m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 235º37'30", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 22,03m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º13'06", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 17,11m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 231º25'38", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 21,14m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 228º53'06", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 17,7m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 226º11'09", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 23,62m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 312º00'15", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 2, numa distância de 9,91m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.096,31m²;
LXVII - Planta Cadastral 041-006-129-F1, Área 2, que consta pertencer a ISAAC POPUTCHI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7426365,891 e E=232449,3684; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 38º16'53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 14,92m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 38º03'18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 11,99m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 38º01'35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 49,04m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 37º42'15", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 16,48m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 38º33'53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 16,97m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 37º59'00", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 85,73m, até chegar ao ponto7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 37º33'30", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 45,11m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 38º07'40", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 22,85m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 39º20'07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 16,69m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 40º14'57", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 15,54m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 43º26'45", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distânciade 26,07m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 131º57'19", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 1, numa distância de 10,03m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 223º08'23", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 23,86m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 221º08'37", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 17,38m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 218º39'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 20,24m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 217º38'58", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 36,99m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 218º10'38", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 27,1m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 217º52'58", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 44,57m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 218º13'44", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 58,27m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 217º42'14", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 16,31m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 218º01'35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 49,08m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 218º10'50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 25,89m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 302º19'54", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 3, numa distância de 10,05m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.226,47m²;
LXVIII - Planta Cadastral 041-006-129-F1, Área 3, que consta pertencer a ISAAC POPUTCHI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7426108,015 e E=232247,5535; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 37º43'00", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 32,46m, até chegar aoponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 38º00'15", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 30,71m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 38º41'06", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 28,16m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 38º13'28", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 41,12m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 37º58'04", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 33,5m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 37º56'25", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 62,31m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 37º48'56", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 46,53m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 38º10'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 52,68m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 122º19'54", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 2, numa distância de 10,05m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 218º10'50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 52,97m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 217º48'56", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 47,21m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 217º56'25", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 62,32m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 217º58'16", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 33,31m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 218º13'14", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 41,4m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 218º41'06", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 28,14m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 218º00'15", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 30,62m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 217º39'43", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 29,53m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 218º15'49", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 2,24m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 303º55'29", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 4, numa distância de 10,03m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.276,27m²;
LXIX - Planta Cadastral 041-006-129-F2, Área 4, que consta pertencer a ISAAC POPUTCHI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7425843,96 e E=232041,3046; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 37º56'25", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 30,18m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 38º02'35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 47,46m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 37º50'17", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 54,68m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 37º50'04", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 60,83m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 37º49'22", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de60,84m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 38º22'55", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 47,37m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 38º15'51", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 33,71m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 123º55'29", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 3, numa distância de 10,03m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 218º15'51", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 34,47m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 218º22'55", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 47,33m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 217º49'22", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 60,79m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 217º50'04", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 60,83m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 217º50'17", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 54,69m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 218º02'36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 47,46m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 217º56'25", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 29,49m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 303º59'10", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 5, numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.350,65m²;
LXX - Planta Cadastral 041-006-129-F3, Área 5, que consta pertencer a ISAAC POPUTCHI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7425594,5889 e E=231830,4117; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 47º23'15", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 15,22m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 44º41'16", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 59,71m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 41º03'17", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 33,71m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 39º22'46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 31,7m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 38º12'11", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 186,68m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 123º59'10", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 4, numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 217º56'25", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 24,98m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 217º42'34", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 51,06m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 218º10'08", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 65,21m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 218º56'04", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 46,35m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 219º22'46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 31,88m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 221º03'17", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com aárea remanescente, numa distância de 34,05m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 223º18'24", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 26,98m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 225º47'39", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 33,54m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 227º37'13", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 15,93m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 320º50'22", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 6, numa distância de 9,95m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.372,73m²;
LXXI - Planta Cadastral 041-006-129-F3, Área 6, que consta pertencer a ISAAC POPUTCHI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7425443,4446 e E=231602,6529; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 65º31'26", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 21,04m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 62º50'04", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 41,83m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 60º09'35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 38,83m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 57º49'08", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 32,86m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º25'34", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 34,65m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 52º41'40", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 63,38m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 48º34'31", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 30,53m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 47º23'16", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 11,43m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 140º50'22", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 5, numa distância de 9,95m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 227º37'14", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 33,02m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 230º16'57", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 27,03m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 231º57'30", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 25,96m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º05'35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 27,58m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º47'43", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 27,51m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 237º49'08", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 33,23m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 240º04'39", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 36m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 242º42'24", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 45,57m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 245º31'26", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 23,16m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 346º09'32", acompanhando a linha de divisa, confrontando com logradouro, numa distância de 10,17m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.829,65m²;
