Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.523, DE 06 DE ABRIL DE 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, do Município de Araçatuba, imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante contrato de comodato pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Araçatuba, um imóvel localizado na Rua Vereador Silva Grota, nº 664, Bairro Aviação, constando terreno e edificação, com área total de 3.763,61m2, com as características e descrição constantes dos elementos técnicos anexos ao Processo GS-5.621/2004-PMESP-SSP.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2005
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 2005.