GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto Estadual nº 42.646 de 19 de dezembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela AUTOVIAS S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de código nº DE-10.318.236-0-D02/001&, DE-10.318.236-0-D02/002&1 e memoriais descritivos constantes do Processo 002.242/2004 da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo - ARTESP, necessários à execução das obras e serviços de implantação de um dispositivo de acesso entre o km 235+952,443m e o km 236+654,937m da rodovia Engº Thales de Lorena Peixoto Junior, SP-318, situados no Município e Comarca de São Carlos, com a área total de 28.578,00m² (vinte e oito mil, quinhentos e setenta e oito metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados dentro do perímetro a seguir descrito, imóveis esses pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Área "01", a ser desapropriada conforme planta DE-10.318.236-0-D02/001&, situada no município e Comarca de São Carlos e que consta pertencer a Encalso Construções Ltda, localizada do lado esquerdo da SP-318, rodovia Engº Thales de Lorena Peixoto Junior, entre o km 235+952,443m e o km 236+654,937m, que assim é descrita e confrontada: Inicia-se no ponto "01" na altura do km 236+654,937m, junto à cerca de divisa do DER e Encalso Construções Ltda, de coordenadas N=620520.196 e E=491710.833; daí segue em linha reta no azimute 168º49´54" na distância de 271,16m até o ponto "02" de coordenadas N=620254.173 e E=491763.355; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 168º42'42" na distância de 275,98m até o ponto "03" de coordenadas N=619983.531 e E=491817.377; daí deflete em curva à direita e segue com o raio de R=593,15m e na distância de 146,47m, até o ponto "04"de coordenadas N=619837.767 e E=491827.301, na altura do km 235+952,443m, tendo confrontado do ponto "01" ao ponto "04" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem -DER- SP-318; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 350º51'41" na distância de 38,17m até o ponto "05" de coordenadas N=619875.456 e E=491821.238; daí deflete à direita e segue em curva à esquerda com o raio de R=754,80m e na distância de 154,26m, até o ponto "06" de coordenadas N=620028.247 e E=491802.072; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute de 348º44'56" na distância de 55,78m até o ponto "07" de coordenadas N=620082.957 e E=491791.189; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 331º31'05" na distância de 51,69m até o ponto "08" de coordenadas N=620128.392 e E=491766.538; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 331º38'32" e na distância de 114,05m, até o ponto "09" de coordenadas N=620228.756 e E=491712.367; daí deflete em curva à esquerda e segue com o raio de R=70,00m e na distância de 91,54m até o ponto "10" de coordenadas N=620263.635 e E=491634.682; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 347º48'13" na distância de 30,32m até o ponto "11" de coordenadas N=620293.266 e E=491628.278; daí deflete à direita e segue em curva à esquerda e segue com o raio de R=65,00m e na distância de 75,54m até o ponto "12" de coordenadas N=620344.643 e E=491677.804; daí segue em linha reta no azimute 10º39'19" na distância de 178,63m até o ponto "01" de coordenadas N=620520.196 e E=491710.833, na altura do km 236+654,937m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "04" ao ponto "01" com Encalso Construções Ltda, perfazendo esse polígono uma área total de 22.629,00m², (Vinte e dois mil, seiscentos e vinte e nove metros quadrados);
II - Área "02", a ser desapropriada conforme planta DE-10.318.236-0-D02/002&1, situada no município e Comarca de São Carlos e que consta pertencer a São Carlos S.A - Indústria de Papel e Embalagem, localizada do lado direito da SP-318, rodovia Engº Thales de Lorena Peixoto Junior, entre o km 236+228,795m e o km 236+398,795m, que assim é descrita e confrontada: Inicia-se no ponto "01"na altura do km 236+228,795m, junto à cerca de divisa do DER e São Carlos S.A - Industria de Papel e Embalagem, de coordenadas N=620090.026 e E=491846.189; daí segue em linha reta no azimute 348º50´16" na distância de 192,13m até o ponto "02" de coordenadas N=620278.525 e E=491808.994, na altura do km 236+398,795m; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 76º58'48" na distância de 68,30m até o ponto "03" de coordenadas N=620293.913 e E=491875.539, tendo confrontado do ponto "01" ao ponto "03" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem -DER- SP-318; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 190º27´36" na distância de 149,44m até o ponto "04" de coordenadas N=620146.952 e E=491848.407; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute de 182º13'52" e na distância de 56,97m até o ponto "01" de coordenadas N=620090.026 e E=491846.189, na altura do km 236+228,795m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "03" ao ponto "01" com São Carlos S.A - Industria de Papel e Embalagem, perfazendo esse polígono uma área total de 5.949,00m² (cinco mil, novecentos e quarenta e nove metros quadrados).
Artigo 2º - Havendo necessidade de modificação do projeto original que obrigue a destinação de novas áreas em razão de interferências imprevisíveis, a Concessionária deverá oferecer novos elementos, com os necessários comprovantes para expedição de novo decreto expropriatório na forma da legislação vigente.
Artigo 3º - Fica a AUTOVIAS S/A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da expedição do presente decreto correrão por conta de verba própria da AUTOVIAS S/A.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2005
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de março de 2005.