Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.526, DE 06 DE ABRIL DE 2005

Artigo 1º - Ficam criadas, nas Diretorias de Ensino adiante enumeradas da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares: I - Diretoria de Ensino - Capital, Diretoria de Ensino - Região Sul 2: a) Escola Estadual Jardim Capela IV, no Distrito de Jardim Angela; b) Escola Estadual Jardim Planalto, no Distrito de Jardim Angela; c) Escola Estadual Jardim São João, no Distrito Jardim São Luis; II - Diretorias de Ensino - Grande São Paulo: a) a Diretoria de Ensino - Região Guarulhos Sul: 1. Escola Estadual Parque Jurema III, Município de Guarulhos; 2. Escola Estadual Parque Jurema IV, Município de Guarulhos; b) Diretoria de Ensino - Região Itapevi, Escola Estadual Parque Suburbano II, no Município de Itapevi; c) Diretoria de Ensino - Região Mogi das Cruzes: 1. Escola Estadual Bairro Caputera, no Município de Mogi das Cruzes; 2. Escola Estadual Jardim Bela Vista I/Cezar de Souza I, no Município de Mogi das Cruzes; 3. Escola Estadual Jardim Bela Vista II/Cezar de Souza II, Município de Mogi das Cruzes; d) Diretoria de Ensino - Região de Taboão da Serra, a Escola Estadual Jardim São Marcos III, Município de Embu.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas, nas Diretorias de Ensino adiante enumeradas da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - Diretoria de Ensino - Capital, Diretoria de Ensino - Região Sul 2:
a) Escola Estadual Jardim Capela IV, no Distrito de Jardim Angela;
b) Escola Estadual Jardim Planalto, no Distrito de Jardim Angela;
c) Escola Estadual Jardim São João, no Distrito Jardim São Luis;
II - Diretorias de Ensino - Grande São Paulo:
a) a Diretoria de Ensino - Região Guarulhos Sul:
1. Escola Estadual Parque Jurema III, Município de Guarulhos;
2. Escola Estadual Parque Jurema IV, Município de Guarulhos;
b) Diretoria de Ensino - Região Itapevi, Escola Estadual Parque Suburbano II, no Município de Itapevi;
c) Diretoria de Ensino - Região Mogi das Cruzes:
1. Escola Estadual Bairro Caputera, no Município de Mogi das Cruzes;
2. Escola Estadual Jardim Bela Vista I/Cezar de Souza I, no Município de Mogi das Cruzes;
3. Escola Estadual Jardim Bela Vista II/Cezar de Souza II, Município de Mogi das Cruzes;
d) Diretoria de Ensino - Região de Taboão da Serra, a Escola Estadual Jardim São Marcos III, Município de Embu.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o funcionamento das mesmas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos n º 38.981, de 1º de agosto de 1994 e nº 40.742, de 29 de março de 1996.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 3 de janeiro de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2005
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 2005