Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.521, DE 05 DE ABRIL DE 2005

Transfere da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Segurança Pública, imóvel que específica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Segurança Pública, uma área com 903,10m2 (novecentos e três metros e dez decímetros quadrados), que constituí parte do imóvel que abriga o Conjunto Hospitalar do Mandaqui, devidamente caracterizada nas plantas constantes do Processo GS-3540/2002, Secretaria da Segurança Pública.
Parágrafo único - A área à qual se refere este artigo destinar-se-á à Equipe de Perícias Médico-Legais da Zona Norte, do Instituto Médico Legal, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2005
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 2005