GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 46.934, de 19 de julho de 2002, e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 1º - Fica outorgada a Medalha do Mérito Esportivo do Governo do Estado de São Paulo à entidade esportiva e aos dirigentes esportivos a seguir indicados:
I - Santos Futebol Clube;
II - Marco Polo Del Nero;
III - Nicolás Leoz Almirón.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2005
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 2005.