LXXII - Planta Cadastral 042-008-129-F1, Área 1, que consta pertencer a VALENTIM ROQUE PILON E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7425351,5787 e E=231273,007; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 78º12'14", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 12,87m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 78º09'05", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 59,66m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 78º02'58", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 61,04m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 77º50'54", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 29,64m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, ondedeflete a esquerda, segue em linha reta azimute 76º07'45", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 20,15m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 74º51'35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 31,47m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 72º32'07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 26,89m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º46'53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 33,99m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 68º59'46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 19,47m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 67º40'46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 30,33m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 65º31'25", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 8,22m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 164º58'36", acompanhando a linha de divisa, confrontando com logradouro, numa distância de 10,14m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 245º31'27", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 6,74m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 247º40'08", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 29,97m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 248º58'07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 20,41m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º46'53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 34,3m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 252º32'07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 27,25m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 254º51'35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 31,79m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute256º07'44", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 20,41m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 257º50'55", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 29,81m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 258º02'57", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 61,07m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 258º09'05", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 59,67m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 258º12'14", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 12,42m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 345º33'08", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 2, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.337,95m²;
LXXIII - Planta Cadastral 042-008-129-F1, Área 2, que consta pertencer a VALENTIM ROQUE PILON E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7425282,1133 e E=230945,013; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 78º07'51", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 68,54m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 78º02'29", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 116,07m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 78º01'24", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 32,53m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 78º02'14", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 15,15m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 77º51'29", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 63,61m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 78º12'14", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 39,37m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 165º33'08", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 1, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 258º12'14", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 39,8m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 257º51'28", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 63,6m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 258º02'14", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 15,16m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 258º01'24", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 32,53m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 258º02'31", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 115,85m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute258º07'46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 67,92m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 343º12'30", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 3, numa distância de 10,04m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.350,49m²;
LXXIV - Planta Cadastral 042-008-129-F2, Área 3, que consta pertencer a VALENTIM ROQUE PILON E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7425210,3123 e E=230606,9416; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 78º13'09", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 9,4m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 77º57'40", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 86,97m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 78º05'51", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 86,89m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 77º55'00", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 83,69m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 78º01'25", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 55,32m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 78º04'25", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 23,34m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 163º12'30", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 2, numa distância de 10,04m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segueem linha reta azimute 258º07'51", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 13,12m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 258º00'36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 11,06m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 258º01'25", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 55,32m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 257º55'00", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 83,7m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 258º05'51", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 86,89m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 257º57'40", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 86,98m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 258º13'10", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 9m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 345º50'09", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 4, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.458,28m²;
LXXV - Planta Cadastral 042-008-129-F2, Área 4, que consta pertencer a VALENTIM ROQUE PILON E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7425139,8738 e E=230275,1005; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 77º53'55", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 67,67m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 78º05'57", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 59,36m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 77º57'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 70,28m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 77º57'16", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 82,8m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 78º13'09", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 59,13m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 165º50'09", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 3, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 258º13'10", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 59,52m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 257º57'16", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 82,78m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 257º57'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 70,29m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 258º05'57", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 59,35m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 257º53'55", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 67,72m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 348º16'27", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 5, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.394,48m²;
LXXVI - Planta Cadastral 042-008-129-F3, Área 5, que consta pertencer a VALENTIM ROQUE PILON E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7425070,2968 e E=229947,6668; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 77º57'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 18,23m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 77º45'52", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 66,53m, até chegar ao ponto 3;do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 77º58'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 81,58m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 78º06'48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 41,9m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 78º08'58", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 26,2m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 78º07'38", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 93,28m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 77º53'54", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 7,03m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 168º16'27", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 4, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 257º53'55", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 6,98m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 258º07'38", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 93,3m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 258º07'58", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 49,17m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 258º06'48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 18,91m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 257º58'38", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 79,7m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 257º45'52", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 68,38m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 257º57'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 22,88m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12º47'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com logradouro, numa distância de 11,02m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.370,24m²;
