Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.548, DE 19 DE ABRIL DE 2005

Homologa, por 90 (sessenta) dias, Decreto do Prefeito Municipal de Taboão da Serra, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica homologado, por 90 (sessenta) dias, o Decreto Municipal nº 21, de 05 de abril de 2005, que declarou Situação de Emergência no Município de Taboão da Serra.
Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 04 de abril de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 2005
GERALDO ALCKMIN
Fábio Augusto Martins Lepique
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de abril de 2005.