GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica homologado, por 90 (sessenta) dias, o Decreto Municipal nº 21, de 05 de abril de 2005, que declarou Situação de Emergência no Município de Taboão da Serra.
Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 04 de abril de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 2005
GERALDO ALCKMIN
Fábio Augusto Martins Lepique
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de abril de 2005.