Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.518, DE 05 DE ABRIL DE 2005

Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, imóvel que específica, localizado no Município de Jacareí

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel com benfeitorias, localizado na Praça Raul Chaves, nº 95, Centro, Município de Jacareí, neste Estado, com as características e confrontações constantes do Processo GS-1.933/2004-PMESP-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do 41º Batalhão de Polícia Militar do Interior-BPM/I, Região de Jacareí.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2005
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 2005.