Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

 

DECRETO Nº 49.516, DE 05 DE ABRIL DE 2005

Identifica unidades da Secretaria da Administração Penitenciária para fins de concessão da gratificação que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto no artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992,
Decreta:
Artigo 1º - Para fins de concessão da Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho - GEAH, integrante do Sistema de Gratificações de Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 829, de 3 de setembro de 1997, ficam identificadas as unidades constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto, pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, criadas pelo Decreto nº 45.703, de 12 de março de 2001 e reorganizadas pelo Decreto nº 47.128, de 24 de setembro de 2002.
Artigo 2º - A concessão da Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho - GEAH, aos  servidores em exercício nas unidades identificadas por este decreto far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de setembro de 2002, ficando revogado o Decreto nº 46.044, de 23 de agosto de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2005
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 2005.