LXXVII - Planta Cadastral 043-009-129-F1, Área 1, que consta pertencer a SYLVIO ANTONIO LABRONICI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7425001,6923 e E=229624,2975; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 78º03'22", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 57,25m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 78º01'05", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 63,39m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 78º09'06", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 57,62m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 77º57'52", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 71,41m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 77º57'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 80,9m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 192º47'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com logradouro, numa distância de 11,02m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 257º57'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 76,27m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 257º57'52", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 71,43m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 258º09'06", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 57,62m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 258º01'05", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 63,38m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 258º03'22", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 57,23m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 347º54'29", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 2, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.282,48m²;
LXXVIII - Planta Cadastral 043-009-129-F1, Área 2, que consta pertencer a SYLVIO ANTONIO LABRONICI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7424928,5632 e E=229281,9011; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 77º53'18", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 67,65m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 77º40'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 57,77m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 78º06'59", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 63,66m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 78º04'35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 73,09m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 77º55'05", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 80,5m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 78º03'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 7,45m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 167º54'29", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 1, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 258º03'22", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,46m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 257º55'05", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 80,5m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 258º04'36", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 73,1m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 258º06'59", acompanhando o limiteda faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 63,63m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 257º40'02", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 57,93m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 257º53'35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 67,49m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 347º54'29", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 3, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.501,53m²;
LXXIX - Planta Cadastral 043-009-129-F2, Área 3, que consta pertencer a SYLVIO ANTONIO LABRONICI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7424856,5184 e E=228942,6158; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 78º01'11", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 57,01m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 78º04'48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 62,29m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 77º52'51", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 77,32m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 78º13'56", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 73,9m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 77º52'03", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 72,35m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 77º53'15", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 3,98m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 167º54'29", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 2, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 257º52'07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 76,35m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 258º13'56", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 73,9m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 257º52'51", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 77,31m, atéchegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 258º04'48", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 62,31m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 258º01'11", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 56,99m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 347º54'29", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 4, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.468,56m²;
LXXX - Planta Cadastral 043-009-129-F2, Área 4, que consta pertencer a SYLVIO ANTONIO LABRONICI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7424793,9853 e E=228648,6144; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 77º49'45", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 43,58m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 78º01'11", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 256,99m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 167º54'29", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 3, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 258º01'11", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 256,96m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 257º49'45", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 43,81m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 348º59'24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Bom Retiro Empreendimentos, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.006,73m²;
LXXXI - Planta Cadastral 044-010-129, Área, que consta pertencer a BOM RETIRO EMPREENDIMENTOS LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7424712,4995 e E=228266,4481; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 78º03'58", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 142,18m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 77º47'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 89,92m, até chegarao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 77º59'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 137,22m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 77º49'45", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 21,43m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 168º59'24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Sylvio Antonio Labronici, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 257º54'42", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 73,36m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 258º01'17", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 85,1m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 257º47'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 89,92m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 257º59'56", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 75,63m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 258º08'32", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 61,37m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 352º37'24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com logradouro, numa distância de 0,42m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 337º38'29", acompanhando a linha de divisa, confrontando com logradouro, numa distância de 2,87m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 322º18'02", acompanhando a linha de divisa, confrontando com logradouro, numa distância de 4,01m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 304º45'34", acompanhando a linha de divisa, confrontando com logradouro, numa distância de 4,35m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.880,8m²;
LXXXII - Planta Cadastral 045-012-129, Área, que consta pertencer a EDUARDO BAPTISTELLA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7424418,4647 e E=226659,8566; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 255º28'05", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 17,55m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 254º39'16", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 35,6m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 252º21'06", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 49,74m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 250º39'56", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 37,88m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º58'13", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 36,81m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 247º40'02", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 30,84m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 246º31'44", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 19,89m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 244º47'45", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 53,28m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 244º52'08", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 61,22m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 282º59'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com José Amaro, numa distância de 4,8m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 275º34'07", acompanhando a linha de divisa, confrontando com José Amaro, numa distância de 13,75m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 64º45'11", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,36m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 64º52'08", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 67,45m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 64º47'45", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 53,43m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 66º31'44", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 20,14m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 67º40'02", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 31,06m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 68º58'13", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 37,07m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º39'56", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 38,17m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 72º21'06", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 50,08m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 74º35'52", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 33,43m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º27'47", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 20,54m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 168º10'38", acompanhando a linha de divisa, confrontando com logradouro, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.514,2m²;
LXXXIII - Planta Cadastral 046-012-129, Área, que consta pertencer a JOSÉ AMARO ANDRADE E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7424295,4816 e E=226340,636; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 244º57'46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 7,11m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 244º39'45", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 56,36m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 244º43'54", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa,confrontando com a SP-129, numa distância de 103,55m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 244º53'34", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 61,7m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 244º38'25", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a SP-129, numa distância de 31,27m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 334º44'24", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 64º38'45", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 31,5m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 64º53'27", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 61,49m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 64º43'54", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 103,53m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 64º39'44", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área remanescente, numa distância de 47,91m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 95º34'07", acompanhando a linha de divisa, confrontando com logradouro, numa distância de 13,75m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 102º59'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com logradouro, numa distância de 4,8m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.526,12m².
Artigo 2º - As despesas resultantes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Gás Natural São Paulo Sul S.A.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2005
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de março de 2005.