Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.504, DE 01 DE ABRIL DE 2005

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 7º da Lei 11.816 de 30 de dezembro de 2004,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 68.575.485,00 (Sessenta e oito milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais), suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6°, do Decreto n° 49.337, de 13 de janeiro de 2005, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2005
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Martus Tavares
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de abril de 2005.