GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto no artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992,
Decreta:
Artigo 1º - Para fins de concessão da Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho - GEAH, integrante do Sistema de Gratificações de Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 829, de 3 de setembro de 1997, ficam identificadas as unidades constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto, pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, criadas pelo Decreto nº 45.703, de 12 de março de 2001 e reorganizadas pelo Decreto nº 47.128, de 24 de setembro de 2002.
Artigo 2º - A concessão da Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho - GEAH, aos servidores em exercício nas unidades identificadas por este decreto far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de setembro de 2002, ficando revogado o Decreto nº 46.044, de 23 de agosto de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2005
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 2005.