Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.522, DE 05 DE ABRIL DE 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Simão, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Simão, do imóvel localizado na Rua Rodolfo Miranda, nº 181, Município de São Simão, neste Estado, com área total de 425,00m2 , conforme descrito no processo SF-23708-216756/2004.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto será destinado à instalação de Unidade de Atendimento ao Público, órgão de interesse do município e do Estado.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas e condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2005
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 2005.